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A crise e o efeito cascata nos pedidos de recuperação judicial

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O fim do primeiro trimestre de 2015 traz uma notícia que até certo ponto era esperada pelo mercado: o aforamento de pedidos de recuperação judicial por parte de empreiteiras ligadas à Petrobras e investigadas na Operação Lava Jato.

Nesse sentido, há que se reafirmar a necessidade dos mais variados setores da sociedade brasileira se acostumarem com a aplicabilidade da Lei 11.101/2005, que completa uma década de regulação para as empresas em crise financeira e em estado falimentar. Somente na última semana, Galvão Engenharia, OAS e Alumni requereram recuperação judicial.

Não por acaso, se em outros tempos tais empreiteiras gozavam de prestígio junto ao setor público, financiando campanhas eleitorais e, ao mesmo tempo, fomentando as obras públicas - em especial obras com ligação direta com o segmento de óleo e gás -, o momento atual de crise na Petrobras, investigação policial e prisão de empreiteiros solapou a credibilidade das mesmas, o que acarretou inúmeras dificuldades às mesmas.

O entrave no fluxo de caixa é uma das maiores motivadoras dos pedidos de recuperação judicial, além da falta de crédito para execução de novos projetos. A empresa sem capital para pagamento de obrigações imediatas e sem perspectiva de crescimento, muitas vezes não vê outra alternativa, senão usar do expediente da recuperação para apresentar aos credores outra forma de quitar suas dívidas e garantir sua sobrevivência.

Chama a atenção, contudo, que as empreiteiras ligadas à Operação Lava Jato, historicamente, têm como maior cliente o próprio Estado. Dessa forma, há que se ver qual proposta tais empreiteiras trarão em seus planos de recuperação judicial. O prazo para apresentação desse plano é de 60 dias após o deferimento pelo juiz do processamento da recuperação.

Não obstante a existência de tímidos precedentes na Jurisprudência no que tange a vedação de exigência de certidões negativas de recuperações judiciais para participantes em licitações, o fato é que, em se concretizando as graves acusações de cartel envolvendo as empreiteiras, ficará difícil, para não dizer impossível, que tais empresas sejam consideradas idôneas para a participação de certames.

Vale ressaltar que as dívidas arroladas devem passar a casa dos bilhões de reais. A OAS, por exemplo, com dívida aproximada de R$ 8,3 bilhões, já anunciou que deve pautar seu plano recuperacional na venda de ativos.

Já a Schahin Óleo e Gás, tem dívida estimada de R$ 4 bilhões junto ao mercado internacional, segundo a empresa de auditoria Valuation, contratada pela própria Schahin para fazer o levantamento do passivo com vistas a um processo de recuperação judicial.

O desenrolar das recuperações será acompanhado com ansiedade pelo mercado. Por outro lado, o governo federal já acenou com uma possibilidade intrigante, a costura de um acordo com os sindicatos da categoria dos petroleiros para a quitação, por parte da Petrobras, de dívidas trabalhistas contraídas pelas fornecedoras da Estatal.

As dificuldades das fornecedoras advêm da sua própria mantenedora. Entretanto, o equacionamento de dívidas trabalhistas de empresas privadas pelo governo, o mesmo que muitas vezes coloca óbice para a participação de empresas em recuperação judicial em certames licitatórios, não representa um perigoso precedente? Fica a dúvida.

 

Autor(a)
Heitor Caetano B. Hedeke

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