Após recente congresso na capital francesa sobre o instituto da recuperação judicial, serve de inspiração e até de desafio para o Brasil, os seguintes aspectos:
Inspirações para a Legislação Brasileira: Processos
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Agilidade. Primeiro quanto às reformas legislativas, que desde 1985 até hoje, a lei de reestruturação de empresas francesa sofreu pelo menos 3 grandes alterações significativas no instituto da reestruturação. Segundo quanto a efetiva recuperação das empresas, sendo o caso mais rápido de apenas 48 dias e em média de 2 anos.
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Diferente do Brasil, os impostos estão sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, com exceção do IVA (imposto sobre valor acrescentado). E tal imposto só não está sujeito aos efeitos da RJ por determinação da União Européia, pois se estivesse, representaria uma concorrência desleal as demais empresas dos outros países do bloco.
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A empresa devedora tem a sua disposição uma série de ferramentas para evitar a falência, onde destacamos as 4 principais, mais usadas na França:
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Mandato ad hoc a pedido de qualquer interessado (leia-se: credor), o presidente do Tribunal do Comércio nomeia um mandatário (equivalente ao nosso administrador judicial), e ao nomear, designa as funções deste que dentre outras, abrange a negociação com os credores;
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Regularização das dívidas por mútuo acordo, onde podem ser suspensas os atos contra o devedor pelo prazo negociado do acordo (equivalente a nossa recuperação extrajudicial);
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Recuperação Judicial, onde o objetivo é a cessão da empresa a um terceiro. Equivale ao que no Brasil conhecemos como venda de UPI (unidade de produção isolada).
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Caso não consiga obter a sua recuperação, entra em Liquidação, que equivale à nossa falência.
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Inspirações para a Legislação Brasileira: Lei de Recuperação
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Ainda, a Lei de Recuperações de empresas e falências na França abrange não somente as empresas propriamente ditas, com a devida inscrição na junta comercial, como aqui no Brasil, mas também agricultores, artesãos, profissionais liberais e até aos avalistas e fiadores;
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Por consequência, é óbvio que as dívidas dos avalistas e fiadores das empresas em recuperação judicial, também estão abrangidos pelo plano de salvaguarda, o que não ocorre no Brasil.
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Dependendo da fase do processo, é concedido o caráter confidencial, o que preserva o crédito da empresa devedora.
Como facilmente se percebe no breve resumo acima, há muito o que aprender com a legislação francesa no que concerne à reestruturação de empresas em dificuldades.