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Aceito o pedido de processamento da recuperação judicial da Fundação Universitária de Cardiologia

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O Juiz de Direito Gilberto Schäfer, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, concedeu o pedido de processamento da recuperação judicial formulado pela Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), que abrange o Instituto de Cardiologia, Hospital de Alvorada, Hospital Parque Jeremias (Cachoeirinha), Instituto de Cardiologia-Hospital de Viamão, Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal e Hospital Regional de Santa Maria.

27/11/2023

 

A decisão é desse domingo (26/11/23). Nela, o magistrado destacou que as atividades da FUC estão inseridas em dois importantes serviços públicos que são direitos fundamentais: saúde e educação. "O laudo de constatação técnica constatou a excepcionalidade e o impacto social da atividade exercida, os princípios assecuratórios de superação da situação da crise (que segue retratada naquele laudo), a possibilitar a manutenção da fonte produtora, do emprego e do interesse dos credores, reconhecendo-se a relevante função social da Fundação Universitária de Cardiologia. Decidir de forma contrária é não considerar as consequências práticas da decisão, redundando em consequências desastrosas, inclusive para a sociedade", afirmou.

Decisão

Entre outras medidas, a decisão nomeia duas administradoras judiciais, que terão o prazo de 5 dias para informar se aceitam o encargo, e suspende os atos executivos e de constrição contra a devedora pelo prazo de 180 dias. A Fundação deverá apresentar as contas administrativas (balancetes) enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores.

O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado no prazo de 60 dias contados da publicação da decisão, sob pena de ser decretada a falência.

Os credores têm prazo de 30 dias para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação das devedoras.

Recuperação judicial

A recuperação é um regime jurídico negocial concentrado, que tem como escopo reestruturar o passivo e reorganizar a empresa, como forma de superar a crise econômica. Na decisão, o magistrado destacou que o Poder Judiciário vem recebendo ações de recuperação judicial de entes econômicos que não são empresas em sentido estrito - como o processo envolvendo a Rede Metodista de Educação e, no caso, a Fundação Universitária de Cardiologia - e que a matéria se encontra em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Fundação Universitária de Cardiologia possui 967 leitos e cerca de 4 mil funcionários distribuídos no Instituto de Cardiologia, Hospital de Alvorada, Hospital Parque Jeremias, Instituto de Cardiologia - Hospital de Viamão, Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal e Hospital Regional de Santa Maria.

A FUC informou que o seu passivo seria de R$ 322 milhões, sendo que, desse montante, R$ 257 milhões seria sujeito ao regime recuperacional, correspondendo a 80% do seu endividamento. Que a crise econômico-financeira se desencadeou por um somatório de motivos e que, nos últimos sete anos, não vem conseguindo reverter sua situação de déficit financeiro. Que vem tentando administrar seus recorrentes déficits, mediante processos de decomposição da situação de caixa, crescente endividamento bancário, parcelamentos de tributos e de pagamentos de honorários médicos, além de sofrer majoração no preço dos insumos, tudo isso impactando na redução da produção assistencial e consequente menor diluição dos custos fixos, agravando a situação. Assim, pediu o deferimento do processamento da recuperação judicial, o que contribuirá para que, após a negociação com os credores, possa implementar formas distintas de pagamento das suas obrigações.

Acesse a íntegra da decisão no link: Decisão processamento da recuperação judicial da Fundação Universitária de Cardiologia

Autor(a)
Texto: Janine Souza
Informações do autor
Imagem meramente ilustrativa
Créditos: Banco de imagens/TJRS

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