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Especialista em Recuperações Judiciais aponta erros do processo da Oi

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Telmo Schoeler, fundador e Presidente da Orchestra Soluções Empresariais, e que atua, desde 1989 como consultor e executivo em Recuperação Judicial, Reestruturação de Empresas e sucessão familiar, considera que a proposta apresentada nesta terça-feira pela companhia como plano de Recuperação Judicial não constitui, de fato, um plano. “Plano significa um elenco técnico, lógico, amplo, sistêmico de ações operacionais, organizacionais, estratégicas, comerciais, financeiras, de pessoas etc. Não vi ninguém ligado à OI mostrar ou falar sobre um verdadeiro plano. Como erro comum cometido no Brasil, chamam de plano o simples somatório de desconto a ser pedido aos credores, a parcela que lhes será sugerida converter em capital e o prazo que deverão conceder para que o devedor quite sua dívida”, diz o executivo que aponta diversos outros erros cometidos no processo da operadora.

Segundo ele, o plano de recuperação deve anteceder o pedido de recuperação, e não o contrário. Schoeler considera que, para operações de reversão e saneamento de empresas, é necessária a execução de um processo que deve seguir, necessariamente, etapas. “Seu ordenamento é: percepção do problema; diagnóstico das suas origens e relações de causa e efeito; desenho do plano de recuperação; dimensionamento dos recursos necessários para operacionalizá-lo e identificação de suas origens; decisão de recorrer ao Processo de Recuperação Empresarial (judicial ou extra); entrada do pedido (se for o caso); submissão do plano à Assembleia de Credores”, considera.

Outro erro apontado pelo especialista no caso Oi é que o “plano” está sendo elaborado pelos acionistas. “Isto embute um erro crasso conceitual ao considerar que aos acionistas caiba opinar sobre sua preferência quanto ao receituário de ações. Normalmente, as empresas recuperandas já têm patrimônio líquido negativo ou pelo menos possuem um endividamento enorme em relação aos seus ativos e à realidade. Ou seja, estão numa situação de que quem manda é exclusivamente o interesse e a visão dos credores”, diz. “A título de exemplo, não foi o acionista Eugênio Staub que deu a solução da Gradiente, nem a Fundação Rubem Berta a da Varig, nem os acionistas da Cremer ou os da General Motors. Quem precisa exigir um verdadeiro plano e deliberar sobre sua viabilidade, condições e imposições são exclusivamente os credores”, conclui.

Outra falha no processo foi, na avaliação de Schoeler, a escolha do advogado Eurico Teles como presidente da companhia. “Sem nenhuma conotação ou julgamento pessoal, já que o mesmo certamente é pessoa íntegra, honesta, dedicada, hábil advogado, tal deliberação se constitui, novamente num erro técnico no processo de recuperação. Para comandá-lo, é necessário alguém com capacidade executiva operacional, amplos conhecimentos e experiência financeira, mercadológica, humana, sistêmica etc., com um perfil pessoal capaz de lidar com cenários de crise e stress, além de totalmente desvinculado do passado da empresa, única forma de poder tomar, sem emoção, constrangimentos ou conflitos de interesses, as ações cabíveis para reversão do quadro”, diz o executivo que, em 1989, trouxe ao país o modelo de gestão interina para a condução de processos do gênero.

“O gestor e líder desse processo precisa ser um interino, altamente capacitado, movido exclusivamente pela missão de fazer mudanças, viabilizar e recuperar, jamais por interesses de uma carreira. E esta missão tem o prazo que foi dimensionado no plano que lhe deve dar suporte. Nós, do ramo, costumamos dizer que isto é casamento com data de divórcio marcada”, afirma. Já a escolha do presidente que conduzirá a recuperação, deveria caber aos credores. “Se não o fizerem, caberá ao Governo Federal dar essa definição. É apenas uma questão de quem determinará a intervenção. Façamos votos que qualquer uma dessas partes cumpra seu papel com a isenção, correção e capacitação técnica que a gravidade de uma dívida bilionária requer”, conclui.

03/12/2017

Autor(a)
Maurício Palhares

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