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Café Agro - A CRISE DO AGRO E OS RISCOS DO CRÉDITO RURAL

Capa
Moderadora:  
Fabiana Solano, Sócia, Felsberg Advogados
Debatedores: 
Fernando Ferreira, Sócio, Santos Neto Advogados
Priscila Camargo, Sócia, Ernesto Borges Advogados
Washington Pimentel, Sócio, Washington Pimentel Advocacia
Relatoria:
Guilherme Lopes, Advogado associado ao TMA Brasil
 

Fabiana inicia os trabalhos introduzindo o tema do evento, observando ser curioso falarmos em crise no Agro, já que o Agro foi o principal responsável pelo crescimento do PIB brasileiro, que terminou o ano de 2023, com um crescimento de quase 3%. Isso porque o setor teve um crescimento recorde de quase 16%, impulsionado pelas supersafras de soja e milho. Ao seu contextualizar esse crescimento no cenário da américa latina, contata-se que apenas Brasil e o México apresentaram PIB positivo no ano de 2023. Portanto chama atenção, passados alguns meses de 2024, estarmos falando sobre a crise do Agro. Nesta esteira, seria importante iniciarmos a conversa falando sobre as razões da crise, ou seja, o que nos levou de um cenário superpositivo para um cenário de distress, assunto este que vem tomando todas as manchetes de Jornal. Para tanto foi dada a palavra para o Fernando.
Fernando iniciou sua fala observando que é difícil justiçar o porquê, em abril de 2024, estamos nos deparando com tanta notícia a respeito da suposta crise do Agro. Fernando disse haver apenas uma justificativa, que está relacionada com últimos anos o setor, que se mostraram primorosos. Portanto qualquer comparação do cenário atual com esse passado recente, obviamente vai gerar uma certa frustração. Mencionou recente pesquisa do Seresa Experian sobre o crescimento de pedidos de recuperação judicial do setor na ordem de 535%, mas que na verdade representaram no ano de 2023 um número de apenas 127 recuperação judiciais, número este que não se mostra expressivo se levarmos em consideração um universo de mais de 5 milhões de produtores rurais, ou seja, não deveria representar uma crise do setor. Porém, a percepção de quem atua no mercado é que o tempo de bonança acabou. Fazendo um breve histórico (recente) do setor, durante os anos de 2020/21, auge da pandemia, o Agro foi o único setor que cresceu. Houve bilhões de reais investidos no setor e outros bilhões exportados. Por essa razão o setor acabou concentrado a maior parte dos investimentos. Houve uma grande concentração de operações estruturadas e empréstimos bancários neste período. Em 20/21, houve dois fatores extremamente relevantes para o Agro. O primeiro, foi o crescimento significativo do preço das commodities, e o segundo foi a desvalorização do real frente ao dólar, fazendo com que algumas commodities triplicassem de preço. O aumento do preço das commodities também representa o aumento do custo de produção, porém em estágios diferentes. Por exemplo, os produtores de soja nesse período (20/21) colheram soja a R$ 150/160, mas plantaram com um custo de produção que estava na faixa dos R$ 50/60. Teve, portanto, um spread grande. Neste contexto, o preço da terra também subiu, o que permitiu que os produtores rurais conseguissem captar mais recursos. Um grande diferencial do setor para outros, durante a pandemia, foi que as operações de investimentos não foram para o seu socorro, mas sim, aproveitando-se das baixas taxas de juros, nunca antes vistas, para a aquisição de terras e na renovação de frotas de tratores. Para se ter uma ideia, os recursos eram captados a um custo anual de 6 a 7%, com margens de 25 a 30%. Tamanha oferta é resultado da concentração de recursos de Bancos e Fundos no setor, o que gerou operações não tão bens estruturadas, ou seja, era de se esperar um certo desalinhamento de parte dessas operações ao longo do tempo. E de fato, esse desalinhamento chegou no final do ano passado e início deste ano. Esse desalinhamento ocorreu em razão de uma já esperada queda no valor das commodities, em razão do ajuste de preço. Essa queda era tão esperada, que os níveis de contratos de venda futura fechados no ano passado foram bem menores, se comparado com o que foi visto em 2021. E quando não se consegue vender de forma antecipada a sua produção, o produtor começa a ter o problema de que o seu custo de produção não consegue acompanhar o preço da commodity. A flutuação de preço é relevante no Agro, porque o custo de produção está sempre relacionado ao preço atual da commodity. Por exemplo: o preço do insumo está baseado no preço atual da commodity sendo que, após 7 a 9 meses, a produção será vendida pelo preço de venda da commodity daquele momento. Portanto, se o produtor consegue vender antecipadamente sua produção, consegue se proteger da volatilidade de preço. Mas quando não consegue ou não quer vender antecipadamente, corre o risco de vender a produção por um valor inferior ao preço de custo, o que poderá gerar um impacto negativo do caixa. Uma forma de proteção é a reserva de algum caixa. Porém essa não é realidade do produtor rural brasileiro. Cerca de 90% deles não costumam manter caixa, em razão de questões tributárias. Por outro lado, a dor de cabeça que gera não estar preparado para um cenário de escassez de recurso também existe. É o que vem ocorrendo. Muito recurso para a compra de ativo e quase nada para preservação de caixa. Não se deve também atribuir essa queda a fatores climáticos. Mesmo com os efeitos do El Niño, a queda da produção deve ser de 5 a 6%, considerando que viemos de um ano de recordes de safra como bem colocado pela Fabiana no início. No geral, o setor está em um momento um pouco complicado, mas nada diferente do que já se tenha visto. Frisa-se que o Agro é um setor cíclico. Há momentos de baixa e momentos de alta. O importante é saber como lidar com as situações de dificuldade. Fernando, ainda, ressaltou que a partir de 2022, com maior ênfase em2023, começou a ter uma migração mais significativa dos investimentos dos bancos para o mercado de capitais, o que embora seja bastante favorável ao setor, deixou de ser uma relação tão pessoal como historicamente se tem no setor, o que significa que momento de desalinhamento, não haverá o mesmo nível de flexibilidade. Fernando concluiu que hoje estamos em tempos diferentes do que tivemos no passado recente e que geram alguns desafios, mas não dá para atestar que o setor se encontra em crise, mas é importante ficar atento às consequências desta variação de preço e o que ela pode gerar para o futuro.

