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One Day Seminar - Sociedade Anônima de Futebol A | A Nova Lei e as Associações de Futebol

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Introdução sobre o assunto:

Em síntese, o moderador recordou as iniciativas ao longo dos últimos 20 anos para profissionalizar os clubes de futebol e trouxe a sua visão sobre a SAF como um novo instrumento para que os clubes de futebol possam se reorganizar profissionalmente do ponto de vista de governança e, também, com novos caminhos para reestruturar as suas dívidas.

Perguntas/Debates:

  • Contexto histórico da formação dos clubes de futebol brasileiros como associações e principais movimentos legislativos que buscaram estimular a criação de “clubes-empresa”.

 

O debatedor relembrou que os clubes foram organizados nas primeiras décadas do século XX e surgiram como associações que culminaram na criação das primeiras federações estaduais para organização das competições esportivas.

Com a profissionalização do futebol através da percepção que a remuneração dos jogadores era determinante para o vínculo com os clubes, criou-se uma despesa que, por sua vez, resultou em receita e, assim, surgiu a cobrança dos ingressos para as partidas de futebol, seguido do interesse das emissoras em transmitir esses eventos esportivos.

Nesse contexto, no final da década de 80, surgiram os questionamentos sobre a adequação do modelo associativo ao formato das atividades dos clubes de futebol.

Em 1993, a Lei Zico trouxe a possibilidade de os clubes se organizarem em uma das formas societárias previstas no Código Civil, o que, na visão do debatedor, não representou grande inovação, já que nunca foi proibido que os clubes de organizassem como empresa.

Em 1998, a Lei 9.615 trouxe o art. 27 que obrigava os clubes profissionais a adotar uma das formas societárias previstas no Código Civil em um prazo de 2 anos, sob pena de não poderem mais disputar competições esportivas. Contudo, iniciaram-se discussões sobre a constitucionalidade dessa determinação legal e, no ano 2000, o Congresso Nacional retomou a facultatividade da adesão aos modelos societários previstos no Código Civil.

Após, o art. 27 da Lei 9.615/1998 sofreu alterações para prever obstáculos insuperáveis, na visão do debatedor. Logo, entre 2000 e 2016, praticamente nenhum clube optou por se organizar como empresa.

Em 2015, o debatedor e Rodrigo Monteiro de Castro propuseram um modelo que estimulasse a transformação do futebol profissional para um dos tipos societários do Código Civil e, assim, surgiu a SAF.

 

  • Em que medida a Lei da SAF se diferencia dos movimentos legislativos anteriores e por qual razão se entende que a SAF possui maiores chances de gerar estímulos à profissionalização dos clubes de futebol no Brasil?

 

Em primeiro lugar, o debatedor destaca que não há discussão sobre a constitucionalidade da Lei da SAF, já que não há obrigatoriedade no que tange à constituição da SAF.

Além disso, a SAF remete à Lei das Sociedades Anônimas que é bem recebida pelo mercado brasileiro. Com isso, há maior segurança jurídica para investimento no mercado do futebol.

 

  • Principais de discussão no Congresso durante o processo legislativo.

 

O debatedor destacou o capítulo da Lei da SAF criado para regulamentar as dívidas dos clubes de futebol e suas vantagens sobre o atual tratamento das dívidas das associações, bem como o regime fiscal previsto para SAF.

 

  • Requisitos para conversão/constituição de SAF e expectativa para o cenário do futebol brasileiro partindo da premissa de que os clubes, em sua maioria, irão adotar o modelo previsto na Lei da SAF.

 

Um elemento fundamental destacado pelo debatedor para conversão/constituição da SAF é a observância aos requisitos da Lei da SAF, entre eles, a aprovação da maioria dos associados do clube. Sobre esse ponto, o debatedor trouxe algumas sugestões sobre as vantagens que devem ser expostas aos associados, bem como, destacou a necessária observância aos estatutos de cada um dos clubes para que os trâmites previstos para aprovação sejam regularmente observados.

Sobre a perspectiva para os próximos anos no mercado do futebol, o debatedor ressaltou a quantidade de clubes que estão considerando a conversão para a SAF, além das recomendações nesse sentido por consultorias e, por isso, entende que o cenário é positivo.

Destacou, por fim, que a SAF não é a solução mágica, mas sim o instrumento que, se for bem utilizado, pode fazer com que os clubes tenham receitas muito maiores do que as atuais e, com isso, voltem a ser mais atrativos para a torcida e, também, economicamente, revolucionando o futebol brasileiro e retomando a competividade dos clubes nacionais frente aos clubes europeus.

Autor(a)
Priscila Riccetto Bertolucci Pereira, Gerente Sênior Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Informações do autor
https://www.linkedin.com/in/priscila-bertolucci-06893833/
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