DEBATEDORES:
Carolina Mascarenhas, Sócia Machado Meyer Advogado
Renato Scardoa, Sócio Fundador, Scardoa. Del Sole Advogados
MODERAÇÃO:
Exmo. Dr. Eduardo Azuma Nishi, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP
RELATORIA:
Marden Tortorelli, Sócio da Tortorelli Advogados Associados.
No dia 22 de agosto de 2023, o TMA Brasil promoveu evento online, da série “Solução em Foco”, que teve como tema Sub-rogação e cessão de Crédito e seus impactos no voto na Recuperação e no pagamento na Falência.
O debate foi composto pelos participantes acima já devidamente nomeados com as suas devidas funções no evento, sendo que após isso foi passado a palavra para o início do evento.
O moderador abriu o evento saudando a todos e elencando a importância do tema a ser abordado, por se tratar um tema de grande relevância e que está com diversos julgados recentes que estão debatendo a matéria, explicou a dinâmica do evento inclusive destacando que os participantes poderiam enviar perguntas para ser respondidas pelos participantes, e passou a palavra para os debatedores.
O debatedor Dr.Renato que também fez as saudações necessárias, e entrando ao tema do evento ressaltou a grande importância sobre o que vem acontecendo com frequência sobre o referido temas, diversos julgados e ainda deixou uma pergunta para ser debatida, que seria se as alterações da leis estariam contemplando essa questão da sub-rogação e cessão de créditos nos processos de insolvência, passando assim a palavra para a outra debatedora.
A debatedora Dra. Carolina fez as saudações a todos os participantes, e já entrou no respondendo a pergunta deixada pelo Dr Renato, destacou que na sua opinião a alteração da lei por si sio não contemplou esse tema de maneira a não haver margens para divergências, dizendo que deixou algumas janelas e falhas que podem surgir, que as alterações são sempre bem vindas, mais porem não e fácil o legislador conseguir cobrir todos os pontos, a sub-rogação não tem uma legislação especifica na Lei, sendo equiparada cessão de credito e a sub rogação legal, porem são institutos totalmente diferentes, estacou que essa equiparação seria somente para créditos trabalhistas e não com créditos quirografários, então o legislador não pôs fim a essas questões, deixando isso maio que por equiparação.
Voltando a palavra ao Dr Renato entrou na discussão da cessão de credito quanto ao quórum de votação e direito de voto na AGC, que a jurisprudência dominante recente consolidou em ser contado voto por cabeça, nas classes I e IV para equipar os credores.
Passou-se então para a discussão da cessão parcial do credito onde nas discussões chegou-se que tal parcialidade não se pode aplicar por se tratar de uma matéria sem previsão, e traria muitos problemas para o quórum de votação, finalizando que o voto é um só não deve e não pode ser fatiado, usando assim o critério da proporcionalidade da cessão para apurar os votos.
Posteriormente foi discutido sobre o voto da Ministra Nancy Andrighi no Resp 18603698 de sua relatoria, onde se houve um julgamento de mérito confirmando que o que importa na fiança e o momento do pagamento e depois desse precedente diversos tribunais passaram a usar nas relações de da fiança.
Finalmente os participantes fizeram suas ponderações finais, onde todos concordam que o legislador não abordou de forma definitiva ao tema, agradeceram todos as praticantes e bem como também exaltou-se a grande audiência que teve o evento que está disponível para todos no link; https://www.youtube.com/watch?v=e2kKUWIgy6g