logotipo TMA Brasil
logotipo TMA Brasil
lupa

STJ mantém recuperação com prazo de pagamento superior ao previsto em lei

Capa

Ministro Paulo de Tarso Sanseverino: "A linha argumentativa desenvolvida pelas requerentes possui considerável grau de plausibilidade"

As empresas Líder Telecom e Prime Net Informática, que estão em processo de recuperação judicial, conseguiram restabelecer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) os efeitos do plano de pagamento aprovado pelos credores em setembro de 2017. Esse caso tem uma peculiaridade importante: é um dos poucos com prazo de quitação de dívidas trabalhistas superior aos 12 meses previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101, de 2005).

O plano de pagamento aprovado em assembleia-geral pelos credores das empresas, que pertencem ao mesmo grupo econômico, prevê aos trabalhadores quitação sem deságio e em até 60 parcelas. A primeira parcela 45 dias após a publicação da decisão homologatória da Justiça.

Em razão do prazo estendido, o plano havia sido anulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os desembargadores, por maioria de votos, consideraram a forma de pagamento dos créditos trabalhistas ilegal e determinaram que uma nova proposta fosse elaborada e submetida à assembleia pelos credores.

A Líder Telecom e a Prime Net Informática apresentaram recurso ao STJ. O que conseguiram, neste momento, foi uma liminar do ministro Paulo de Tarso Sanseverino para suspender os efeitos do acórdão do tribunal paulista. Para evitar "a realização de atos processuais custosos e que poderão se mostrar desnecessários caso haja o provimento do recurso", justificou o ministro (tutela provisória nº 2.025).

O ministro não analisou o mérito da questão. Não afirmou, por exemplo, se o prazo superior ao previsto na Lei nº 11.101 pode ou não ser aplicado. Sanseverino limitou-se a dizer que "a linha argumentativa desenvolvida pelas requerentes [empresas] possui considerável grau de plausibilidade", o que seria suficiente para amparar o pedido de liminar.

As empresas conseguiram a autorização para seguir adiante com o plano que foi aprovado pelos credores, na primeira instância da Justiça, porque o caso foi considerado excepcional, em razão do passivo trabalhista. São mais de R$ 150 milhões em débitos somente com os trabalhadores.

É a maior dívida que as empresas têm. O montante supera, por exemplo, o que é devido aos credores quirografários - geralmente a classe de maior volume em quantidade e valores nos processos de recuperação judicial.

"O plano foi aprovado dessa forma porque é dessa forma que pode ser cumprido. Teve 100% de aprovação dos trabalhadores e a adesão dos sindicatos", diz o representante das empresas no caso, o advogado Marcus Vinicius Vita Ferreira, sócio do escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados.

Esse caso chegou ao TJ-SP por meio de contestações apresentadas ao plano por credores quirografários. Eles não abordavam a questão trabalhista e desistiram do processo antes do julgamento. Os desembargadores decidiram, mesmo assim, analisar o plano de pagamento das empresas e se manifestaram, de ofício, sobre o prazo que havia sido fixado para os trabalhadores.

Os magistrados entenderam que, por estar em desacordo com o artigo 54 da lei - que fixa o prazo de 12 meses aos trabalhistas -, o plano deveria ser anulado. "O referido dispositivo legal tem natureza cogente, o que acarreta o conhecimento, de ofício, de eventuais violações, exatamente como se deu no caso", afirmou o relator do processo no TJ-SP, o desembargador Alexandre Marcondes.

O parágrafo único do artigo 54 também prevê que o plano não pode estipular prazo superior a 30 dias para o pagamento de créditos trabalhistas de até cinco salários mínimos, referentes aos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

As companhias questionam, no STJ, a interferência do Judiciário no acordo que havia sido firmado com os credores e afirmam que a decisão da assembleia deveria ser soberana. Alegam ainda que houve a desistência da ação pelos quirografários e que, mesmo se levada adiante e tratasse da questão trabalhista, não teriam legitimidade para discutir questão de outra classe.

Elas chegaram a elaborar um novo plano, em cumprimento à decisão do tribunal paulista, e uma nova assembleia-geral ocorreria no dia 24 deste mês. Com a liminar, porém, o evento foi cancelado e os credores começarão a receber conforme o plano de pagamento já aprovado, de acordo com o advogado das empresas. Ambas entraram em processo de recuperação judicial em setembro de 2016, com dívidas de R$ 295 milhões.

Apesar de prazos tão alargados não serem comuns nos processos de recuperação, vêm se tornando frequentes os casos em que as empresas oferecem opções aos trabalhistas. Por exemplo: pagamento com desconto em 12 meses ou sem desconto em um prazo maior. E há situações ainda de limitação dos valores - até determinada quantia a quitação será em 12 meses e o que superar o montante estabelecido será pago em mais vezes.

Especialista em recuperação e falências, o advogado Julio Mandel, sócio do Mandel Advocacia, entende que a questão envolve direito disponível. Por esse motivo, devedora e credores poderiam entrar em acordo sobre a forma que entendem como a mais adequada.

"Baseando-se na situação do caso concreto, pode-se aplicar o prolongamento do prazo", entende. "A situação de quebra seria bem pior para todos os credores e contraria o espírito da Lei de Recuperação Judicial", acrescenta Mandel.

 

13/05/2019

Newsletter

Tags

# (1)
#CPR (1)
Case (2)
Coesa (1)
crise (2)
CVC (1)
EUA (1)
Light (5)
MEI (1)
OAS (1)
Outros (27)
Paper (2)
STJ (2)
TJ-SP (1)
TMA (1)
Varejo (2)
Chat on WhatsApp