O juízo da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou a instauração de procedimento administrativo para se promover o desmembramento dos credores titulares de títulos de dívida nacionais e estrangeiros emitidos pelas empresas do Grupo Americanas, em processamento de recuperação judicial.
O pedido foi proposto pela Administração Judicial Conjunta - Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter - em petição apresentada pelos administradores judiciais, Bruno Rezende e Sérgio Zveiter. Na avaliação dos administradores o desmembramento torna-se necessário para que os credores titulares possam exercer, individual e autonomamente, seus direitos de crédito, voto e de voz, independentemente da vontade dos agentes fiduciários que se encontram listados na relação de credores.
“Vislumbra-se relevante a providência, porquanto garante a esses investidores o regular exercício dos seus direitos de voz e voto, na medida em que são eles os reais titulares dos créditos aglutinados em nome dos agentes fiduciários, tendo, assim, total interesse em expressar sua vontade individual e autônoma em relação ao plano de recuperação judicial, seja aprovando-o, seja rejeitando-o, dentro da dinâmica negocial que revolve o feito recuperacional”, destacou o juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial.
A decisão abrange os créditos detidos por credores investidores do valor consolidado que, atualmente, se encontram inscritos em nome dos seguintes agentes fiduciários/trustee: as distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Pentágono S/A, Oliveira Trust e Vórtx, Virgo Companhia Securitizadora e Wilmington Savings Fund Society.
Processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001