O Grupo Seara teve seu processo de recuperação judicial aprovado no final de fevereiro em assembleia geral que se deu na cidade de Londrina, no Paraná. As negociações acontecem desde o primeiro semestre de 2017.
Com um passivo girando em torno de R$2.7 bilhões, a recuperação judicial do Grupo Seara já se configura como uma das 10 maiores recuperações já feitas no país. Expressivo no valor negociado, expressivo também no quórum geral: cerca de 91% de aprovação dos credores.
O quórum da recuperação judicial da Seara
Como esperado de um processo de recuperação judicial, os credores foram divididos nas quatro classes: os titulares de créditos derivados da legislação trabalhista, os titulares de créditos com garantia real, os titulares de créditos quirografários e, por fim, os titulares de créditos que se configuram como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
A aprovação média de 91,3% dos credores se dá grosseiramente através da aprovação de cada classe. A saber: 100% de aprovação referente à classe trabalhadora, 62,06% dos titulares de créditos com garantia real, 86,4% da classe dos quirografários e, finalmente, 96,1% dos referentes a pequenas ou micro empresas. Ainda assim, é necessário se atentar para a forma com que esses números foram divulgados à imprensa: “A questão do percentual de aprovação divulgado não está tão detalhado quanto poderia estar”, comenta Bruno Chiaradia, especialista em Direito Processual Civil, sócio da ASBZ Advogados e organizador do curso de Recuperação Judicial de Empresas do Insper em parceria com a TMA Brasil. Ainda segundo Chiaradia, mais detalhes devem ser levados em consideração a não ser o voto por cabeça: “Na classe dos trabalhadores e de microempresa, o voto é computado só por cabeça, mas nas dos quirografários e da garantia real, também é levado em conta o valor do crédito”.
Sub Classes privilegiadas
No caso da recuperação judicial do Grupo Seara, essas subclasses estratégicas foram compostas pelos trabalhadores e produtores rurais e, num outro momento, compostos pelos credores com garantias reais elegíveis e os não elegíveis. Destacam-se as subclasses dos produtores rurais e trabalhistas pelo tratamento diferenciado que receberam: exclusivamente essas duas subclasses receberão o crédito devido em até 30 dias úteis, sem deságio, com tratamento diferenciado. Normalmente o desmembramento de credores em subclasses ocorre, lembra Bruno, quando existe uma contrapartida de determinado grupo de credores em favor da empresa em recuperação judicial, como, por exemplo, um compromisso de melhores condições no fornecimento de produtos e insumos ou até na concessão de crédito.
Do ponto de vista jurídico, segundo Chiaradia, a estratégia da criação de subclasses foi importante para o sucesso da recuperação judicial da Seara. “Sem dúvida esse fator pode ter sido determinante para o resultado. Em termos práticos, segundo o que foi divulgado, houve percentuais expressivos de aprovação” finaliza.
A TMA Brasil (Turnaround Management Association) é referência no país em fomento de práticas reestruturação e recuperação de empresas em crise e conta com um time renomado de gestores, investidores, advogados, administradores judiciais, magistrados e outros profissionais de prestígio dentro e fora do Brasil.