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A ineficiência do socorro represado às pequenas e médias empresas

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Foco das linhas de crédito disponibilizadas pelo governo tem como prioridade as grandes empresas

Um dos maiores problemas em todas as empresas em reestruturação é a priorização (errônea) do combate aos efeitos e não às causas geradoras.
Os microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas (MPE), e médias empresas (ME) são os mais impactados pela crise da Covid-19. São os maiores empregadores do país (MEI: 9,7 milhões, MPE: 52% dos empregos com carteira assinada ou 10,1 milhões de empregos, e ME: 5,5 milhões empregos) e sem elas, grande parte da população não terá como sobreviver ao pós-crise sem ajuda estatal.
Porém, o foco das linhas de crédito disponibilizadas pelo governo tem como prioridade as grandes empresas. Basta ver o volume de exigências e dificuldade de cumprimento na forma de documentos e balanços auditados, CND ativa, detenção de garantias físicas e/ou financeiras e avais. Utopia achar que as MEI, MPE e ME tenham balanço dos 3 últimos anos auditados por alguma Big 4; balancete dos últimos 3 meses e declaração de faturamento do ano anterior assinados por contador; garantias físicas livres de gravame; dinheiro em caixa e/ou no exterior para financiamentos e contratos de longo prazo para suportar fomentos!
Os recursos disponibilizados para as MEI, MPE e ME não chegam às empresas agonizantes em decorrência da pandemia. Quem disse isso foi Diogo Mac Cord, secretário de Infraestrutura da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, ligado ao Ministério da Economia.
Os sinais da nulidade das medidas de irrigação de crédito junto ao mercado empresarial brasileiro, via linhas de crédito do BNDES e CEF, são evidentes. O remédio, as linhas de crédito, é transformado em placebo ao nascer desassociado de um seguro de crédito na sua proposição.
Sem um fundo garantidor de crédito, não serão os bancos que correrão o risco de crédito junto às empresas, cada dia mais fragilizadas e com crescente risco de default. Em decorrência disso, o aumento do número de pedidos de recuperação judicial será inevitável, devido à acelerada redução da liquidez e a deterioração das condições financeiras desses segmentos empresariais.
É notória inadequação do instrumento da recuperação judicial no combate ao número recorde de falências. Desde a sua criação em 2005, em substituição à lei de concordata, menos de 5% das empresas com plano de recuperação judicial conseguiram sair vivas.
A quantidade de MEI, MPE e ME que já quebraram em pouco mais de 30 dias de quarentena é evidente na grande quantidade de imóveis comerciais com placas de vende-se ou aluga-se, pelo elevado volume de profissionais demitidos e pelo número recorde de contratos de trabalho suspensos ou com redução da jornada.
É inacreditável a falta de entendimento dos governantes de que o pilar de saída da crise reside na manutenção dos MEI, MPE e ME. São elas que garantirão os empregos e a renda, diminuindo o impacto da crise no soerguimento do país.
O governo precisa intervir urgentemente na redução das custosas demandas burocráticas e ineficientes exigências colaterais e dividir o risco de crédito com o mercado financeiro para que haja a liberação do crédito.
Sem isso, estados e municípios entrarão na fila dos necessitados por ajuda financeira; resultado da drástica queda de arrecadação e da quebradeira das empresas. O precipício está muito próximo e, somente nesse momento, perceberemos que estamos todos no mesmo barco que, esperamos, não ser o Titanic.
 

05/05/2020

 

Autor(a)
Max Mustrangi
Informações do autor
General Management MBA in High Distinction pela University of Michigan, Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica/USP e cursos de formação executiva pelo Insead Business School (Insead Institute) e pela Kellogg Business School (Northwestern University)

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