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Pedido de recuperação judicial de empresa é aceito

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O juiz Maurício Cavallazzi Povoas, de Joinville (SC), acatou esta semana o pedido de recuperação judicial da empresa Busscar S/A, fabricante de ônibus e peças em fibra de vidro para a indústria automotiva. A dívida da empresa é de pouco mais de R$ 1,2 bilhão. São 6,8 mil de credores — entre bancos, fornecedores e funcionários — que têm direito a R$ 622 milhões. Os débitos tributários alcançam R$ 580 milhões.

De acordo com advogado da empresa, especialista em recuperação judicial, Euclides Ribeiro, todos os credores serão contatados nas próximas semanas para negociar as dívidas com a fabricante de carrocerias. Os funcionários serão representados pelo sindicato da categoria (Sindicato dos Mecânicos de Joinville) e os principais bancos farão os acordos que julgarem mais coerentes. “O foco é estruturar o plano para que a empresa volte a funcionar com força total”, disse.

Ele explicou que inicialmente a empresa não divulgou quais opções de pagamento e planejamento de investimentos que pretende apresentar ao mercado. “Há a ideia de desmobilização e possivelmente pode haver a contratação de uma consultoria de reestruturação para acompanhar o projeto”, informou.

Segundo o advogado, se o plano de recuperação judicial for aprovado, a lei determina que os 19 salários atrasados dos funcionários da Busscar devem ser pagos no prazo máximo de um ano. A retomada da produção poderá acontecer em qualquer momento estabelecido pela diretoria. O presidente do Sindicato dos Mecânicos, João Bruggmann, entende que a decisão da Busscar de recorrer à recuperação judicial é positiva, mas evita euforia.

Para o sindicalista, a recuperação judicial é muito melhor do que o leilão ou a decretação da falência. “O que for adequado e que permita pagamento de salários em dia nós apoiamos. Afinal, a Busscar é da sociedade.”

A advogada do sindicato, Luiza de Bastiani, diz que a avaliação dos bens do Grupo Busscar, prevista para ser encerrada nos próximos dias, vai continuar. Ela explica que a 5ª Vara Cível deve intimar a Justiça do Trabalho. “Não acredito que alguém vá recorrer à decisão da 5ª Vara Cível, pois a situação ficou mais confortável para os credores”, acrescentou.

Fonte: http://www.conjur.com.br (04/11/2011)

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