Evento realizado em 01/04/2022 – das 09h às 10h30
Participantes: Luiz Eduardo Valente de Paiva (Moderação), Dr. Manoel Pereira Calças – Professor de Direito Comercial da Facudade de Direito da USP (Debatedor), Dr. Moacyr Lobato – Desembargador do TJMG (Debatedor), Fabio Souza Pinto – sócio WFSP Administração Empresarial (Relatoria)
Síntese do evento:
O programa do evento teve início com a apresentação dos debatedores e do relator pelo moderador, que, logo após, abriu as discussões ressaltando a importância da especialização dos estudos no âmbito do Poder Judicário, no sentido de propiciar decisões com melhor técnica, maior segurança jurídica e previsibilidade, o que, em síntese, traria benefícios para todo o sistema.
Ainda em sede de introdução, ressaltou a importância do Grupo de Trabalho formado em 2019 pelo CNJ, com o escopo da discussão em tela, resultando, pois, na Resolução nº 56 do mesmo órgão.
Com a palavra o primeiro Debatedor Dr. Manoel Pereira Calças, que iniciou sua explanação fazendo digressão acerca da origem do Direiro Comercial, envolvendo os povos mercantilistas da antiguidade, chegando até a sua utilização no Brasil.
Ilustrou a apresentação informando que no início do século XIX, os processos de natureza comercial eram julgados em tribunais cíveis, somente sendo separados, com a criação dos Tribunais Comerciais do Império Brasileiro.
Com tal paralelo, o Debatedor ressaltou a importância do Direito Comercial, como ramificação do Direito Privado, sua importância acadêmica, bem como a necessidade de especialização para melhor desenvolvimento das matérias afeitas.
Com isso, o Prof. Pereira Calças passou a delinear a forma com que as Câmaras Especializadas do TJSP foram formadas. Em princípio afirmou que o Estado de São Paulo pretendia participar da construção do novo diploma de falências que surgria em 2005, justamente pelo fato de que o volume de processos no Estado era deveras volumoso e, assim, pretendia, passar a contribuir com mais eloquencia aos Tribunais Superiores.
Dessa forma foram criadas as Câmaras Especiais de Falências, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais pela Resolução 207/2005, juntamente com as 02 Varas Especializadas em Recuperação Judicial e Falência na comarca de São Paulo, na data de 09/06/2005.
Ressaltou que, por se tratar de Câmara com especialização, mas ainda não reservada, havia muita dificuldade em se aprovar entendimentos sumulados, motivo pelo qual, em 2011, as Câmaras Especiais que já existiam foram unificadas em 03 Câmaras Reservadas, pela Resolução 558/11.
Justificou o debator, a existência das Câmaras Especializadas pelo fato de haver um processo que demanda especialização a cada 2,9 processos cíveis. O Prof. Pereira Caças finalizou sua explanação com a informação que em sua gestão como Presidente do TJSP não apenas trouxe a especialização, mas igualmente a regionalização, com a criação das Varas Regionais Empresariais, no caso da 1ª RAJ, compreendendo 28 Comarcas da Grande São Paulo.
Após rápida intervenção do Moderador, o Des. Moacyr Lobato, segundo Debatedor iniciou explanação elencando as vantagens da especialização, a importância das Instruções Normativas do CNJ e trazendo a informação que a no ano de 2014 já havia se tentado a instalação das Câmaras Especializadas, ainda que temporárias, no Tribunal Mineiro, numa iniciativa da Associação Comercial de Minas Gerais, juntamente com movimentos acadêmicos, o que não encntrou guarida, todavia.
Situação diversa ocorreu no ano de 2.021, quando, meio da Resolução 977/2021, em seu art. 3º, II, foram criadas as Câmaras Reservadas, sendo a 16ª Câmara por conversão e a 21ª por criação. Diante de critérios quantitativos as Câmaras ainda não guardam exclusividade com a matéria empresarial/comercial, mas acredita-se que, com o desenvolvimento da maéria, em médio prazo tal situação venha a ocorrer.
A criação das Câmaras veio acompanhada do 1º Curso de Direito Empresarial com ênfase em Recuperação Judicial e Falência, promovido pela Escola Judicial, credenciada pela Escola de Governo, com praticamente todas as vagas preenchidas para 15 meses de aprendizado.
Ao final da exposição, o Relator Fabio Souza Pinto, ressaltou que, com o advento da especialização nos tribunais, toda a comunidade envolvendo os advogados, membros do Ministèrio Público, magistrados e Administradores Judiciais igualmente terão de se especializar e assim, trarão muito mais dinanismo, aprendizado, vivência, estudos, num ciclo que se retroalimentará, gerando ainda mais ricas discussões e decisões, e, premitindo, assim, um maior desenvolvimento do direito empresarial e da insolvência.
Aproximando-se do final, o Moderador replicou a palavra aos Debatedores para suas considerações finais e agradeceu a qualificada audiência do evento.