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One Day Seminar - Futebol e a Recuperação Judicial

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Iniciando os trabalhos do painel o Dr. Felipe Lollato brevemente pontuou sobre a grande relevância do tema a ser debatido, especialmente no que tange as dúvidas e certezas sobre a legitimidade ativa dos clubes de futebol em serem integrantes do polo ativo dos pedidos de recuperação judicial, e os reflexos no mercado e discussões jurídicas sobre as inovações legislativas.

Logo em seguida, questiona ao Dr. Gilberto Gornati sobre a absorção das inovações legislativas pelo poder judiciário e as cautelas que os clubes de futebol devem tomar ao buscar ao utilizarem os novos mecanismos para reestruturação das suas dívidas.

Dr. Gilberto iniciou sua fala trazendo à discussão um caso prático, do corrente ano, que realizado o pedido para iniciar os procedimentos de reestruturação da dívida perante uma vara cível competente, porém, não especializada no tema, obteve-se a negativa do pedido, em que se pese haja previsão legislativa favorável.

Desta forma, explanou-se que o histórico do judiciário brasileiro revela uma certa demora na recepção das inovações legislativas, especialmente nas matérias que circundam a lei 11.101/2005. Doutro modo, explanou que a matéria da lei 14.193/2021, Lei da SAF, ainda é recente, e que demanda certo tempo para firmarmos seus institutos. 
Pontua que a mudança da lei veio também para permitir que os próprios clubes de futebol, bem como atividades profissionais relacionadas, acessem esse novo regimento recuperacional. Exemplificou que, no que tange aos aspectos contratuais, foi contado que a resilição contratual por força de pedido de recuperação judicial não se aplica, conforme dispõe o parágrafo único, art. 25 da lei 14.193/2021. Isso tudo envolve uma mudança substancial, em que a recuperação judicial se apresenta como um meio para reestruturação e novas possibilidades para os clubes.

Ressaltou que a função dos operadores do direito de é tentar fazer com que o Poder Judiciário entenda que o legislador brasileiro trouxe, através da SAF, uma grande proposta de atualização na história de formação e consolidação do futebol no âmbito brasileiro, permitindo o cumprimento da função social desse esporte de uma maneira até mais emocionante e organizada. 

O Dr. Felipe Lollato, concordando com as palavras apresentadas pelo Dr. Gilberto Gonatti, passou a palavra para a Dra. Joana Bontempo, a questionando sobre os mecanismos da lei de recuperações judiciais que podem ser utilizados pelos clubes e times para as suas reestruturações. 

Desta forma, a Dra. Joana Bontempo iniciou suas palavras ressaltando o caráter de “divisor de águas” carregado pela lei 14.193/2021, que dentre outras coisas, veio para quebrar um vicioso ciclo de barreira tributária e permitir que os clubes migrassem para estruturas coorporativas com uma maior segurança. Como consequência, as oportunidades de negócio se abriram para o mundo futebolístico, ganhando visibilidade no mercado financeiro, apesar do longo caminho de amadurecimento que a lei da SAF tem para percorrer.  Além disso, a nova lei estabelece uma matriz de responsabilidades diferente da regra geral, acarretando certa resistência, em especial no âmbito do direito da trabalhista e assim, ocasionando errôneas condenações.

Por mais, pontua algumas disposições bastante relevantes da lei 14.193/2021 que fora aproveitada de outros regimes de recuperações, como o prazo de pagamento e a necessidade de concordância de cada credor para aplicação do deságio (e não uma imposição). Assim, é inegável que a Recuperação Judicial confere mais mecanismos de reestruturação e segurança jurídica para os clubes. 

Apesar do exposto, a Dra. Joana deixa claro que há a presença de certos desafios. Primeiramente, em relação à legitimidade de propositura da ação, que ainda não está sendo bem aceita perante o judiciário. Em seguida, o momento certo da propositura da SAF, para não ser classificado como um tipo de fraude. A questão de responsabilidade trabalhista e tributária da SAF também é um ponto bastante sensível, como a preocupação de uma possível responsabilização da SAF pelas obrigações do clube como objeto de discursão perante a CBF e a FIFA, pela sucessão desportiva presente neste Órgão e a imposição de sanção desportiva da CBF e FIFA à SAF, pelo pagamento de dívida. Já no ponto de vista prático, há um desafio no aspecto de alienações e reestruturação forçadamente breve do clube em razão do calendário desportivo. 

