Conforme o documento, ao qual a CBN teve acesso, a 123 Milhas havia entrado com um recurso, mas a solicitação foi indeferida pela justiça de Minas Gerais
06/12/2023
A Justiça de Minas Gerais negou um pedido do grupo 123 milhas e manteve o bloqueio de R$ 900 milhões em bens e valores dos sócios e demais empresas do grupo. O bloqueio havia sido feito pela Justiça em outubro após pedido do Ministério Público de Minas Gerais.
A decisão, assinada nessa terça-feira (5), pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, indeferiu o pedido dos sócios Augusto Júlio Soares Madureira, Raimundo Júlio Soares Madureira e Tânia Silva Santos Madureira e abrange as empresas 123 Milhas, HotMilhas, Maxmilhas, Lance Hotéis, AMRM Holding e Novum Investimentos.
Na decisão, ao qual a CBN teve acesso, o magistrado cita que “não há dúvidas que a relação discutida nos autos é de consumo, sendo certo, que a existência do pedido de recuperação judicial não pode constituir como um obstáculo ao justo e correto ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores". O magistrado ainda relata que a situação é comprovada quando observada a grave situação descrita na constatação prévia.
Esse laudo citado pelo juiz foi elaborado por peritos independentes, a pedido de Justiça, para apurar sobre o que levou o grupo à crise. O laudo de constatação prévia revelou que, entre outras coisas, a 123 milhas superou em 300% o valor da receita com publicidade entre os anos de 2021 e 2022. O documento também mostrou que houve prejuízo no mesmo período, com a venda dos pacotes promo de pelo menos 0,5%. A empresa também vendia passagens e pacotes anos antes da emissão pelas empresas aéreas.
Avogado especialista em direito do consumidor e diretor Instituto Brasileiro de Cidadania, Gabriel Britto avalia como positiva a decisão da Justiça de Minans Gerais em manter o bloqueio, tendo em vista as determinações do código de defesa do consumidor.
É acertada a decisão do Tribunal de Justiça de Minas, já que o código de defesa do consumidor é claro no sentido de que poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica de uma empresa sempre que ela for obstáculo ao ressarcimento dos juízos causados aos consumidores. Nesse caso, aplica-se a teoria menor da personalidade jurídica sendo desnecessária a comprovação de abuso, desvio de finalidade, fraude ou confusão patrimonial, afirma.
Empresa diz que vai honrar as dívidas
Questionada sobre a negativa da Justiça com relação a liberação dos valores, a 123 milhas disse que "os sócios reservam-se no direito de pleitear os recursos cabíveis dentro de devido processo legal”. Em nota, disse também que “reafirma seu compromisso de honrar com as dívidas da empresa na Recuperação Judicial e, para isso, tem empenhado todos os seus esforços”.
A crise do grupo foi anunciada em agosto após a suspensão dos pacotes e a emissão de passagens promocionais. Por causa dessa situação, já passam de 800 mil credores, consumidores e funcionários lesados, num valor que ultrapassa R$ 2 bilhões.