Solução em Foco
REGULARIDADE FISCAL DE RECUPERANDAS: COMO A EMPRESA EM CRISE PODE ENDEREÇAR (OU EQUALIZAR) O SEU PASSIVO FISCAL
PARTICIPANTES:
Bruna Marrara, Sócia Machado MeyerAdvogados
Guilherme Justi, Sócio Laplace Finanças
Filipe Aguiar de Barros, Procurador da Fazenda Nacional
Frederico Loureiro, Sócio LCSC Advogados