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Recuperação Judicial: entenda quais são as fases desse processo

Recuperação Judicial: entenda quais são as fases desse processo

Quem é gestor entende bem as dificuldades que envolvem administrar uma empresa. E entre suas maiores preocupações está o fato de ter que recorrer à recuperação judicial para salvá-la de alguma fase difícil pela qual esteja passando.

A recuperação judicial é um processo que tem total acompanhamento da justiça, em que são criados acordos entre a empresa que esteja passando por dificuldades financeiras e seus credores. Seu maior objetivo é evitar que a empresa em questão tenha sua falência decretada. 
Este processo passa por algumas fases até que a recuperação judicial propriamente dita seja concluída. 
No artigo de hoje, a TMA Brasil explica para você quais são todas as fases desse processo. Confira:

Fases do processo de recuperação judicial

Para que uma empresa possa realizar seu processo de recuperação judicial, é preciso passar por algumas etapas. São elas:
Pedido

Na primeira etapa do processo de recuperação judicial, a empresa apresenta pedido perante a Justiça, no qual  a empresa explicará a sua situação patrimonial e apresentará todos os motivos pelos quais entrou em crise econômico-financeira.
Suspensão das cobranças

Caso o juiz responsável aceite o pedido, dentre outros efeitos, os processos executivos e mandamentais relacionados à empresa devedora ficarão suspensos por 180 dias.
Nomeação de um administrador judicial

Tendo suas cobranças suspensas, o juiz nomeia um administrador judicial, que ficará responsável pela fiscalização e acompanhamento da recuperação judicial, além de ser uma ponte entre os credores e demais interessados

É criado um plano de recuperação

Neste ínterim, a empresa em questão tem até 60 dias corridos e improrrogáveis para apresentar um plano com a sua proposta de soerguimento e renegociação de seu passivo, para que assim, possa se manter ativa.

Votação em assembleia geral

Nesta quinta etapa, caso ocorram objeções ao plano, os credores se reunirão em uma assembleia geral para votar a proposta apresentada pela empresa, podendo aprová-la ou modificá-la.

Execução do plano de recuperação ou decretação de falência

Caso o plano de recuperação seja aprovado pela assembleia geral de credores, ele será executado e seguirá contando com o acompanhamento e a fiscalização do administrador judicial e demais envolvidos no processo pelo prazo de dois anos.

Porém, quando rejeitado, o juiz decretará a falência da empresa. A falência também pode ser decretada caso a empresa não cumpra com o que foi proposto no plano aprovado pela assembleia geral de credores. 

Quem pode pedir recuperação judicial

O empresário individual ou a sociedade empresária podem ajuizar um pedido de recuperação judicial desde que tenham  registro de atividade empresarial há pelo menos dois anos. 

pessoas jurídicas que sejam compostas por uma sociedades de economia mista, instituições financeiras, empresas públicas, ONGs e cooperativas, por exemplo, não estão autorizadas a entrar com um pedido de recuperação judicial

Também é importante lembrar que o pedido de recuperação judicial não precisa, necessariamente, ser feito pelo devedor. Em casos de morte do devedor, é possível que o cônjuge sobrevivente, os herdeiros , inventariantes ou sócios remanescentes dêem entrada com o pedido.

Produtores rurais que desempenhem suas atividades  como pessoas físicas também podem se valer de uma recuperação judicial. Essa determinação é recente, e foi incluída pela Lei 14.112/20.

Requisitos para ajuizar o pedido de recuperação judicial

Quanto aos requisitos para que se esteja apto a entrar com o pedido de recuperação judicial, destacam-se os seguintes itens do Art. 48 da Lei 11.101/05:

- Não ter tido a falência decretada, ou em caso de falência anterior, que a sentença tenha transitada em julgado, extinguindo as responsabilidades daí decorrentes;

- Não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos;

- Não ter sido anteriormente condenado pelos crimes previstos na Lei de Recuperação e Falências, seja como sócio controlador, seja como administrador.

Além disso, deve-se encartar os documentos previstos pelo Art. 51 da Lei 11.101/05, quais sejam:

- Exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;

- Demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais, consistentes em:

1) balanço patrimonial;

2) demonstração de resultados acumulados;

3) demonstração do resultado desde o último exercício social;

4) relatório gerencial de fluxo de caixa e projeção;

5) Balanço e DRE Especiais;

- Relação nominal completa dos credores, sujeitos ou não à recuperação judicial (créditos concursais ou extraconcursais), inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço físico e eletrônico de cada um, a natureza,  o valor atualizado do crédito, com a discriminação de sua origem, registro contábil e o regime dos vencimentos. Esta relação deve constar os créditos fiscais, os oriundos de leasing, arrendamento mercantil e ACC/ACE, caso existam;

- Relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;

- Certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;

- Extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras;

- Relação de todas as ações judiciais e procedimentos arbitrais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados;

- Relatório simplificado do passivo fiscal;

- Relação de bens e direitos integrantes do ativo não circulante, incluídos aqueles não sujeitos à recuperação extrajudicial ou judicial.

Sendo assim, compreender tudo o que envolve o processo de recuperação judicial é fundamental para que tanto empresas, quanto credores e advogados possam realizar a assessoria e alcançar bons resultados.

Quer saber mais sobre a recuperação judicial? Então fique atento ao blog da TMA Brasil. Nós o abastecemos regularmente com conteúdos exclusivos que podem ajudá-lo a capacitar-se profissionalmente para melhorar a gestão da sua empresa.

 

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