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CINCO ANOS DA LEI N.º 13.988/2020 E O FUTURO DAS TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

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Barbara Pommê Gama[1]

Adrian Ferreira[2]

Karina Camilo Lopes[3]

 

A Lei da Transação Fiscal Federal, como ficou conhecida a Lei nº 13.988/2020, completou cinco anos de vigência em 14/04/2025 e, desde então, a sua aplicação tem sido cada vez mais recorrente, especialmente entre as empresas em recuperação judicial.

A nova legislação regulamentou pela primeira vez, desde 1966, o art. 156, inc. III, do Código Tributário Nacional, que permite a extinção do crédito tributário por meio da transação fiscal. Com previsão de descontos de até 70% do débito – para empresas em recuperação judicial – e parcelamento estendido em até 120 vezes, a transação sempre foi uma alternativa eficaz ao parcelamento previsto no art. 10-B da Lei nº 10.522/2002.[4]

Apesar de a adesão inicial por empresas em recuperação judicial não ter sido tão expressiva, vem crescendo gradativamente nos últimos anos.

Por obrigação legal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional disponibiliza em seu website os acordos de transação firmados desde a promulgação da Lei nº 13.988/2020. Em consulta ao referido painel, em 12/06/2025,[5] identificou-se a formalização de 832 termos de transação individual, dos quais 212 estão vinculados a empresas em recuperação judicial, conforme tabela resumo:

Tabela 1

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Dito de outra forma, em um universo de 832 termos disponibilizados, apenas 25,48% foram realizados pelos grandes devedores em dificuldades financeiras que, por meio do processo de recuperação judicial, buscaram o soerguimento de sua atividade econômica.

Pode causar estranheza o ainda não significativo número de acordos firmados pelo setor que, em tese, mais precisaria de regularização do passivo acumulado. Entretanto, a evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto e a inclusão da possibilidade de utilização de prejuízo fiscal nas transações, apenas em 21/06/2022, parecem justificar a cautela inicial por parte deste segmento.

Isso porque a jurisprudência do STJ se solidificou por muitos anos no sentido de ser “desnecessária a comprovação de regularidade tributária, nos termos do art. 57 da Lei 11.101/2005 e do art. 191-A do CTN, diante da inexistência de lei específica a disciplinar o parcelamento da dívida fiscal e previdenciária de empresas em recuperação judicial”.[6]

No entanto, desde a publicação da Lei nº 11.101/2005, o art. 57[7] prevê expressamente a comprovação de regularidade fiscal da recuperanda como requisito para homologação do plano de recuperação judicial.

E, com a publicação da Lei nº 13.988/2020, considerado “um programa legal de parcelamento factível”, a jurisprudência do C. STJ tem gradativamente se alterado para considerar “indispensável que as sociedades em recuperação judicial apresentem as certidões negativas de débito tributário (ou positivas com efeitos de negativas) sob pena de ser indeferida a recuperação judicial, diante da violação do artigo 57 da LREF”.[8]

Demonstrando a relevância do tema, no website dessa Corte, ao realizar busca pelo critério “CND e ‘recuperação judicial’’, é sugerida pelo Tribunal a pesquisa “Direito Empresarial / Falência e Recuperação Judicial / Certidão de regularidade fiscal como requisito para concessão da recuperação judicial”, que oferece 57 resultados.[9]

Destaca-se a proposta de afetação no RESP nº 1.829.605, sob a relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, realizada sob a justificativa de que não seria “descabido afirmar, EM TESE, que a Lei 14.112/2020 teria tido por propósito conferir concretude à exigência de regularidade fiscal da empresa em recuperação judicial” [10].

 Não obstante, a proposta foi rejeitada, em 19/09/2023, uma vez que ainda não “haveria deliberação qualificada das Turmas integrantes da Segunda Seção que tenha enfrentado a questão em tela sob a vigência da Lei n. 14.112/2020”, e, portanto, não haveria que se falar em jurisprudência madura para a formação de entendimento uníssono.

