A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar conflito entre juízos de recuperação judicial e execução fiscal, segundo decisão da própria Seção. Para a União, a competência para tratar do tema seria da 1ª Seção, responsável pelas matérias de Direito Público. O ministro Raul Araújo divergiu, afirmando que o regimento interno do STJ remete à 2ª Seção, de Direito Privado, as questões envolvendo recuperação judicial. A 2ª Seção manteve liminar que determinava o seguimento do processo até o julgamento final do incidente.
O conflito surgiu com a decisão que determinou a penhora de bens para garantir o pagamento de créditos tributários, com competência da Seção de Direito Público. Para a União, "a execução fiscal não é afetada pela recuperação judicial, prosseguindo seu trâmite normalmente".
Para o relator, a medida "teve como objetivo proteger o patrimônio da sociedade em recuperação judicial, até que venham as informações dos juízos suscitados, inclusive quanto à eventual existência de parcelamento tributário, possibilitando o oportuno julgamento de mérito do conflito".
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Fonte: http://www.conjur.com.br (18/10/2011), com informações da Assessoria de Imprensa Superior Tribunal de Justiça.