Fabiana observou que a respeito do perfil desse endividamento do setor, percebeu-se principalmente no período de bonança, uma participação mais efetiva do mercado de capitais por meio de um número maior de produtos, tais como CRAs e Fiagros (novas regulamentações). Também há um esforço maior para a proteção do crédito oriundo das CPRs. Ante esse contexto, Fabiana questionou como atualmente está essa divisão do perfil de endividamento, considerando essa participação maior do mercado de capitais.
Fernando respondeu que, embora desde o final 2022, tenha aumentado a participação do mercados de capitais no setor, ainda há uma participação predominante dos bancos, principalmente os banco públicos que representam mais de 50% do fomento do setor, principalmente no que refere ao fomento dos pequenos e médios produtores. O crescimento da participação do mercado de capitais ficou mais concentrada aos grandes produtores, principalmente no ano de 2023. Quem tem um pouco mais de estrutura e entende o custo da captação, em 2022/23, passou a transferir sua dívida de curto prazo que estava a 10%, 12% para uma divida alongada de 4%, 5% ao ano. A questão é que o CDI passou de 2% para 14% neste período. Percebe-se que nas recuperações judiciais de grandes produtores, distribuídas nos últimos 12 meses, os principais credores são do mercado de capitais. o que torna a negociação mais desafiadora.
Fabiana na sequência questionou como fica a restruturação do setor neste cenário de “tempestade perfeita”, com alta de juros e todos outros fatores expostos pelo Fernando, considerando ainda esta polarização entre aqueles que sustentam que há abuso da utilização da recuperação judicial (e demais ferramentas jurídicas) pelo setor e os próprios produtores que alegam estar se valendo dos seus direitos. Na sequência passou a palavra para o Washington.

Washington iniciou “pegando o gancho” na fala da Fabiana sobre a “tempestade perfeita” do Agro, que ela era tão perfeita que já se fala dela em 2021. Já se sabia que esse momento iria chegar, porque a entrega dos contratos futuros feitos naquele momento com 100% de defasagem dos preços, iria impactar o produtor que iria encarar a próxima safra com um custo muito maior. Porém não se pode falar em uma crise estrutural do setor apenas em razão de uma variação de 5%, em razão de fatores climáticos. O ponto é que o mercado de capitais sentiu fortemente esse momento, pois quem pediu RJ tem alguma estrutura de CRA em maior ou menor proporção. Isso se dá por uma maior participação do mercado de capitais que vem tomando o lugar dos bancos. Por todos esses elementos, é que temos uma tempestade perfeita. Um dos pontos mais importantes, como disse o Fernando, é explicar a situação de determinado setor trazendo seu histórico. Como toda grande indústria no País, o Agro surgiu em razão da implantação de políticas públicas. Nos anos 50 e 60, quando é criado o sistema nacional de crédito rural, os programas de expansão de fronteira agrícola, a Embrapa começa a rodar, quais seriam os melhores biomas para cada cultura especifica, expandindo a atividade no País, em conjunto com o surgimento de uma política de financiamento subsidiado muito forte. Esse incentivo, quando se olha o sistema nacional de crédito rural, tem toda uma estrutura que não só trazia o custo para baixo, mas que também tinha uma política de renegociação, incentivo a regularização do endividamento e uma estrutura tributária, ainda vigente, totalmente invertida da lógica empresarial. O produto rural, na medida que ele precisa financiar, apresentava uma despesa bastante alta, sem precisar perguntar para a RF quais despesas ele poderia abater. Ele simplesmente apropria aquela despesa. O foco é sempre aumentar a despesa, para que ele reduza a base de cálculo do imposto de renda, para que ele consiga manter uma operação, na qual tudo que ele gera de resultado, ele possa reverter em patrimônio, comprando mais maquinas, aumento o volume de terra, aumento o tamanho da sua operação. Portanto, desde o início, essa política pública é desvirtuada, porque a gente não monitora a política pública e mantem as mesmas estruturas da década de 50, 60 e o produtor rural ele se tornou um gigante O agronegócio hoje é um colosso. É responsável por 25% a 28% do PIB. E quando se avalia a estrutura de exploração, voltamos para as discussões de 2018/19, pois o produtor rural opera como pessoa física para ter acesso aos benefícios fiscais e para captar recursos mais baratos pelo sistema público de financiamento. E o produtor não se mostra preparado para a entrada do mercado de capitais, mesmo com