Contudo, desde então, as decisões proferidas pela Corte têm repetidamente afirmado que

não se afigura mais possível, a pretexto da aplicação dos princípios da função social e da preservação da empresa vinculados no art. 47 da LRF, dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais (ou de certidões positivas, com efeito de negativas), expressamente exigidas pelo art. 57 do mesmo veículo normativo.[11]

 

Inclusive, dos 57 acórdãos disponibilizados na pesquisa, todos os proferidos em 2024 seguiram o referido entendimento.

Não surpreende, portanto, que dos 212 termos de transação celebrados por empresas em recuperação judicial, 164 (77%) tenham sido firmados a partir de 2023, sendo 56 em 2023 e 84 em 2024, o que corresponde ao crescimento expressivo de 50% em apenas 1 ano.

Somando-se à alteração jurisprudencial a publicação da Lei nº 14.375/2022, que acresceu aos benefícios da transação fiscal a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL em até 70% do saldo credor residual, parece fácil concluir que a dispensa da apresentação de CND Federal não tem mais lugar no microssistema da recuperação judicial e falência.

Neste contexto, as recuperandas que considerarem a reestruturação de seus débitos fiscais já no momento de elaboração do plano de recuperação judicial para os credores concursais serão as que firmarão termos de transação mais razoáveis e condizentes com sua realidade financeira.

As negociações de grandes passivos com a PGFN demandam tempo e investimento, o que as recuperandas não possuem, quando obrigadas, por decisão de primeira instância, a apresentarem CND Federal em 30, 60 ou até 90 dias.

Espera-se, portanto, que o crescimento do número de pedidos de transação individual federal por empresas em recuperação judicial seja exponencial nos próximos anos e que a alteração do mindset sobre o tema leve os contribuintes à mesa de negociação antes mesmo do pedido de recuperação judicial, tal qual acontece na maior parte das vezes com os créditos concursais.

APÊNDICE

 

PGFN 1ª Região

  1. 01/07/2021: FAINOR - Faculdade Independente do Nordeste em recuperação judicial;
  2.  06/07/2021: Grupo Via Empreendimentos Imobiliários;
  3. 18/11/2021: Sanave Transportes Rodoviários e Logística; 
  4. 01/09/2021: CATA - Tecidos e Embalagens Industriais em recuperação judicial;
  5. 18/08/2022: Arakatu LTDA em recuperação judicial;
  6. 04/07/2022: IGB Eletrônica
  7. 24/10/2023: Eplan Engenharia, Planejamento e Eletricidade LTDA;
  8. 16/02/2024: Hospital Prohope LTDA em recuperação judicial.

 

PGFN 2ª Região

  1. 02/09/2021: Indústria de Papéis Sudeste em recuperação judicial;
  2. 17/11/2021: Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais em recuperação judicial;
  3. 14/04/2022: UCAM - Universidade Candido Mendes;
  4. 06/01/2023: Oi SA;
  5. 01/09/2023: Editora O Dia LTDA;
  6. 22/01/2024: Contax SA em recuperação judicial;
  7. 11/07/2024: RC Vieira Engenharia LTDA em recuperação judicial;
  8. 10/06/2024: Viação Cidade do Aço LTDA em recuperação judicial; 
  9. 16/10/2024: Colitur Transportes Rodoviários LTDA em recuperação judicial;
  10. 11/07/2024: RC Vieira Engenharia LTDA;
  11. 14/06/2024: Floresta Comércio e Indústria SA;
  12. 12/02/2024:  Editora O Dia LTDA;
  13. 07/11/2024:  BRG Distribuidora de Veículos LTDA;
  14. 22/01/2025: Termari Comercial Importadora e Exportadora LTDA;
  15. 22/01/2025: Rodolima Transportes LTDA
  16. 21/02/2025: BRN Distribuidora de Veículos LTDA.

