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Os Credores e a Recuperação Judicial

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A aprovação de planos de recuperação judicial consistentes em curto espaço de tempo é fundamental para o soerguimento de empresas viáveis. Neste processo, é preciso prever soluções completas, que incluam a captação de novos recursos que fomentem a atividade operacional e o tratamento adequado ao passivo tributário e às dívidas extraconcursais. Assim é possível oferecer condições razoáveis e suficientes para a retomada do negócio. É importante apresentar essas respostas com rapidez porque a deterioração das empresas em crise se agrava exponencialmente à medida que o tempo passa. Um dos desafios para se atingir este objetivo passa pela dinâmica negocial: enquanto apenas a recuperanda ocupa um lado da mesa, do outro encontram-se inúmeros credores, dos mais variados perfis. A negociação do plano de recuperação, quando acontece, é feita pela devedora com apenas alguns credores, de forma bilateral, no que se torna um longo e difuso processo. O distanciamento entre as partes impede a visão do todo. A mudança desta realidade passa pela organização e pró-atividade dos credores. A exemplo do que ocorre em outros países, um grupo representativo de credores, de atuação coordenada e diligente, tem a capacidade de mobilizar todas as partes interessadas no processo, incluindo os extraconcursais e o fisco. Este grupo tem também o poder de evitar que uma empresa moribunda, asfixiada pela falta de capital de giro, tenha um plano incompleto, de condições inaceitáveis, aprovado por uma minoria de credores que comparece à Assembleia. Uma recuperação judicial é um quebra-cabeça de muitas peças: viabilidade do negócio, credibilidade da recuperanda, apoio do Judiciário e dos administradores judiciais estão entre elas. Porém, a negociação de um plano com embasamento técnico, a busca de tratamento adequado aos créditos não sujeitos à recuperação e a atração de novos recursos são peças que estão de posse dos credores. Sem que eles participem eficientemente do jogo, o desenho nunca estará completo.

21/05/2018

Autor(a)
Cristiana Ferraz

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