as alterações da Lei 13.986 (Lei do Agro), que por exemplo criou a possibilidade do CRA dólar, o fundo garantidor coletivo, o patrimônio rural de afetação e que tentou dar uma outra vestimenta para o crédito rural, pois a despeito de toda essa inovação, o produtor rural ainda continua com a cabeça de operar para reduzir exposição tributária e captar o máximo de valor possível para ele manter a operação dele robusta, não se preocupando em gerar caixa. Falta uma conversa mais clara com o produtor rural. Hoje, por exemplo, em um planejamento, o produtor rural, operando de forma mista (entre pessoa jurídica e pessoa física), consegue ter uma exposição tributária de 2.65 de custo total. Isso não é nem perto do custo tributário de uma empresa hoje que funciona normalmente, devidamente estruturado. Como ele não tem essa cultura de gestão, ele não tem a capacidade de monitorar e atuar de forma preventiva. Em 2021, quando ele começou a pegar crédito e começou a expandir, a aumentar a área, renovar parque de máquinas, ele firmou contratos de 10 anos. com 24 meses de carência, pagando somente juros e uma parcela bullet depois de 36, 48 meses. Era sabido que tal situação não se sustentaria. O CDI não iria permanecer a 2%. Essa estruturação não faz parte do seu dia-dia. Como nos últimos 10 anos, houve o enfrentamento da crise, a autorização do processamento da recuperação judicial do produtor pessoa física, uma alteração Legislativa, o mercado entendeu que essa era a única solução, o que não é verdade. Hoje há produtores que têm um histórico robusto de opera1ção, o produtor brasileiro é um dos melhores do mundo, a operação é inquestionavelmente eficiente. Por outro lado, a gestão não. Há casos de 45% de margem líquida, porém não se pensa no caixa, não se prepara para a tempestade perfeita, que todo mundo sabe que vai chegar. Prioriza-se investimentos que no longo prazo não se mostram sustentáveis. Em 2018/19, com a bonança do setor, migrou-se as estruturas de garantia, priorizando-se as alienações fiduciárias, principalmente após a autorização da recuperação judicial do produtor rural pessoal física pelo STJ e pelas alterações trazidas pela Lei 14.112/2020, exceto o Banco do Brasil, que ainda tem uma política um pouco mais flexível, aceitando hipoteca e penhor rural. Porém, quando se fala do mercado de capitais e outros bancos, há predominância da alienação fiduciária. E quando você estrutura um crédito com premissas equivocadas, porque está se olhando somente o valor e eventualmente a rentabilidade da operação, expõe-se a garantia sem um planejamento, o que pode dificultar a restruturação da operação em uma situação de default. Não há a cultura de reestruturação, ele não consegue enxergar as alternativas disponíveis. O caminho natural acaba sendo entrar com a RJ, porque ele não tem a cultura da negociação. Ele não conhece as alternativas disponíveis do mercado.  Ao se avaliar toda a estrutura do agronegócio, percebe-se que essa sensação de crise está relacionada com o envolvimento dos créditos de mercado de capitais nestas recuperações judiciais, sem alternativas negociais, que eventualmente não foram disponibilizadas ao produtor rural. Há outros instrumentos que conseguem mudar o perfil da sua dívida. Óbvio que estas novas estruturas podem ser um pouco mais caras ou eventualmente a liquidação dessa dívida ou a reestruturação pode encontrar fatores distintos para precificação dos ativos, mas esses instrumentos estão disponíveis. A garantia, por si só, não é o detalhe. Pode ser que a performance não seja a esperada em um ano, mas ela é perene. Mesmo em um cenário de eventual crise, o que estamos vendo é a concessão de crédito em grande volume por meio das mesmas ferramentas de sempre. Então essa parcela mínima que hoje está RJ é que de alguma forma não implementou uma política de restruturação. As instituições financeiras, Os fundos de investimento têm hoje ferramentas para educar o produtor rural. Ajudá-lo a encontrar premissas que facilitariam a identificação de eventual necessidade de uma RJ, sem deixar o crédito estressar, porque a gente precisa também entender que  da mesma forma que o governo nas décadas de 50, 60, por meio de políticas públicas desenvolveu as fronteiras agrícolas e a própria indústria, cabe hoje ao mercado, de alguma forma, trazer essa nova roupagem para educar o produtor nesse momento, porque ele está em um ambiente muito mais profissionalizado. Como ponderou o Fernando, no final de 2023/24, ninguém estava comprando os contratos, não estavam sendo realizados, muitos produtores passaram a ter problemas de estoque. Isso