PGFN 3ª Região

  1. 31/05/2021: Abengoa Bioenergia Agroindústria em recuperação judicial;
  2. 18/06/2021: Mococa S.A Produtos Alimentícios em recuperação judicial;
  3. 25/08/2021: GME - Garça Motores Elétricos em recuperação judicial;
  4. 30/09/2021: Dibute Software em recuperação judicial;
  5. 21/09/2021: HM Hotéis e Turismo em recuperação judicial; 
  6. 16/12/2021:IESA - Projetos, Equipamentos e Montagens em recuperação judicial;
  7. 04/11/2021: Usina Santa Rosa em recuperação judicial;
  8. 18/05/2021: Abril Comunicações;
  9. 25/11/2021: Frigoestrela;
  10. 16/11/2021: Granport;
  11. 04/03/2022: Editora Três;
  12. 23/06/2022: Sorosistem;
  13. 16/06/2022: ENFIL S/A CONTROLE AMBIENTAL;
  14. 12/05/2023: Construtora Coesa;
  15. 28/08/2023: Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel;
  16. 18/10/2023: REM Indústria e Comércio;
  17. 25/09/2023: Casp Industria e Comercio;
  18. 07/07/2023: Grax Lubrificantes Especiais;
  19. 29/03/2023: TNG Comércio e Industria de Roupas;
  20. 15/06/2023: Avoa Transportes;
  21. 05/10/2023: Jw Indústria e Comércio de Equipamentos em Aço Inoxidável;
  22. 14/11/2023: Ibéria Indústria de Embalagens LTDA;
  23. 06/10/2023: TRede Metodista de Ensino (União) / Rede Metodista de Ensino (FGTS);
  24. 15/12/2023:  Águas de ITU Gestão empresarial;
  25. 19/12/2023: Itaiquara Alimentos;
  26. 23/01/2023: CGS Construção e Comércio LTDA em recuperação judicial;
  27. 23/10/2023: Companhia Nacional de Bebidas Nobres em recuperação judicial / Primeiro Termo Aditivo;
  28. 01/02/2023: Virgolino de Oliveira SA Açúcar e Álcool em recuperação judicial;
  29. 25/04/2023: UTC Participações em recuperação judicial;
  30. 02/11/2023: Map Concreto e Construções em recuperação judicial;
  31. 30/05/2023: Inipla Veículos LTDA;
  32. 21/12/2023: Wow Nutrition Indústria e Comércio SA;
  33. 27/11/2023: Monte Mor Indústria e Comércio de Elastomeros LTDA;
  34. 09/10/2024: Gulliver Manufatura de Brinquedos LTDA;
  35. 06/11/2024: Construtora Varca Scatena LTDA;
  36. 17/09/2024: Jorcal Engenharia e Construções SA
  37. 15/02/2024: Pacer Logística em recuperação judicial;
  38. NÃO DISPONÍVEL: Avibrás Indústria Aeorespacial em recuperação judicial;
  39. 11/03/2024: Trilobit LTDA em recuperação judicial;
  40. 05/03/2024: Proquitec Indústria de Produtos Químicos e Representação Comercial SA em recuperação judicial;
  41.  20/03/2024: Sanches Blanches SA Indústria de Máquinas e Ferramentas em recuperação judicial;
  42. 08/03/2024: Dedini SA Indústrias de Base em recuperação judicial;
  43. 27/02/2024: Constran SA Construção e Comércio em recuperação judicial; 
  44. 18/03/2024: Urbplan Desenvolvimento Urbano SA em recuperação judicial;
  45. 16/04/2024: GS2 Realty LTDA em recuperação judicial;
  46. 13/05/2024: Editora Imprensa LTDA em recuperação judicial;
  47. 20/05/2024: Estre Ambiental SA em recuperação judicial;
  48. 05/09/2024: Brasilmaxi Logística LTDA em recuperação judicial;
  49. 12/08/2024: CDA Comércio Indústria de Metais LTDA em recuperação judicial;
  50. 12/01/2024: Companhia Açucareira de Penápolis em recuperação judicial;
  51. 03/092024: FLC Holding Empreendimentos e Participações SA em recuperação judicial;
  52. 29/10/2024: Primeiro Termo Aditivo - Eletro Plastic LTDA em recuperação judicial;
  53. 23/10/2024: Rossi Residencial SA em recuperação judicial e outras;
  54. 18/06/2024: Moinho de Trigo Corina LTDA;
  55. 24/06/2024: Transportadora Turística Benfica SA;
  56. 19/11/2024: Usincal Usinagem e Caldeiraria LTDA;
  57. 17/09/2024: Pantera Alimentos LTDA;
  58. 24/09/2024: JRA Empreendimentos e Engenharia LTDA;
  59. 11/09/2024: Witte - Comercio e Serviços Gráficos LTDA;
  60. 17/09/2024: TCloroetil Solventes Acéticos SA;
  61. 27/11/2024: A Esportiva Comercial LTDA;
  62. 29/10/2024: Eletro Plastic LTDA;
  63. 23/10/2024: Rossi Residencial LTDA;
  64. 30/08/2024: Rede Recapex Pneus LTDA;
  65. 07/10/2024: Nalf Artes em Confecções LTDA;
  66. 15/11/2024: Transportadora Cortes LTDA;
  67. 15/10/2024: Concreserv Concreto SA ;
  68. 31/10/2024: Covalan Indústria Têxtil LTDA;
  69. 27/03/2024: RSFA Comércio Atacadista e Varejista de Roupas LTDA
  70. 06/02/2024: Emparsanco SA.;
  71. 14/01/2025: Indústria Textil Tsuzuki LTDA;
  72. 14/01/2025: Cecatto Indústria e Comércio de Sistemas de Lavagem LTDA;
  73. 11/02/2025: FTI Logística LTDA;
  74. 21/02/2025: Itajara Comércio de Carnes LTDA;
  75. 25/02/2025: Blaspint Construção e Montagem LTDA;
  76. 28/01/2025: Mazda Embalagens LTDA; 
  77. 28/03/2025: RCO & SITI Máquinas e Equipamentos LTDA;
  78. 21/01/2025: RTA - Rede de Tecnologia Avançada LTDA
  79. 26/02/2025: Catricala e Cia LTDA;
  80. 05/05/2025: Mococa SA Produtos Alimentícios;
  81. 27/03/2025: Metodo Engenharia LTDA;
  82. 23/04/2025: Sina Indústria de Alimentos LTDA

