logotipo TMA Brasil
logotipo TMA Brasil
lupa

Liberação de Garantias: “Grave equívoco do STJ”, comenta Eduardo Mattar

Liberação de Garantias: “Grave equívoco do STJ”, comenta Eduardo Mattar

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou uma mudança significativa no que diz respeito aos planos de recuperação judicial. Depois da decisão dos ministros da 3ª Turma, ficou decidido que, se um plano de recuperação judicial prevê, na assembléia geral, a liberação de garantias da empresa em RJ, todos os credores devem acatar tal decisão, independente de terem votado contra o recurso.

Antes de tal entendimento, apenas os credores que votassem a favor da liberação de garantias da empresa em recuperação judicial estariam sujeitos ao trâmite em questão. Com a decisão, a liberdade e segurança é colocada em xeque, e todos devem seguir o mesmo plano e as mesmas decisões acatadas em assembléia geral.

“Balde de água fria”

A decisão é vista com cautela pelo mercado. A exemplo disso, a economista Fabiana Balducci, da Makalu Partners, frisa os riscos que a nova decisão pode trazer ao credor, caracterizando a ação como um “balde de água fria para os bancos”: “Porque um banco ou um investidor pede uma garantia? Para mitigar o risco do devedor não pagar. Então, na hora que você precisa da sua garantia, você não pode contar com ela?”. A economista ainda completa, prevendo que a liberação de  garantias “pode trazer o risco do aumento do preço do crédito”.

A visão de Fabiana vai ao encontro do que Álvaro Arantes, sócio do escritório Muriel Medici Franco Advogados, alertou em entrevista ao Valor sobre as possíveis alterações no mercado que a decisão do STJ pode suscitar: “O aumento do risco vai levar ao aumento do preço do crédito e à exigência de alienação fiduciária”.

“Equívoco do STJ”

O advogado Eduardo Augusto Mattar, sócio da Pinheiro Guimarães Advogados e associado da TMA Brasil, considera a liberação de garantias nos planos de recuperação judicial um “grave equívoco do STJ”. Para ele, “o tribunal trai a confiança  do importante mercado de crédito. Se a lei só autoriza a supressão de garantias mediante a aprovação expressa do seu titular, se esta é a regra do jogo anunciada ao mercado, o STJ não pode ou deve dizer o contrário”.

Dessa forma, é inegável que a decisão, a grosso modo, favorece apenas a classe sem garantias reais, deixando os demais credores na insegurança. “Se eu sou um credor quirografário classe 3  e não tenho garantia alguma, é óbvio que vou querer que toda a garantia dos credores com garantia seja liberada para me ressarcir e vou votar favoravelmente a isso”, atenta Fabiana. Assim, ao equiparar-se garantias, equipara-se credores independentemente do quão arriscado tal ação pode ser.

Liberação de garantias como fator “caso a caso”

Ainda segundo Mattar, forçar a liberação de garantias “fomenta a insegurança jurídica no mercado de crédito, [funciona] como fator de risco e barreira de entrada deste mercado e acabam por causar e justificar o encarecimento do crédito”. 

Cada pedido de recuperação judicial, entretanto, é uma realidade específica com suas várias nuances. É o que lembra Fabiana ao considerar válida a liberação de garantias em situações onde estejam envolvidos bens perecíveis. “O credor pode liberar a garantia, mas a safra seguinte deveria ser comprometida ao credor”, exemplifica a economista. 

A decisão personalizada ainda parece, segundo economistas e advogados, a melhor solução, uma vez que não se equilibra a balança generalizando etapas de um processo tão diverso quanto a recuperação judicial.  “É muito caso a caso”, pondera Fabiana. “Estão esvaziando a recuperação [judicial] por conta de decisões como essa”, finaliza.

Newsletter

Tags

# (1)
#CPR (1)
Case (2)
Coesa (1)
crise (2)
CVC (1)
EUA (1)
Light (5)
MEI (1)
OAS (1)
Outros (27)
Paper (2)
STJ (2)
TJ-SP (1)
TMA (1)
Varejo (2)
Chat on WhatsApp