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STJ nega pedido de credor e mantém plano de recuperação judicial da OSX

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Advogado Felipe Brandão: OSX vem cumprindo o que foi estabelecido no plano e já foi solicitada saída da recuperação

A OSX, empresa de construção naval da qual o empresário Eike Batista é o maior acionista individual, conseguiu uma vitória importante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da 3ª Turma mantiveram a recuperação judicial da companhia, questionada pela espanhola Acciona Infraestructuras. A credora tentava anular votos que foram decisivos para a aprovação do plano da OSX.

Uma decisão contrária poderia mudar o resultado da assembleia-geral e desconstruir o processo de saneamento desenvolvido a partir do início de 2015 pela OSX - ano em que o acordo para pagar os credores foi homologado pelo juiz da recuperação.

O entendimento favorável, por outro lado, abre caminho para que o processo de recuperação judicial seja finalizado. Pela legislação que regula esses procedimentos (Lei nº 11.101, de 2005), as empresas devedoras devem permanecer por um período de dois anos, após a homologação do plano, sob a supervisão do Judiciário.

Se nesse período cumprirem o que ficou acordado com os credores, podem ser liberadas - mesmo que ainda tenham dívidas a quitar. Continuam cumprindo o plano (no caso da OSX estão previstos 25 anos para a quitação dos valores), mas sem o estigma de uma recuperação judicial - o que facilita, por exemplo, o acesso ao crédito.

"Trazia insegurança, de certa forma, a existência de um recurso questionando a participação de credores que foram fundamentais para a aprovação do plano. Era uma questão de direito que ainda estava por se decidir", diz o representante da OSX no caso, o advogado Felipe Brandão, do Galdino Coelho Mendes Advogados.

Ele diz que a companhia vem cumprindo o que foi estabelecido no plano e já foi feita a solicitação ao Judiciário para que o processo de recuperação seja encerrado.

A Acciona, credora com cerca de R$ 300 milhões a receber, questionava a participação de três grupos na assembleia-geral que deliberou sobre o plano de recuperação. Dentre eles estão os credores considerados minoritários, com até R$ 80 mil a receber.

Já os outros dois estão relacionados a investidores de fora do país: um deles é composto pelos detentores de garantias oferecidas pela OSX brasileira para cobrir financiamentos feitos às suas empresas no exterior (como se fosse avalista de tais dívidas) e o outro grupo é formado pelos representantes de detentores de títulos (bondholders) emitidos pela devedora para o financiamento da construção das plataformas OSX 2 e OSX 3.

Em relação aos minoritários, o principal argumento da empresa espanhola era o de que o artigo 45 da Lei de Falências e Recuperação Judicial veda a participação, em assembleia de credores, daqueles que não terão os seus créditos alterados pelo plano de recuperação. Sustentava, no processo, que esse era exatamente o caso da OSX: detentores de créditos de até R$ 80 mil teriam valores integralmente pagos após a homologação.

Já sobre os credores com garantias, a Acciona alegava que poderiam cobrar a dívida diretamente do devedor principal e não da OSX brasileira, que era apenas a garantidora dos financiamentos feitos no exterior. Quanto aos representantes dos bondholders, uma das alegações foi a de que teriam habilitado os seus créditos fora do prazo determinado pela legislação.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) já havia negado o pedido de anulação dos votos à Acciona. Os ministros da 3ª Turma entenderam que se tratava de rediscussão da matéria de fato e de provas, o que não é possível na Corte - que analisa apenas questões de direito.

Ainda assim, no julgamento, os magistrados se manifestaram sobre o mérito. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, devem ser considerados os riscos aos quais estão sujeitos um credor impedido de votar. "Ainda que não tenha o valor ou as condições de pagamento do seu crédito alterados, pode sofrer, por via reflexa, as consequências de um plano mal elaborado ou mal executado, que conduza, por exemplo, à falência da sociedade empresária", afirma em seu voto.

O advogado da OSX, Felipe Brandão, entende que, assim como foi decidido, os ministros não poderiam fazer uma interpretação restritiva da legislação. "Se os credores, de alguma forma, são afetados, eles têm total interesse em deliberar e votar os planos", diz. "O STJ está prestigiando a interpretação da lei que confere maior representatividade a todos os credores."

Além da OSX Brasil (holding de construção naval), o processo inclui as subsidiárias OSX Construção Naval e a OSX Serviços Operacionais. As empresas protocolaram pedido de recuperação no fim de 2013, com dívidas que somavam cerca de R$ 5 bilhões.

Os desentendimentos com a Acciona começaram antes da recuperação, por causa das obras que os espanhóis fizeram no porto do Açu, em São João da Barra (RJ). Em determinado momento, a OSX deixou de pagar a Acciona e as partes chegaram a um acordo sobre a dívida, que foi renovada em R$ 300 milhões. Esse acordo tinha cláusula de garantia envolvendo as plataformas OSX 1 e OSX 3.

Em abril do ano passado, a Acciona conseguiu decisão favorável na 39ª Vara Cível do Rio de Janeiro - fora da recuperação - para o arresto das duas plataformas. A OSX recorreu e obteve a suspensão do arresto pelo desembargador Claudio Brandão de Oliveira, da 7ª Câmara Cível do TJ-RJ. O mérito da discussão, porém, ainda está pendente de julgamento.

Os representantes jurídicos da Acciona não se manifestaram sobre a decisão.

 

27/06/2017

 

 

Autor(a)
Joice Bacelo

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