PGFN 4ª Região

  1. 29/05/2020: Cantareira Construções e Empreendimentos Imobiliários em recuperação judicial;
  2. 10/02/2022: Globoaves São Paulo Agroavícola LTDA em recuperação judicial;
  3. 01/03/2022: Iberkraft Indústria de Papel e Celulose em recuperação judicial;
  4. 24/05/2022: Irgovel Ind Riograndense;
  5. 13/05/2022: Ninfa Indústria de Alimentos LTDA;
  6. 09/08/2022: PGL Distribuição de Alimentos LTDA;
  7. 22/08/2022: Serrarias Campos de Palmas SA;
  8. 08/06/2022: Averama Alimentos SA;
  9. 06/12/2022: Canasvieiras Transportes LTDA;
  10. 12/12/2022: Auto Técnica Diesel LTDA;
  11. 01/09/2023: Cocelpa Companhia de Celulose e Papel do Paraná;
  12. 20/03/2023: Hospital da XV em recuperação judicial;
  13. 03/08/2023: Keko Acessórios SA em recuperação judicial;
  14. 21/11/2023: Pescata Distribuidora de Alimentos LTDA em recuperação judicial;
  15.  21/09/2023: Pesqueira Pioneira da Costa SA em recuperação judicial;
  16. 25/10/2023: Centro Paranaense de Diagnóstico Ecográfico Guido A V Perez LTDA em recuperação judicial;
  17. 30/06/2023: Reunidas SA Transportes Coletivos em recuperação judicial;
  18. 15/06/2023: Fundifar Metalúrgica LTDA em recuperação judicial;
  19. 04/05/2023: Hoppen e Cia LTDA
  20. 22/03/2023: Lavoura Indústria e Comércio SA;
  21. 13/09/2023: Movicrane Comércio e Manutenção LTDA
  22. 17/02/2023: Proimport Brasil LTDA;
  23. 11/05/2023: RR Shoes Comércio e Fabricação de Calçados;
  24. 06/01/2023: STEMAC LTDA;
  25. 28/03/2023: TRIX Engenharia Civil LTDA;
  26. 26/10/2023: F. Marine Indústria de Produtos Náuticos LTDA;
  27. 14/04/2023: Coppi Industrial LTDA;
  28. 12/04/2023: Imasa Indústria de Máquinas Agrícolas LTDA
  29. 01/03/2023: Recrusul SA;
  30. 15/06/2023: WHB Automotive SA;
  31. 27/09/2023: Magna Indústria de Moldes e Matrizes LTDA;
  32. 18/10/2023:  Portonovo Empreendimentos e Construções LTDA;
  33. 24/02/2023: Darom Móveis LTDA;
  34. 01/06/2023: Cativa Têstil Indústria e Comércio LTDA;
  35. 05/06/2024: Ribeiro SA Comércio de Pneu;
  36. 05/01/2024: Multilight Plásticos LTDA;
  37. 17/10/2024: Ecovix Construções Oceânicas SA;
  38. 26/06/2024: Benex Beneficiamento Têxtil LTDA;
  39. 25/03/2024: Luna ALG - América Latina Guindastes LTDA;
  40. 25/10/2024: C S Schneider Casas de Tintas LTDA;
  41. 28/10/2024: Metro Veículos LTDA.
  42. 17/05/2024: Alebra Educação Superior Graduação e Pós-graduação SA em recuperação judicial;
  43. 14/03/2024: Frigorífico Nicolini LTDA;
  44. 07/02/2024: AELBRA Educação Superior - Graduação e Pós-graduação SA;
  45. 19/03/2024: Conpasul Construção e Serviços LTDA;
  46. 26/06/2024: MKJ Importação e Comércio LTDA.

