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Quart@ Online- Enunciados Fonaref "Segunda Parte"

Capa Relatoria

No dia 29 de março de 2023, o TMA BRASIL promoveu o evento Quarta Online, com o tema “Enunciados Fonaref – Segunda Parte”. 

Compuseram a mesa virtual a Exma. Dra. Giovana Farenzena, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Regional de Direito Empresarial da Comarca de Porto Alegre/RS, o Exmo. Dr. Moacyr Lobato, Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e a Dra. Sandra Bayer, sócia, mediadora e advogada colaborativa do Instituto D’Accord. O debate foi moderado pela Dra. Victoria Villela Boacnin, advogada no Felsberg Advogados, e contou com a presença do Dr. Matheus Martins Costa Mombach, sócio da Brizola e Japur Administração Judicial, na relatoria. 

Na abertura, a Dra. Victoria Villela apresentou os debatedores, contextualizou o objeto do painel e comunicou que os enunciados em debate estão disponíveis no sítio eletrônico do Fonaref . 

Passada a palavra, a Dra. Giovana Farenzena destacou que os enunciados resultaram de amplos debates e objetivam oferecer visão mais uniforme em relação aos problemas que assolam o regime de insolvência empresarial. Referiu que o Fonaref surgiu dessa necessidade de uniformização para trazer segurança jurídica aos operadores de direito. Explicitou que os enunciados representam entendimentos de uma comunidade jurídica, sendo que sua natureza jurídica seria eminentemente doutrinária, orientadora tanto da advocacia quanto da magistratura. A despeito disso, informou que os enunciados têm sido utilizados em suas decisões como verdadeiras razões de decidir, corroborando sua importância na prática jurídica. 

2. ENUNCIADOS FONAREF - SEGUNDA PARTE

Tecidas tais considerações introdutórias, a Dra. Giovana Farenzena passou a comentar os Enunciados 9  e 10 , lidos na íntegra pela Dra. Victoria Villela. Com relação ao primeiro, observou que a suspensão das execuções acaba por criar um ambiente adequado às negociações, as quais, se bem sucedidas, poderão evitar a distribuição de uma futura recuperação judicial. Contudo, recordou que a opção legislativa do sistema brasileiro foi a de não adotar a regra da maioria nesta fase prévia de mediação e conciliação, de modo que os acordos obtidos nesta parte vinculam apenas os anuentes. Quanto ao Enunciado 10, referiu que, além dos requisitos do art. 48, da Lei n.º 11.101/2005, costuma exigir o preenchimento de alguns requisitos elencados no art. 51, do mesmo diploma legal, como a exposição das causas da crise e a relação completa de credores, necessários para situar o magistrado no caso concreto. Como não se trata de uma recuperação judicial, contudo, por óbvio não se revela necessário o preenchimento de todos os requisitos do art. 51, da LRF. 

Com a palavra, o Dr. Moacyr Lobato preliminarmente ressaltou a relevância do trabalho desenvolvido pelo Fonaref. Na sequência, remetendo a artigo de autoria da Exma. Dra. Valéria Lagastra, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí, traçou histórico do instituto da conciliação no Brasil e destacou que o 1º Congresso do Fonaref representou o ápice de reafirmação de tal prática que, longe de ser transitória, deve ser implementada sem receio pelos operadores do direito no país. Com relação aos Enunciados 9 e 10, ponderou que seguem a mesma lógica endógena da Lei 11.101/05. Destacou que ambos são exemplos de concisão, alcance e esclarecimento da matéria. 

Em seguida, sobre o Enunciado 11 , lido pela Dra. Victoria Villela, o Dr. Moacyr Lobato destacou dois aspectos importantes: ausência de caráter precário ou transitório da mediação e absoluta rejeição à hipótese de que seja algo improvisado. Segundo o Dr. Moacyr Lobato, o que o Enunciado busca exprimir é que a mediação deve ser conduzida por pessoas com expertise na matéria. E mais: em se tratando de insolvência, além de formação técnica para condução da mediação em si, é necessário conhecimento da matéria falimentar.  

Passada a palavra à Dra. Sandra Bayer, agradeceu o convite e saudou os presentes. Ato subsequente, fez coro às considerações do Dr. Moacyr Lobato quanto à importância da condução da mediação por profissional especializado, sobretudo na mediação antecedente, em razão do tempo limitado (60 dias) para obtenção de um resultado positivo. Complementou que o mediador deverá saber trabalhar em situações complexas e multipartes, bem como conhecer o sistema de insolvência. No entanto, ponderou que é necessário “ser um mediador que conhece direito da insolvência”, e não um “especialista em insolvência que conhece mediação”. Nesse sentido, manifestou receio relativamente ao Cejusc Empresarial, em razão da complexidade e da delimitação da matéria, tornando necessária a formação de equipes pelo Judiciário para oferecimento de um trabalho especializado. 