porque há por traz um mercado global extremamente estruturado, que sabe o momento de comprar e o momento de vender. Os grandes eventualmente já tem todos os seus contratos de hedge, com suas operações com duplo indexador, ou seja, mitigam mais o risco, por sua vez, o médio e pequeno (que não é tão médio assim e nem é tão pequeno assim) não tem todas essas ferramentas disponíveis. Portanto, os agentes de financiamento, seja público, privado ou de mercado de capitais, precisam se portar mais como educadores na concessão de crédito, ou seja, trazer elementos de educação para que o produtor rural mitigue o seu próprio risco, porque a garantia não vai mitigar o risco. O banco ou o fundo não quer terra, ele quer fluxo financeiro. Garantir a operação baseado somente no lastro imobiliário não é efetivamente a premissa correta para um racional de crédito. Portanto, quando se fala em restruturação, tem que analisar todas essas premissas. É necessário entender de onde vem o produtor, porque ele gere o negócio de determinada forma. Ele aprendeu assim, os incentivos sempre foram os mesmos, portanto a mudança de paradigma ainda é desafiadora. A primeira geração ainda está no negócio e a segunda geração vem tentando mudar um pouco esse racional e a terceira também, porém ainda há uma resistência cultural da forma como lidar com o crédito, que precisa ser superada, pois as estruturas de crédito vem mudando e como disse o Fernando, teremos nos próximos anos uma migração ainda mais forte para o mercado de capitais Por uma questão basicamente de expansão de fronteira, nós tivemos a mudança da política de crédito rural, utilizando incentivos significativos para a regeneração de pastos degradados, expansão das fronteiras agrícolas. Tudo isso, significa um novo momento e, obviamente, o crédito público não vai suprir, por outro lado, há a necessidade de melhorar a governança do produtor rural, para que não fiquemos discutindo ano a ano a tal crise, em razão do caminho mais fácil que é pedir a RJ, embora seja uma minoria que vem se utilizando dessa ferramenta, mas que causa esse desconforto no mercado.
Fabiana observou que há uma cultura brasileira de se chegar tardiamente para se resolver problemas, embora exista uma série de alternativas que possam ser utilizadas. Mas a realidade é que quando o pedido de socorro chega, a situação já está estressada. O mercado tem memória curta. Ao invés de endereçar o problema, a situação fica ainda mais estressada, criando-se obstáculos para tirar o crédito de uma RJ, por exemplo. Cria-se, portanto, um sistema de exclusões tão amplo, que passa a ser a regra. Neste cenário, fica cada vez mais difícil uma restruturação, que faça a dívida caber em uma estrutura de capital, ou seja, como fazer uma reestruturação, se todas as garantias estão fora da RJ? Não há mais empréstimos bancários ou no mercado secundário sem alienação fiduciária. O sistema de garantias é um sistema muito amplo e blindado, o que faz também que, por outro lado, o credor também se preocupe, pois da mesma forma esse sistema de exclusão, acaba fazendo com que o devedor vá buscar a proteção do judiciário, para impedir a retirada de determinado bem por entendê-lo como essencial, embora também exista uma blindagem legal contra essa essencialidade, como por exemplo, no caso da CPR física. Mas de repente sai uma decisão desvirtuando o que está na lei, concedendo uma proteção indevida. Cria-se um cenário de crise, que alimenta um mercado que vende a recuperação judicial como uma solução “para salvar a sua lavoura”, o que sabemos que não é verdade. Fabiana, ainda, frisou que se tem hoje um microssistema na lei para produtores rurais e normas muito específicas relacionadas ao Agro. Certas normas, excluindo os créditos e garantias do sistema da recuperação judicial. A alienação fiduciária é o exemplo mais clássico porque também se expande para todos os outros setores. Hoje em dia, é muito difícil ter uma recuperação judicial em que os bancos estão dentro. A realidade é ter que fazer quatro reestruturações, quatro negociações, para que seja possível reestruturar a empresa. Hoje está fora a alienação fiduciária, a CPR física. O credor consegue arrestar os grãos, portanto, não é possível reestruturar a dívida de uma vez só. Por um lado, teve a flexibilização para permitir que os produtores rurais entrassem em recuperação judicia. Há também um plano especial, mas que se refere apenas a um parcelamento, porém com essas garantias. Na sequência, perguntou para a Priscila sobre a utilização da RJ pelos produtores rurais e a visão do credor e do devedor nos dias de hoje.

