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Desembargadores adiam análise de pedido de falência do Grupo Schahin

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A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) adiou o julgamento que poderia levar o Grupo Schahin à falência. Estava na pauta da sessão de ontem análise, pelos desembargadores, de um pedido de 13 bancos para reprovar o plano de reestruturação apresentado aos credores.

O pedido pela decretação de falência foi feito pela Tranche A - entre as instituições financeiras estão Itaú, Santander e Bradesco. Os bancos ingressaram no tribunal com recurso contra decisão da primeira instância que homologou o plano de recuperação do Schahin mesmo depois de a proposta ter sido rejeitada na assembleia de credores.

O juiz da primeira instância anulou os votos dos bancos, que eram contrários ao plano. Considerou que, por atuarem em bloco e não estarem dispostos a negociar, agiram de forma abusiva. Isso porque, juntos, têm potencial para decidir o futuro do grupo empresarial.

Eles representam 65% dos que estavam presentes na assembleia de credores. Estão divididos em duas classes: ocupam toda a II, dos credores com garantia real, tendo mais de R$ 1,5 bilhão a receber, e são parte ainda da classe III, dos quirografários (sem garantia), em que detêm cerca de R$ 300 milhões.

Essa decisão de primeira instância, porém, foi suspensa temporariamente, em maio do ano passado, pelo relator do caso no tribunal, o desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira. A suspensão teria validade até a análise da 2ª Câmara, que ocorreria ontem.

O julgamento foi retirado de pauta pelo relator. O desembargador informou que há um outro recurso também sobre o plano de recuperação do Schahin que não estava pautado e ambos devem ser analisados em conjunto. Os casos devem retornar à pauta na próxima sessão da 2ª Câmara.

A disputa com os bancos, segundo fontes próximas ao processo, está sendo uma das mais difíceis do Schahin desde o início do processo de recuperação, em abril de 2015. Especialmente porque uma das principais diretrizes do plano - e, justamente, o ponto de contestação do Tranche A - envolve as operações do navio-sonda Vitória 10.000. A embarcação é a única do grupo que ainda opera no pré-sal e também é o seu principal ativo.

Na proposta apresentada aos credores consta previsão de que após o término do contrato com a Petrobras, em 2019, haverá renovação até 2030 e nas mesmas condições do contrato vigente.

Ocorre que a Petrobras já notificou o Grupo Schahin sobre o encerramento do contrato de afretamento do Vitória 10.000. A rescisão é objeto de disputa judicial entre os dois. A petroleira alega que o grupo vinha atrasando o pagamento de parcelas do financiamento (leasing) tomado pela estatal para a construção da sonda.

Com a decretação da falência - e o administrador judicial assumindo as empresas - haveria, na visão dos bancos, melhores chances de o grupo se manter na posse do navio-sonda por mais tempo. A receita, dessa forma, seria maior e toda ela repassada diretamente aos credores. Ou seja, sem as limitações impostas ao plano.

Além disso, na falência, os bancos seriam os primeiros a receber. Um outro bom motivo apontado pelas instituições financeiras é que teriam benefícios fiscais baixando os créditos que têm a receber como perda

Autor(a)
Joice Bacelo

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