Pedro de Melo Ferraz[1]
Barbara Pommê Gama[1]
Renata Martins de Oliveira Amado[1]
Ilio Gregolin Sanchez[1]
Jéssica Beatriz Mimessi[1]
Rodrigo da Guia Silva[1]
Cybelle Guedes Campos[1]
Ananda Vicentini[1]
Com o intuito de uniformizar a jurisprudência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua sessão do Grupo Reservado de Direito Empresarial realizada em 10 de dezembro de 2024, aprovou três novos enunciados.