Priscila iniciou a sua fala observando que há um consenso que a crise do agronegócio não é uma novidade. O que é novo é a crise com a possibilidade da recuperação judicial, por que desde a lei, o setor não havia encarado uma crise que justificasse. Havia algumas recuperações judiciais que introduziram a questão ao STJ e depois houve a positivação, mas muito longe de gerar a repercussão que estamos acompanhando hoje. O problema de tudo isso é que o produtor rural entende muito do negócio dele, do agronegócio, mas não entende de recuperação judicial. Esse é um primeiro ponto sobre o qual os operadores do direto precisam se responsabilizar, principalmente no que se refere à qualidade da informação, para orientar devidamente o produtor. É claro que a recuperação judicial é uma possibilidade, mas nós precisamos entender que da forma como a lei foi concebida, a recuperação judicial está longe de ser um instrumento saudável para o produtor rural, justamente por essa composição de dívida. Hoje há um claro desvirtuamento disso. Apesar dos números serem baixos (120 casos no ano de 2023 como nos trouxe o Fernando), estes casos são capazes de gerar uma instabilidade significativa no mercado frente a inconsistência das decisões judiciais, isto é, hoje em dia é muito difícil de prever como vai ser tratado determinado crédito dentro de uma recuperação judicial, independentemente do como ele foi estruturado do ponto de vista legal. Portanto, a sensação de crise está atrelada não ao número de recuperações judiciais, mas em razão da relativização legislativa, que resulta em uma falta de clareza para precificação de risco. Portanto, o primeiro ponto a se destacar sobre o tema recuperação judicial é a responsabilidade dos operadores do direito no tratamento do assunto “recuperação judicial”, pois ele está muito distante da realidade do produtor. Ele não tem entendimento de todas as consequências que envolvem um plano recuperação judicial. Ele não tem noção dos custos altos embutidos, do desgaste emocional para o qual ele não está preparado, porque de fato não está no DNA do produtor rural enfrentar uma recuperação judicial. É preciso começar a olhar um pouco para trás, para ver como o produtor tratava sua crise no passado, para poder construir algumas pontes efetivas de reestruturação e a negociação sempre foi um caminho extremamente fortalecido no Agro e entre a cadeia agroindustrial. O que se desvirtuou foi a recuperação judicial. O que era para ser um ambiente de negociação, uma balança equilibrada para que todos os atores pudessem voltar para a mesa, foi na verdade completamente desvirtuado. Transformou-se em um ambiente de disputas jurídicas, de discussão e criação de teses, do que em um ambiente necessariamente de negociação, sendo que essa é essência do produtor rural. Ele sabe fazer isso muito bem e eu tenho a impressão de que nós estamos retirando algo de sua essência. A Lei positivou o produtor rural, possibilitou que o produtor rural acessasse a recuperação judicial sem que ele estivesse preparado para isso, inclusive do ponto de vista documental. A impressão é que não se está trabalhando a raiz do problema. Muitas vezes a recuperação judicial não é o melhor caminho, pois o produtor perdeu o time. Talvez o mais eficiente para esse produtor rural do ponto de vista de tratamento dessa crise, seja reduzir a área de plantio. Talvez seja buscar uma ferramenta dentro do mercado de capitais. É importante lembrar que estamos em um ano no qual tivemos atraso de comercialização justamente em razão da instabilidade do preço das commodities. Porém agora o produtor tá pressionado a comercializar porque ele precisa de crédito para o custeio da próxima safra. Por exemplo, o produtor segurou a soja para tentar conseguir um preço melhor até que ele chegou no limite, pois ele precisava de crédito, sendo que o crédito está escasso. Então ele tinha duas opções: comercializar muitas vezes aquele estoque por um preço menor do que ele tinha pensado ou contratar um crédito mais caro. Uma escolha difícil! Mas que ele teve que ter a partir do momento que ele assumiu o risco de não fazer uma comercialização anterior. Um outro ponto a ser clarificado é que o risco não é só para investidor, o risco é para todo mundo e o produtor também assume alguns riscos ao tomar algumas decisões. É preciso dar algum crédito a este produtor rural, que é altamente eficiente do ponto de vista operacional. E se algumas tomadas de decisões não foram eficientes, é necessário avaliar como esse