 

PGFN 5ª Região

  1. 26/05/2021: GMAB Participações em recuperação judicial;
  2. 21/06/2021: Triunfo Agroindustrial em recuperação judicial;
  3. 23/07/2021: Saraiva Equipamentos em recuperação judicial;
  4. 07/10/2021: Saraiva Transportes Técnicos em recuperação judicial;
  5. 14/06/2021: Triunfo Agroindustrial em recuperação judicial;
  6. 17/05/2021: Provider
  7. 26/05/2021: Karne Keijo - Logística Integrada;
  8. 18/10/2021: Arquitec / Primeiro Termo Aditivo / Segundo Termo Aditivo;
  9. 02/02/2022: Usina Bom Jesus;
  10. 17/01/2022: Grupo Ondunorte;
  11. 30/12/2022: OAM
  12. 01/03/2022: Ar Clima / Primeiro Termo Aditivo
  13. 28/01/2022: Farmácia Lopes e Freitas em recuperação judicial / Termo Aditivo;
  14. 28/01/2022: Farmácia do Povo Brasileiro em recuperação judicial;
  15. 30/12/2022: Grupo CUCAU;
  16. 05/07/2023: Sport Club do Recife;
  17. 19/07/2023: Sergipe Industrial Textil LTDA – em recuperação judicial;
  18. 03/11/2023: Usina Cansanção Sinimbú S/A em recuperação judicial / Termo Aditivo.
  19. 24/11/2023: EG Material Eletrico LTDA em recuperação judicial;
  20. 06/12/2023: Artline Indústria e Comérico de Móveis LTDA em recuperação judicial;
  21. 21/03/2023: Sales Material de Construção;
  22. 27/05/2023: Aço Potiguar LTDA;
  23. 14/11/2023: FAE - Sistemas de Mediação S/A
  24. 14/03/2024: Tenório Empreendimentos Imobiliários SA em recuperação judicial;
  25. 24/04/2024: Bonor Indústria de Botões do Nordeste SA em recuperação judicial;
  26. 28/06/2024: Monte Hotéis SA em recuperação judicial;
  27. 24/04/2024: Bonor Industria de Botões do Nordeste SA em recuperação judicial / Termo Aditivo;
  28. 11/09/2024: Credimoveis Novolar LTDA em recuperação judicial;
  29. 18/06/2024: Cosil Construções e Incorporações AS em recuperação judicial;
  30. 14/08/2024: Viação Santa Rosa LTDA em recuperação judicial;
  31. 27/08/2024: Usina Cruangi SA;
  32. 27/09/2024: TR Transporte de Passageiros LTDA;
  33. 12/12/2024: Norcon Socidade Nordestina de Construções SA;
  34. 11/09/2024:  Credimoveis Novolar LTDA;
  35. 24/06/2024: Catão Confecções LTDA;
  36. 05/09/2024: O C S Mineração e Empreendimentos LTDA;
  37. 27/08/2024: Usina Cruangi SA;
  38. 13/09/2024: Cacaú Açúcar e Etanol SA;
  39. 05/11/2024: Ondunorte Cia de Papeis e Papelão Ondulado do Norte;
  40. 08/05/2024: Hospital Alfa SA;
  41. 08/01/2024: FR Construções e Incorporações LTDA;
  42. 11/10/2024: Prontocardio Pronto Atendimento Cardiológico LTDA
  43. XX/XX/2025: Duarte Construções SA;
  44. 02/01/2025: Fibra Construtora e Incorporadora LTDA;
  45. 25/03/2025: Norlog Logística Integrada LTDA;
  46. 28/03/2025: Tenório Empreendimentos Imobiliários SA;
  47. XX/XX/2025: Indústria de Espumas Guararapes LTDA;
  48. 08/04/2025: Cláudio Pinheiro Cavalcanti LTDA / Termo Aditivo;
  49. 30/05/2025: Agropecuária Vitamais LTDA.

