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Juiz aprova pedido de Recuperação Judicial da Samarco

Sede da Samarco em Ubu, no município de Anchieta, litoral sul do Espírito Santo

A Samarco teve deferido pedido de Recuperação Judicial protocolado na última sexta-feira na Justiça de Minas Gerais, informou a companhia nesta segunda-feira, 12. A decisão garante proteção contra ações judiciais de execução de dívidas com os credores, que são em sua maior parte fundos estrangeiros detentores de títulos de dívida ("bondholders").

De acordo com a companhia, a Recuperação Judicial não terá impacto nas atividades operacionais e nem nas ações de reparação e compensação conduzidas pela Fundação Renova, responsável pela execução dos programas de reparação dos impactos socioambientais e socioeconômicos da tragédia do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, Minas Gerais, que matou 19 pessoas, destruiu vilarejos e poluiu o rio Doce.

Na sexta-feira, a Vale, sócia da Samarco junto com a BHP Billiton Brasil, informou que a mineradora havia entrado com o pedido de Recuperação Judicial.

Segundo a empresa, o ajuizamento da RJ foi necessário para evitar que ações já iniciadas como ações de execução de notas promissórias no Brasil, no valor de US$ 325 milhões, e ações movidas pelos detentores dos títulos de dívida com vencimento em 2022, 2023 e 2024 (bonds) em Nova York, afetem a capacidade da Samarco de produzir, embarcar, receber por suas exportações e financiar o curso normal de suas atividades, e também de cumprir com as obrigações do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), e consequentemente, de gerar resultados sustentáveis para todos os demais stakeholders envolvidos.

Autor(a)
Denise Luna

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