cenário, porque mais do que proteger o produtor, é necessário proteger o setor e não parece que o melhor caminho é flexibilizando alguns casos em detrimento de poucos produtores. Como se vê, tal situação causa mais prejuízos ao setor do que efetivamente segurança e força. Todo mundo tem apetite ao risco, cada um dentro da sua proporção. O que não pode é atuar dentro de um sistema, no qual não se sabe efetivamente, quando será possível acessar uma garantia, quando será possível retomar um bem, quando será possível cobrar aquela dívida. Portanto estas são algumas distorções que precisam ser distinguidas, para que se possa ter muita eficiência e mais crédito, porque o crédito subsidiário está reduzindo. Isso é um fato! E do ponto de vista privado, ele também será reduzido à medida que não houver sensibilidade ou possibilidade da precificação do risco Por fim, Priscila destacou que há pontos extremamente importantes na relação contratual do produtor rural inclusive para a sua base de custeio como a CPR. A CPR é um instrumento que fortalece toda a cadeia. É um instrumento que o produtor conhece na sua essência. Observa-se um grande movimento das empresas de insumos, de máquinas fazendo join ventures, estruturando produtos para que o financiamento fique atrelado dentro da CPR. Através da CPR, muitas vezes, o produtor compra a máquina, financia insumo e comercializa o grão. Ele faz toda a operação por meio deste instrumento. É preciso, portanto, ter um pouco de sensibilidade para entender, se por uma má construção legislativa, ao permitir a entrada do produtor rural com RJ, mas mantendo a maior parte dos créditos fora, será comprometido todo um sistema. Além das alterações da 14.112, foram promulgadas também a “Lei do Agro”, a 13.986/2020 e a 14421/2022, que foi a chamada “Lei do Agro 2”, que foi promulgada justamente para ampliar o alcance da CPR, para poder aumentar o acesso ao crédito. Portanto, é necessário entender como uma legislação pode se sobrepor a outra para um caso concreto. É importante saber como se equilibra esta situação dentro de um ambiente da recuperação judicial, para o qual o produtor precisa estar minimamente organizado ou ter alguma gestão estruturada para conseguir acessar a recuperação judicial. Mas também é importante lembrar que isso vai ser um pilar importantíssimo para continuar no mercado, considerando as pressões do mercado externo, da rastreabilidade das questões ambientais, dos novos instrumentos de comercialização como CPR Verde. Tudo isso é algo que o produtor precisa olhar e de fato o produtor que estiver resistente, não quiser olhar para isso, que não tiver se preparado para esse momento, deverá ser mantido no mercado? Como é que a gente fortalece o setor e traz essa famosa segurança jurídica para poder alavancar o agro que é tão rentável?

Na sequência, a Fabiana observou que a Lei está fechando as portas, causando uma confusão sistêmica. A exemplo disso os novos parágrafos 7º e 8º do artigo 49 da Lei 11.101, que excluem ainda mais créditos da recuperação judicial, ou seja, o financiamento antes da recuperação judicial, nos três anos anteriores ao pedido de recuperação judicial com finalidade de aquisição terras está fora e as garantias também estão. Cada vez mais, busca-se resolver as brechas por meio de alterações legislativas, o que acaba desviando a finalidade da lei, ao invés de tratar o assunto com um olhar a longo prazo. Sabemos também que o produtor tem “estomago” para lidar com a volatilidade de setor, porém como trazer previsibilidade para um sistema volátil?
Priscila retomou a palavra observando que se o sistema já é volátil, não seria adequado ter um sistema jurídico volátil também. É preciso, na verdade, de um sistema jurídico forte. Quanto ao clima e a terra é claro que hoje já tem muita tecnologia para isso. Mas a Lei e a jurisprudência são fatores que a gente pode controlar, está em nossas mãos. Priscila expôs, que o sentimento dela é de que o sistema jurídico trouxe ainda mais volatilidade para o setor. O parágrafo 9º foi incluído, porque o produtor tinha uma cultura (e tem ainda) de pegar dinheiro no curto prazo para investir no longo prazo, o famoso dinheiro para comprar terra. O recado da lei neste caso é que é melhor devolver a Terra e zerar essa dívida. É necessário, talvez, ter um pouco dessa frieza para justamente avaliar que essas cláusulas que estão ali não são para enfraquecer o produtor na RJ, mas sim um mecanismo para proteger o produtor de algumas decisões. É preciso interpretar dessa forma.