PGFN 6ª Região

  1. 02/09/2021: Indústria de Papéis Sudeste em recuperação judicial / Primeiro Aditivo na 6ª região;
  2. 20/10/2023: Samarco mineração;
  3. 01/03/2024: São Dimas Transportes LTDA em recuperação judicial;
  4. 01/03/2024: Viação Sertaneja SA em recuperação judicial;
  5. 26/08/2024: Socil Sociedade Industrial Comércio Importação e Exportação LTDA em recuperação judicial;
  6. 29/01/2024: Grupo MDE;
  7. 01/03/2024: Vianna Júnior Empreendimentos Imobiliários LTDA;  
  8. 01/03/2024: São Dimas Transportes LTDA;
  9. 01/10/2024: Mendes Junior Engenharia SA
  10. 01/02/2025: Laticínios São Vicente de Minas SA - 02/2025 (sem dia);
  11. 01/02/2025: PAVOTEC - Pavimentação e Terraplanagem LTDA.

[1] Bacharel pela FGV/SP. Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e em Gestão de Tributos pela ESALQ/USP. Membro da Comissão de Recuperação Judicial e Falências da OAB/SP e da Comissão de Transação Tributária da PGFN. Sócia fundadora da Amber Tax Partners.

[2] Graduado em ciências contábeis na UNIP. Pós-graduado em Gestão Financeira e Controladoria com ênfase em tributos e direito empresarial pela FGV/SP. Sócio fundador da Amber Tax Partners.

[3] Bacharel pela FMU. Pós-graduada em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI) e em Gestão de Tributos pela ESALQ/USP. Associada da Amber Tax Partners.

[4] Art. 10-B. O empresário ou a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos dos arts. 51, 52 e 70 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, poderá parcelar os seus débitos para com a Fazenda Nacional existentes, ainda que não vencidos até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial, relativos aos tributos previstos nos incisos I e II do caput do art. 14 desta Lei, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada:  

I - da primeira à sexta prestação: 3% (três por cento);   

II - da sétima à décima segunda prestação: 6% (seis por cento);  

III - da décima terceira prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas.   

[6] STJ. AgInt no REsp 1.841.307/AM, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 30/11/2020, DJe 09/12/2020.

[7] LREF. Art. 57. Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

[8] STJ. REsp 2.082.781/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 28/11/2023, DJe 06/12/2023.

[10] STJ. ProAfR no REsp 1.829.605/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 2ª Seção, j. 19/09/2023, DJe 28/09/2023.

[11] STJ. REsp 2.053.240/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 17/10/2023, DJe 19/10/2023.

Informações do autor
Barbara Pommê Gama
Bacharel pela FGV/SP. Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e em Gestão de Tributos pela ESALQ/USP. Membro da Comissão de Recuperação Judicial e Falências da OAB/SP e da Comissão de Transação Tributária da PGFN. Sócia fundadora da Amber Tax Partners

Adrian Ferreira
Graduado em ciências contábeis na UNIP. Pós-graduado em Gestão Financeira e Controladoria com ênfase em tributos e direito empresarial pela FGV/SP. Sócio fundador da Amber Tax Partners.

Karina Camilo Lopes
Bacharel pela FMU. Pós-graduada em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI) e em Gestão de Tributos pela ESALQ/USP. Associada da Amber Tax Partners.

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