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São Paulo terá novas varas de Direito Empresarial e de recuperações e falências

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A Justiça de São Paulo vai instalar três novas varas dedicadas a Direito Empresarial: uma de falências e recuperações judiciais e duas de Direito Empresarial. Todas ficarão no Fórum João Mendes, no centro da capital paulista.

O anúncio foi feito nesta quarta-feira (1º/11) pelo corregedor-geral de Justiça do estado, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, em evento da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp). Segundo ele, a nova vara de recuperações e falências deve ser instalada até o fim deste mês, e as demais, até dezembro.

Conforme o desembargador, a 3ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências vai começar num regime de mutirão: absorverá todas as falências decretadas pelo regime antigo da concordata, do Decreto 7.661/1945, substituído pela atual Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005). Entre as falências antigas estão os processos da Boi Gordo, da Vasp, da Transbrasil e do Mappin, por exemplo. Hoje, a 1ª Vara de Recuperações e Falências tem 1.248 processos em acervo, enquanto a 2ª Vara tem 5.799 mil.

Quando todos os processos antigos estiverem resolvidos, a nova vara dividirá distribuição de recuperações judiciais e falências com as demais varas. Todas elas foram criadas pelo mesmo ato do TJ-SP, em 2005, mas só duas foram instaladas naquela ocasião, conta o desembargador.

Já as varas de Direito Empresarial julgarão todos os casos ligados ao Livro Direito da Empresa do Código Civil (artigos 966 a 1.115). Eles envolvem litígios entre empresas, sobre direitos de empresários, sociedades simples, empresas individuais, sociedades limitadas e cooperativas. Também estarão englobados os casos relacionados a patentes e conflitos societários, além de franquias e medidas judiciais sobre arbitragem.

"A estrutura do Poder Judiciário precisa atender ao mercado, e a matéria empresarial apresenta alta complexidade em razão de sua função social, atividade produtiva, credores e direitos trabalhistas. Há problemas com a pulverização de entendimentos que leva à insegurança jurídica e mais custos", declarou Pereira Calças sobre as novas varas.

01/11/2017

Autor(a)
A Redação

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