No que trata dos mecanismos de reestruturação da SAF, presentes em recuperações judiciais, a expositora tratou que o mais adotado é o método de alienação de ativos via UPI, juntamente com a captação de recursos no mercado financeiro ou de capitais, além da possibilidade de vinculação de recebíveis do clube para pagamento das dívidas. Ressaltou que todos esses mecanismos necessitam de uma adaptação ao caso concreto para obtenção do sucesso do procedimento. 

Dando continuidade, o Dr. Felipe Lobato, após agradecimento, direciona para o Dr. Almir Cunha o questionamento dos elementos jurídicos negociais que interessam aos investidores que querem investir nos times de futebol e agora encontram mais segurança jurídica. 

O Dr. Almir inicia com um breve histórico do início da sua atuação profissional na época da aprovação da Lei Pelé, que estimulou grande investimento nos clubes de futebol. Expos que o investidor enxerga o risco como uma oportunidade, então na verdade, para área, é importante mensurar os riscos; com isso, a interpretação jurídica da lei da SAF perante os tribunais é de suma importância para que a área do investimento possa de fato prestigiar essa mudança tão importante para o mundo do futebol e atrair novos investimentos. 

Em continuidade, pontua alguns dispositivos legais da lei da SAF que podem trazer certas preocupações, por isso a necessidade de um posicionamento jurídico consolidado. A exceção do art. 9 da referida lei, uma exceção para que a SAF não responda pelas obrigações jurídicas anteriores ou posteriores a sua constituição, menos para as suas atividades específicas, acaba dando margem para uma interpretação equivocada e que ponha em risco possíveis investimentos. Já o segundo ponto está relacionado com as sanções desportivas e o seu funcionamento, como já exposto pela Dra. Joana. 

Destacou que a SAF propicia um novo meio (e não um fim) para que o futebol possa se organizar e atrair investimentos para a modernização do futebol. Mas ela é apenas o 1º passo, sendo fundamental como o 2º passo, o movimento de criação das ligas para profissionalização das competições do futebol brasileiro. Deste modo, destacou que a importância de que os clubes de futebol deixem de lado as suas rivalidades desportivas em prol de uma transformação grandiosamente positiva e modernização do futebol brasileiro, acarretando uma grande captação de receitas. 

A palavra retornou para o Dr. Felipe Lobato, que agradeceu a valiosa contribuição do Dr. Almir para o painel e solicitou que o relator Dr. Lucas Cavalcanti fizesse o encerramento do evento.

O Dr. Lucas Cavalcanti iniciou as suas palavras de agradecimento para todos aqueles que contribuíram, cada um em sua especialidade, para a abordagem do tema. Ademais, trouxe a visão da SAF como um meio, separado em três caixas: a primeira de reestruturação da dívida de forma estruturada, a segunda de governança dos clubes e a terceira de atração de mais investimentos para os clubes. Por isso, ressaltou que é preciso a contribuição do judiciário para o amadurecimento desta tratativa e os sensíveis temas que a engloba e assim, os clubes e todas as atividades que os envolvem, abram possibilidades de desenvolvimentos. 
Por fim, o Dr. Felipe Lollato encerrou o painel com os últimos agradecimentos.
 

Autor(a)
Lucas Cavalcanti, Sócio Gestor Queiroz Cavalcanti Advocacia
Informações do autor
Lucas Cavalcanti é professor e sócio gestor das áreas de recuperação de crédito e insolvência de Queiroz Cavalcanti Advocacia desde 2011 e trabalha no escritório de Recife.

Sua atuação é focada, principalmente, para especialmente credores, investidores e administradores judiciais em processos de reestruturação, atuando com clientes do setor bancário e fornecedores estratégicos.

ASSOCIAÇÕES
Experience Club;
Comitê do Prêmio Líderes (LIDE/PE);
Turnaround Management Association;
Comitê Jurídico do Santa Cruz Futebol Clube.
RECONHECIMENTOS RECENTES
Reconhecido pelo Leaders League como um dos advogados mais admiradas do Brasil na área de recuperação de crédito.
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos, Brasil (Certificação como Mediador);
Fundação Getúlio Vargas, Brasil (LLM em Direito Empresarial);
Universidade Católica de Pernambuco, Brasil (Bacharelado em Direito).
PUBLICAÇÕES
E-book e-RJ.
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