logotipo TMA Brasil
logotipo TMA Brasil
lupa

Seguros D&O na insolvência: breves reflexões

Imagem ilustrativa, nome do artigo e nome do autor. A imagem é uma fotografia de homenzinhos de madeira dispostos em círculo e uma mão segurando um guarda-chuva de papelão colorido (laranja e vermelho) sobre os homenzinhos.

Os Seguros de Responsabilidade Civil para Administradores (D&O) é ferramenta importante na mitigação dos riscos enfrentados por gestores em sua atuação. Contudo, sua aplicação em situações de insolvência, como na recuperação judicial, suscita questionamentos relevantes, especialmente quanto às cláusulas de exclusão praticadas no mercado brasileiro.

A Lei nº 11.101/2005 estabelece regimes distintos para recuperação judicial e falência, os quais demandam abordagens específicas no que tange à interpretação e aplicação das apólices de seguros D&O. Essas apólices, com frequência, contêm exclusões de cobertura para atos relacionados à insolvência, o que pode comprometer a proteção dos gestores em momentos de maior vulnerabilidade. Conforme destaca ILAN GOLDBERG em monografia célebre sobre Seguros D&O, algumas apólices brasileiras excluem "os riscos relacionados à insolvência de maneira bastante ampla", restringindo a eficácia desse instrumento em situações críticas.

Na recuperação judicial, os administradores permanecem à frente da gestão, ainda que submetidos ao controle do administrador judicial. Tal permanência implica a continuidade de sua exposição aos riscos inerentes à administração, o que torna indispensável a manutenção da cobertura "Side A". Essa modalidade de cobertura é especialmente relevante, pois protege diretamente o administrador quando a empresa não tem condições financeiras de arcar com os custos de sua defesa. Nesse cenário, as exclusões baseadas unicamente no estado de insolvência revelam-se inadequadas para atender à finalidade essencial do contrato, entretanto, a vista da adoção comum de cláusulas de exclusão em caso de insolvência nesse tipo de contrato, acaba por acontecer de ficar o administrador desprotegido.

Essa questão convida a uma reflexão mais ampla sobre a função do seguro D&O e seu papel na preservação da empresa (e de seus órgãos) durante a recuperação judicial. Afinal, seria legítimo que o administrador, que atua em nome da empresa e, em última análise, para salvaguardar os interesses de credores e trabalhadores, fosse privado de um mecanismo para sua defesa em virtude da crise financeira da sociedade? Além disso, como equilibrar o legítimo interesse das seguradoras em limitar riscos com a necessidade de proteger a integridade pessoal dos administradores, especialmente em um contexto de reestruturação econômica que exige decisões, por vezes, controversas?

Na falência, por outro lado, o afastamento dos administradores e a transferência da gestão ao administrador judicial modificam a relação entre o segurado e o contrato de seguro. A apólice, nesse caso, limita-se a cobrir atos praticados antes do decreto de falência, cessando qualquer obrigação para eventos posteriores. Essa restrição encontra fundamento na lógica contratual, que vincula a cobertura à atividade administrativa exercida pelos segurados.

Mas que fazer quanto ao administrador desprotegido na Recuperação?

O direito comparado oferece algumas lições sobre o tema. Em países como os Estados Unidos, Espanha e Portugal, é comum que a cobertura "Side A" seja reforçada em cenários de insolvência, sendo frequentemente desvinculada de outras modalidades de cobertura para evitar conflitos de interesse entre segurados e seguradoras. Essa abordagem assegura maior proteção ao administrador e evita prejuízos à funcionalidade do contrato de seguro.

No contexto brasileiro, a revisão das cláusulas de exclusão e a incorporação de melhores práticas internacionais emergem como passos para o aprimoramento da eficácia desse tipo de seguro, especialmente diante dos desafios impostos pela insolvência. Ao suscitar reflexões sobre a função social do seguro D&O, cabe questionar se a manutenção de exclusões amplas e genéricas, baseadas unicamente no estado de insolvência, não contraria objetivos maiores da legislação empresarial, como a preservação da empresa. A exclusão total da cobertura "Side A", em particular, compromete a capacidade dos administradores de se defenderem de maneira adequada, potencialmente desestimulando gestores qualificados a assumirem papéis em empresas em reestruturação.
 

Autor(a)
Marcos Aurélio Paiva Mansur de Freitas
Informações do autor
Estagiário em Advocacia von Adamek
Imagem

Newsletter

Tags

# (1)
#CPR (1)
Agro (2)
Case (2)
Coesa (1)
crise (2)
CVC (1)
EUA (1)
Fiagro (1)
Light (7)
MEI (1)
OAS (1)
Outros (27)
Paper (2)
STJ (2)
TJ-SP (1)
TMA (1)
Varejo (2)
Chat on WhatsApp