Washington observou que quem convive com produtor, sabe que o discurso é nunca vender terra, só comprar. Se ele quisesse resolver o problema, ele vendia uma fração da terra dele e resolvia todo o endividamento. Só que essa não é cultura dele. Washington “pegou o gancho” no que a Fabiana disse sobre a esquizofrenia do sistema legislativo e afirmou que a recuperação judicial é a única estrutura que se busca regular sem avaliar o fato social, como se vê, por exemplo, com o PL 3/2024. Mas se fez uma alteração e já está se falando em outra. Isso é um problema, pois o produtor rural não tinha recuperação judicial antes de 2018, sendo que ele estava acostumado com um ambiente de negociação, em razão das políticas públicas, porém na sequência é retirado o crédito em razão da garantia, da estrutura de dívida, por sua vez as garantias estão fora da RJ, aí se não bastasse, há uma outra operação que está vindo. É necessário levar com muita seriedade essa discussão por todos os agentes envolvidos. O produtor precisa obviamente, ele que já é muito comprometido com a operação dele, mas os agentes de financiamento precisam ter essa percepção, os assessores precisam, o legislativo precisa entender, para que a gente não viva, a todo momento, esse ambiente de insegurança. Há decisões que alcançam um grau de abstração para aplicação da regra, que cria efeitos normativos absurdos. Sabe-se que isso vai criar um problema sistêmico em algum momento, por isso se faz necessário trazer o assunto para uma discussão estruturada. Se houver uma dedicação maior, ao invés de se criar alternativas para deixar determinado crédito preferencial fora da RJ, para se criar uma solução estruturada para que de fato a gente enfrente uma crise do setor, que tem a fatia mais relevante do PIB, e talvez se enderece os próximos cenários de crise com muito mais assertividade, porque a insegurança é não saber o que vai acontecer com a RJ do produtor rural, já que ele não tem como saber como ele vai sair dela, porque a jurisprudência muda, a legislação está mudando, o que gera um problema absurdo. É necessário, portanto, reestruturar o racional do produtor, mas também a concepção do mercado.
Fabiana retomou a palavra, “pegando o gancho” em três perguntas que foram feitas no chat. São elas: de que forma auxiliar o produtor sem se perder as garantias relacionadas ao crédito? E considerando a possibilidade de blindagem da garantia no caso de ingresso do produtor rural em RJ, o que o mercado tem praticado como complemento de garantia? A alienação fiduciária de grãos tem tido efetividade? E, ainda, o que acham da utilização da operação de swap para preservar os fluxos de caixa da empresa?
Fernando respondeu que o swap cambial ou o hedge é uma operação super recomendada para evitar as volatilidades comuns ao agronegócio, principalmente para aquele produtor que tem exposição em dólar. De forma geral nos produtores médios e pequenos não se vê esse tipo de operação, mas também eles não tem tanta exposição em dólar. Nos últimos 2 anos, houve uma migração grande do investimento do mercado internacional. Havia muita operação de PPE (Pré Pagamento de exportação). Houve uma migração para operações locais depois desse desequilíbrio da taxa de juros. A taxa de juros americana já foi de 1% 2% ao ano, no ano passado chegou em 5,5% ao ano. Qualquer operação que parte de 8% a 10% em dólar, que seria super comum hoje, com taxa a 5,5% em dólar, ela deixa de ser uma operação vantajosa economicamente. Então, muitos produtores migraram das operações com fundos estrangeiros pro mercado local, portanto essas operações cambiais ficaram menos relevantes. Vê-se, ainda, muita operação de swap nos produtores grandes, seja por terem exposição em dólar, seja porque eles exportam o produto, o que faz com que grande parte da receita deles seja em dólar, mas as despesas deles são locais. Portanto tais operações são importantes para ele se proteger dessa volatilidade cambial. Mas como dito, não é uma estrutura amplamente utilizada, a não ser por aqueles produtores muito grandes. Sobre a alienação fiduciária, Fernando observou que entende toda a incongruência sistêmica. Você pode pedir RJ, mas determinada garantia não está dentro. Na verdade, a RJ aqui no Brasil se tornou um grande instrumento para depreciar valor. Diferentemente do que ocorre em outras jurisdições, que, ao final do processo, tem-se uma solução negocial estruturada, que costuma ser positiva para todos os players, aqui no Brasil, infelizmente, ao longo do tempo, a aplicação da lei foi completamente deturpada. Fernando deu o seguinte exemplo: não importa qual seja a crise (as razões de qualquer crise são diversas), são sempre 2 anos de carência e 15 anos para pagar. O que não parece fazer sentido, porque as causas são diferentes, portanto, as soluções deveriam ser diferentes. E como a RJ se tornou um grande instrumento para depreciar valor, quando você pensa nisso, na principal atividade econômica do país, isso preocupa todo mundo, gerando insegurança em quem investe, no governo, no legislativo. A consequência disso é essa esquizofrenia ressaltada pelo Washington: pode pedir RJ, mas não serve para reestruturar. Sobre a CPR e a AF de produto, estes instrumentos estão sempre muito ligados à proteção do sistema. O produtor produz para entregar por uma trade, geralmente a trade não é destinatária final desse produto. Ela pega esse produto, entrega para outra trade, que depois exporta para uma outra trade, que exporta para outra pessoa. Basicamente é assim: eu comprei 10 de um, junto com os 10 do outro, portanto exportando 20 para outra pessoa. Quando eu não recebo esses 10, que ele prometeu para mim, eu fico inadimplente com a minha outra ponta e assim sucessivamente. O legislador entendeu que é um problema de fato ao pedir recuperação judicial, o produtor não cumprir com a entrega de produtos futuros, que estejam materializados em CPR, materializados em alienação fiduciária de grãos. Há decisões alinhadas à Lei (aparentemente a maioria), mas há aqueles poucos casos em que o judiciário flexibiliza a entrega, o que gera aquela sensação que a lei tem funcionado, mas pode ser que também não (o famoso “depende”). Mas, de fato, para dar um pouco do senso mercadológico, essa exceção existe como de proteção do sistema, não muito diferente do que ocorre com as incorporadoras.
