Antes de falarmos da recuperação judicial em 2019, é importante voltarmos um pouco mais atrás, mais especificamente em 2005, quando a Lei 11.101 (Lei de Recuperação e Falências) entrou em vigor. Luiz Fernando Valente Paiva, Chairman do TMA Brasil), relembra o período: “Com a lei, tivemos um grande aumento de casos, principalmente de empresas que estavam com dificuldades financeiras há muito tempo e não tinham sequer condições de pedir recuperação”, diz.
Nos anos anteriores à criação da lei, a única alternativa das empresas devedoras era pedir uma concordata preventiva, o que permitia apenas alongar suas dívidas em até dois anos - e muitas vezes isso não era suficiente. “Quem atuava na área, até então, tinha que fazer ‘malabarismos’ para aumentar o prazo do devedor”, comenta Paiva.
A lei gerou um grande volume de casos, movimentando o mercado e sendo responsável por uma série de oportunidades. Com isso, os profissionais também passaram a se especializar na área. “A lei de 2005 é moderna e pode ser equiparada com outras legislações do mundo. Ela dá a possibilidade do devedor propor um plano credores para pagarem de acordo com a sua capacidade, além de permitir propostas diferentes, como uma conversão da dívida em capital, em que o credor pode se tornar acionista da empresa em recuperação judicial”, afirma o chairman.
Crise econômica
Em um passado mais recente, cerca de três ou quatro anos atrás, a área de recuperação judicial também teve esteve em evidência, porém negativamente. Dessa vez, foi a crise econômica sem precedentes que atingiu o país a grande responsável pelo aumento de casos, tanto de pedido de falência, quanto de recuperação judicial. Mas isso acarreta sérios problemas.
“Quando a economia está ruim, o devedor tem muita dificuldade para propor um plano para os seus credores”, diz Paiva. O executivo explica que o devedor “faz seu plano de negócios para ver quanto ele irá conseguir gerar de recursos para pagar seus credores, e a partir desse plano ele consegue fazer as alocações necessárias para as propostas”, complementa.
Para Paiva, a grande dificuldade em cenários de crise é que, em um momento em que a economia não tem perspectiva, o devedor tem movimentação de caixa muito limitada. “Vários devedores apresentaram planos de recuperação que eram muito ruins, pois não tinham de fato uma perspectiva real de recuperação. A medida que a economia melhora, aumentam as possibilidades de oferecer propostas mais concretas”, diz.
Outra característica de empresas com dificuldades financeiras é que elas precisam vender ativos ou atrair novos sócios. E, para Paiva, “você só consegue fazer isso se ela tem chance de ter lucro e, com a economia em recessão, isso pode não acontecer”. Portanto, empresas que apresentaram planos com elementos fundamentais em vendas de ativos, não as concretizaram porque não tinham nenhum comprador de mercado.
Recuperação judicial em 2019
Já em 2019, essa é uma realidade que dá indícios de mudança. “Nós vimos no começo do ano um mercado muito eufórico com a perspectiva de crescimento da economia, mas que passa pela aprovação da reforma da Previdência”, diz Paiva.
Porém, em apenas poucos meses, Paiva sente que o mercado deu um passo atrás. “Agora estamos mais realistas, no sentido de esperar mudanças concretas, aguardando que se superem esses primeiros obstáculos e as reformas sejam aprovadas”, completa. Ou seja, estamos em um momento de espera e que pode caminhar para um crescimento e retomada da economia, o que permitirá que vários planos que foram aprovados no passado sejam renegociados e que as empresas consigam de fato atrair novos investidores e vender seus ativos.
A outra perspectiva é que, em caso de impedimento das reformas, a crise poderá se aprofundar e o cenário continuará negativo. “De todo jeito, mesmo com a economia em recuperação, nós ainda esperamos bastante trabalho na área, seja na renegociação de planos que haviam sido aprovados sem perspectiva, seja para a busca de investidores. Tem muito mercado para resolver problemas passados”, diz Paiva.
Setores específicos
Ainda quando falamos de ciclos econômicos, não podemos descartar a possibilidade de crises em setores específicos, como é o caso do ramo de açúcar e álcool, que continua em baixa nos últimos anos, sem muita perspectiva de melhora. Para Paiva, “o setor de construções é um que tende a se recuperar rapidamente, caso a economia melhore e tivermos privatizações e investimento em infraestrutura, por exemplo”, finaliza.