Com a palavra, a Dra. Giovana Farenzena fez coro às ponderações da Dra. Sandra Bayer e destacou que, no TJ/RS, os mediadores do Cejusc Empresarial foram capacitados em matéria de direito empresarial. Na mesma toada, relatou o Dr. Moacyr Lobato que a escola judicial do TJMJ tem formado mediadores com módulos posteriores específicos sobre mediação empresarial com ênfase em falência e recuperação de empresas. Percebeu, no entanto, uma inversão do fenômeno, pois hoje haveria mais mediadores do que mediações, a demandar uma mudança da cultura e da prática jurídica. Afinal, é preciso garantir experiência aos mediadores.  

Após, foi realizada a leitura do Enunciado 12  pela Dra. Victoria Villela.

Sobre o assunto, a Dra. Giovana Farenzena obtemperou que, na prática, quando as recuperações extrajudiciais chegam ao Poder Judiciário, em geral já passaram por processos de mediação. Seja como for, a importância do Enunciado residiria no estímulo ao uso da ferramenta. Já a Dra. Sandra Bayer recordou da recomendação n.º 58 do CNJ  e do 20-A, da Lei n.º 11.101/2005 , apontando a importância de a mediação ser assistida por profissional facilitador. Outrossim, observou que a mediação poderá estar presente em diversas oportunidades, inclusive dentro do plano de recuperação judicial, como forma de solucionar problemas surgidos durante o seu cumprimento.  

Ato contínuo, a Dra. Victoria Villela reforçou importância do debate para incentivar o uso da mediação pelos advogados. Afinal, ainda que não se atinja um resultado definitivo no prazo de 60 dias, a tendência é que diminua o litígio, fomentando uma discussão mais racional entre as partes envolvidas. Após, realizou a leitura do Enunciado 13 , questionando a Dra. Sandra Bayer acerca da participação do administrador judicial nas sessões de mediação. 

Passada a palavra, a Dra. Sandra Bayer ponderou que o Enunciado se relaciona à necessária confidencialidade da mediação. Ainda assim, o administrador judicial e o mediador deverão trabalhar em equipe, pois, em geral, o último precisará de informações do primeiro. Dessa maneira, deverá ser estabelecido um diálogo aberto e direto, o que não significa trazer o conteúdo das reuniões de mediação ao administrador judicial. Afinal, quando a confidencialidade não está presente, não existe transparência no diálogo e, consequentemente, um ambiente propicio para uma mediação efetiva. 

Em complemento, o Dr. Moacyr Lobato referiu ser necessária a consciência de que não há protagonismos entre as partes, pois a convivência harmônica entre todos é fundamental para o sucesso da negociação. 

Ato subsequente, a Dra. Victoria Villela realizou a leitura do Enunciado 14  e indagou a Dra. Giovana Farenzena a respeito.

Segundo a Magistrada, tal espécie de reconhecimento do pedido tem sido adotada há muito tempo, como forma de estimular o consenso e a desjudicialização dos conflitos. Em adição, a Dra. Sandra Bayer obtemperou que o sistema jurídico brasileiro carece de sanções premiais para estimular boas práticas, de modo que o Enunciado cumpre essa ideia. 

Ato subsequente, foi o Enunciado 15  lido pela Moderadora. 

Com a palavra, a Dra. Giovana Farenzena destacou que sua introdução cria um ambiente mais favorável à conciliação e fez referência à justificativa do Enunciado . 

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em considerações finais, o Dr. Moacyr Lobato pontuou que os enunciados possuem uma lógica pedagógica, de modo que podem considerados como espécies de farol. Afinal, eles iluminam, esclarecem e orientam. Dessa forma, para o Dr. Moacyr Lobato, o grande mérito do trabalho realizado pelo Fonaref foi transformar matérias complexas em enunciados de compreensão praticamente imediata, a exemplo do Enunciado em discussão, o qual, ademais, segue referências endógenas da Lei n.º 11.101/2005, a exemplo do tratamento conferido à novação. 

Na sequência, a Dra. Sandra Bayer comentou que os enunciados devem ser lidos e interpretados sistematicamente, de modo que o Enunciado 15 guardaria relação com o Enunciado 8. Cuida-se de tutelar a boa-fé e de evitar que o procedimento seja utilizado para fins escusos, a fim de que o credor tenha segurança jurídica de que o procedimento não lhe trará nenhum prejuízo. 

Por fim, tecidas considerações conclusivas pelos painelistas e pela moderadora, deu-se por encerrado o painel, cuja íntegra poderá ser visualizada no canal do Youtube do TMA Brasil, através do link https://www.youtube.com/live/VFU7fdTXXc0?feature=share
 

Autor(a)
Matheus Martins, Sócio Brizola e Japur Administração Judicial
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