Priscila, a respeito da pergunta sobre o complemento de garantia, observou que o que se precisa é de garantias eficientes, porque essa busca por complementos de garantia frente a incerteza sobre o acesso à garantia principal, faz com que seja criado um mecanismo muito confuso para o produtor também, de que a AF não basta, que o aval não é mais suficiente. Deve-se, portanto, tratar o fato de a RJ não ser um instrumento para blindagem de patrimônio e não pensar em complementar garantia ante a ineficiência do sistema de garantias.
Fabiana retomou a palavra e questionou os demais sobre o futuro do setor, diante dessa confusão, trazendo um pouco do que o Washington trouxe sobre o PL 3/2024, que pretende revolucionar o processo falimentar, buscando tirar o controle jurisdicional e trazer soluções mais negociais para o mercado, como, por exemplo, a realização de um determinado ativo através de um gestor fiduciário aprovado pelos credores. Sobre o setor Agro, tem se falado muito também da questão do Fiagro. A tentativa de resolver o endividamento via Fiagro para tentar evitar que o produtor entre diretamente com a RJ, mas entregue todo o patrimônio para esse Fiagro e com base na sua produção futura vai pagando esses credores, mas preservando o patrimônio. Portanto, a primeira pergunta é se essa solução funcionaria. A segunda, mais ampla, é justamente com relação ao futuro, principalmente em razão da entrada do Mercado de capitais de uma profissionalização maior.
Washington ponderou que acompanha, desde 2018, os pedidos de recuperação dos produtores pessoas físicas, após os precedentes do STJ e após as alterações da Lei 11.101/0025, afirmando que nunca viu um produtor rural, pessoa física, falir e ter o seu CPF baixado. Essa é uma dúvida sistêmica. Pode-se entrar em RJ, mas não pode converter o CPF e liquidá-lo, ou seja, é um desafio discutir a falência no setor. Sobre futuro, ponderou Washington que, nestes próximos anos (2023, 24 e 25), haverá uma limpeza do mercado. Serão retirados do mercado aqueles que acharam que poderiam ser um produtor rural bem-sucedido porque tudo estava dando muito certo. Também haverá créditos não recuperados. Houve muita gente que conseguiu alavancar sem ter estrutura. Haverá um movimento de amadurecimento, porque o produtor tem patrimônio, ele tem expertise de produzir, ele tem patrimônio, portanto ele só precisa ser orientado e educado da forma correta, mas não no sentido de que se ele pedir RJ, ele vai ter 80% de desconto para pagar em 10 anos com 3 anos de carência. Essa não é a realidade de mercado. Complementou que acha que no futuro haverá créditos bem estruturados, gestão de caixa muito mais eficiente com geração de caixa, como sinônimo de saúde e não como sinônimo de fraqueza para fins tributários, trazendo mais segurança pro campo e para a nossa economia.

Fernando concorda com o Washington no sentido de que haverá uma profissionalização do produtor, mas também haverá muita gente tomando algum tombo em momentos de nem tanta liquidez, como aconteceu no passado, na época da crise das usinas, por exemplo, quando houve uma enorme concentração de mercado. Em 2015, quem não tinha quebrado, já tinha feito a RJ e estava cumprindo o plano. E o que se viu naquele período pós crise das usinas, foi os investidores escolhendo melhor para aplicação de recursos. Isso tende a acontecer. A parte, talvez mais infeliz pro setor, é quando se vê crises pontuais ou contratos não sendo cumpridos, seja em razão de autorização judicial seja por dificuldade de execução. Aquele financiador vai acabar migrando para operações que são mais óbvias, fazendo operações de CRA com empresas abertas em bolsa, que tenham governança, para ter mais previsibilidade de recebimento. Fernando tem absoluta certeza de que o Agro continuará sendo o motor da nossa economia, vai continuar gerando um monte de dinheiro e vai continuar gerando um monte de oportunidades para todo mundo. O importante é não achar que o momento pelo qual estamos passando agora é a realidade do setor, pois de fato não é.

Priscila complementou que do ponto de vista de mercado, tende a ter uma estabilização, passado esse aumento dos números, guerra, etc. Caminha-se também para uma redução dos custos da operação. Já se tem também acompanhado uma tendência do preço da commodity voltando aos patamares médios, o que deve trazer mais estabilidade no setor. É importante acompanhar a questão climática, embora no segundo semestre já se projete uma melhora dessa percepção. Ademais, é o papel de todos nós divulgar boa informação, as boas práticas e contribuir pro fortalecimento e a e a segurança jurídica do setor 

FIM.
 

Autor(a)
Guilherme Lopes
Informações do autor
Advogado associado ao TMA Brasil
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