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Recuperação Judicial e o Produtor Rural

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Sabemos que esse período de recessão que o nosso Pais vem passando tem sacrificado e muito os empresários em geral, é fácil de constatar isso pelas inúmeras empresas que já fecharam as portas nesses últimos 2, 3 anos, empresas essas com mais de 10, 20 anos de existência, ocasionando assim prejuízos e um desequilíbrio social pelo numero de trabalhadores que perdem seus empregos e não conseguem retornar ao mercado de trabalho.

Porem temos um setor também que foi muito  atingido que é o setor do agronegócio,  setor esse que sabemos ser de suma importância para o desenvolvimento do País e também na geração de empregos.

Abro agora um paragrafo a parte para falar do produtor rural, esse que vem a anos brigando, combatendo, trabalhando para fazer com que nosso País seja reconhecido como uma potencia mundial em todos os setores do agronegócio, esses sim também merecem e tem conseguido o socorro através da lei 11.101/2005, quando esta os equipara a empresários, posto que conforme determina a lei no artigo 971 do Código Civil, onde disciplina que a pessoa que tem como profissão ser produtor rural e faz desse seu sustento pode e tem direito ao registro como empresário e por consequência ter o direito em requerer a Recuperação Judicial conforme estabelecido no art. 48 da referida Lei.

Sendo produtor rural não importa em qual ramo atue, pecuária, agricultura, piscicultura e todos outros mais, este gera empregos e paga mensalmente salários,  impostos sobre compra e venda de produtos, contrai empréstimos na pessoa física para poder tocar seu negocio, compra insumos, sementes, vende grãos, vende gado, ou seja, faz tudo aquilo que um empresa regular tem por objetivo fazer, por que então este não estaria amparado por tal lei, seria com certeza uma grande injustiça com essa classe que em muito contribui para o crescimento do nosso Pais.

Esses produtores estavam desamparados e viviam naquela expectativa de plantar, criar, produzir para ao final obter lucros para sua subsistência e caso algo de errado ocorresse estavam a mercê de bancos, juros, etc, mais com o da nova lei De Recuperação de Empresas, não tão nova porque já tem mais de 10 anos de sua promulgação,  essa Lei tem dado respaldo a esses produtores para que consigam se reerguer em momentos de crise como agora ao recuperar através de uma medida judicial, perfeitamente legal e que com certeza traz maior estabilidade financeira, e com isso não se verem obrigados a   abrir mão de seu maior patrimônio que é a terra onde planta e cria para seu sustento familiar, e com essa instabilidade e com as  dividas acarretadas,  essas dividas podem e devem  ser repactuadas  em uma nova condição e de acordo com a  crise do Pais,  que com certeza serão  honradas dentro desse nova concepção que estamos vivendo com alongamento de prazos e repactuação de juros.

Nosso País é uma grande potencia mundial do agronegócio e nossos produtores não podem mais ficarem restritos e presos em contratos, garantias reais e juros, tudo isso acarretado diante a situação econômica que vivemos, por isso são equiparados a empresários, inclusive agora com a recente decisão do STF no que diz respeito ao FUNRURAL, mais uma prova que o produtor rural se equipara a um empresário quando este é obrigado a recolher tais tributos. Portanto já superada essa fase de que o produtor rural não pode entrar com o pedido de Recuperação Judicial, acredito que podem e devem entrar com esse pedido quando se acharem impossibilitados de tocar o seu negocio e que necessitem de um novo prazo e condições para a reestruturação de sua empresa, empresa sim, posto que é de lá que vem o seu sustento familiar e o sustento de várias outras famílias de empregados diretos e indiretos que trabalham para a manutenção deste empresa.

 

Autor(a)
Marden Tortorelli
Informações do autor
Graduado pela Universidade de Uberaba/UNIUBE, é advogado militante há mais de 20 anos na área de Falências e Recuperações Judiciais, é especialista em Direito Empresarial pela UFMT, Pós Graduação em Direito Processual Civil pela PUC/SP, Extensão em Planejamento Tributário pela FGV/SP, Extensão em Lei de Falência e Recuperação judicial de Empresas IPEC/SP, Curso TMA Brasil de Recuperação Judicial - Sorbonne Turnaround School, Sorbonne Université – Paris, Curso de Administrador Judicial pela ESA/MT, Administrador Judicial em Cuiabá/MT, atual Presidente da Comissão de Recuperação Judicial e Falências da OAB/MT.

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