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Nancy defende contagem em dias úteis para blindagem em recuperação judicial

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O cálculo em dias úteis para prazos processuais, fixado pelo Código de Processo Civil de 2015, tem gerado controvérsia nos tribunais brasileiros em processos de recuperação judicial, como no cálculo para definir o período de até 180 dias no qual a empresa em crise consegue suspender ações de execução.

Para a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, o chamado prazo de blindagem deve ser contado em dias úteis mesmo sem mudança na Lei 11.101/2005, que regula recuperações e falências. Embora considere “razoável” que uma corrente do Direito trate a garantia como natureza jurídica material, ela afirma que o período de 180 dias foi criado para reunir vários prazos estabelecidos pela própria norma, todos eles de natureza processual.

“O legislador procurou compreender todas as fases do procedimento recuperatório [incluindo abertura para impugnações e objetições], a fim de garantir estabilidade temporal suficiente para viabilizar ou ao menos para que se pudesse encaminhar a superação da crise econômica financeira”, declarou a ministra na sexta-feira (10/11), em São Paulo, durante o VIII Congresso Internacional de Direito Empresarial.

O evento, promovido pelo Instituto Nacional de Recuperação Empresarial, também contou com a participação de uma série de debatedores, como os também ministros do STJ Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Boas Cuêva.

Nancy afirmou que esse entendimento segue a lógica de precedentes do tribunal mais voltados à preservação da firma em recuperação, e menos a formalismos.

“Viabilizar o soerguimento da empresa a partir de sua atividade tem servido de fundamento para o Superior Tribunal de Justiça reconhecer que o mero decurso do prazo de blindagem não é o bastante para isoladamente autorizar a retomada das demandas movidas contra o devedor, apesar do que poderia sugerir a literalidade do artigo 6º, parágrafo 4º da Lei de Recuperação, que fala expressamente em prazo irrevogável.”

Assim, se é pacífica a possibilidade de esticar o período, só o “apreço a determinadas categorizações teóricas” faria o cálculo ser contado de forma mais abreviada, na avaliação da ministra.

Voz da defesa
Outra lacuna do CPC 2015 e da Lei de Recuperação, segundo a palestrante, é sobre a possibilidade ou não de que a empresa apresente recurso de agravo de instrumento contra decisão que decreta a falência e ainda faça sustentação oral.

Ela concorda com os dois pontos: o agravo, diz, é a ferramenta capaz de questionar as decisões mais importantes proferidas no curso de um processo — a quebra é, sem dúvida, fato de extrema relevância –, e a manifestação oral do advogado “pode cumprir papel de enorme relevância para o deslinde da controvérsia”. De acordo com Nancy, é impossível impedir que a defesa das empresas faça uso da palavra.

Soberania das assembleias
Nancy disse ainda que, em assuntos empresariais, o CPC de 2015 aponta para a menor interferência possível do juiz, pois as decisões tomadas pela assembleia geral de credores são soberanas. Cabe ao julgador, em regra, homologar o que foi resolvido.

“Empresários e seus sócios devem se entender. Quanto menor a intervenção do juiz, melhor será a satisfação dos processos e mais possibilidade de sucesso terá o soerguimento da empresa. O juiz não é o único ser deste planeta capaz de decidir.”

Segundo ela, a negociação em questões procedimentais do processo também é possível. “Se a lei admite a negociação em termos de direito material, muito mais deverá admitir o processual, que está a serviço do primeiro”.

Uma das situações mais delicadas, afirma a ministra, é quando os problemas da pessoa jurídica envolvem família. Por isso, ela defendeu a mediação para tentar solucionar conflitos, enquanto em outras formas de sociedade sugeriu a tentativa de conciliação, em que um terceiro pode propor meios de resolver a situação.

Com mestrado na área de mediação e conciliação e 18 anos só de STJ, a ministra declarou no evento que tem estudado muito para retomar a rotina e reaprender temas do Direito – ela retomou as atividades no ano passado, depois de passar dois anos à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, afastada da função jurisdicional.

13/11/2017

 

Autor(a)
Felipe Luchete

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