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Acionistas da Oi querem decidir sem passar por juiz

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Três dos principais acionistas da Oi - as gestoras GoldenTree, York e Solus - tentam reverter uma decisão judicial que condiciona fusões, venda de ativos e alterações na diretoria da operadora ao aval do Ministério Público e da Justiça. As restrições foram determinadas em fevereiro pelo juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde corre o processo de recuperação judicial da operadora. Juntos, os três acionistas detêm cerca de 30% do capital social da Oi.

Em recurso com data de 9 de julho, os advogados da York Global Finance Fund afirmam que a decisão de Viana "acabou por invadir, gravemente, a seara negocial das empresas submetidas à recuperação judicial". Segundo maior acionista da Oi, com uma fatia de 11,14% da companhia, a americana York é parte de uma empresa de investimentos que geria, ao fim de 2018, US$ 17 bilhões em ativos, de acordo com informações do site Institutional Investor. Entre outros argumentos contidos no recurso, a York sustenta que "não existe qualquer restrição legal à alteração de controle societário de empresas sujeitas à recuperação judicial."

A Solus Alternative Asset Management, por sua vez, afirma em pedido apresentado na quarta-feira ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que a decisão de Viana extrapola "os limites legais estabelecidos pela LFR [Lei de Falências e Recuperação]."

Na mesma data, a GoldenTree Asset Management protocolou recurso no qual destaca que - pelo plano de recuperação judicial aprovado em dezembro de 2017 - o conselho de administração teria "poderes para deliberar livremente sobre a composição da diretoria do Grupo Oi", uma vez concluído um aumento de capital de R$ 4 bilhões. A operação foi finalizada em janeiro deste ano.

A GoldenTree é a maior acionista da Oi, com 14,57% do capital social da operadora. A gestora aparece na 51ª posição no ranking global da Institutional Investor com os cem maiores fundos de hedge de 2018.

Segundo uma fonte que acompanha de perto o processo de recuperação judicial, a cláusula do plano a respeito da governança corporativa da Oi pode ser interpretada de formas distintas. "O juiz [Fernando Viana] está entendendo que Eurico Teles [presidente da Oi] e o diretor financeiro [Carlos Augusto Brandão] ficam até o fim da recuperação, previsto para fevereiro de 2020", disse, sob condição de anonimato.

A venda de ativos de pequena monta já estava prevista no plano de recuperação judicial. Mas a alienação de bens de valor relevante - como por exemplo a participação da Oi na operadora angolana Unitel, avaliada em pelo menos US$ 1 bilhão - necessita do aval não só da Justiça e do Ministério Público estadual, mas também da aprovação dos credores, segundo consta na decisão de Fernando Viana.

A alienação de ativos relevantes poderia, em tese, comprometer a capacidade da companhia de pagar seus credores dentro do que foi estipulado no plano de recuperação, argumenta a fonte próxima da Oi. "Não cabe falar da empresa ser prejudicada em 10, 20 anos", contra-argumenta um analista de mercado que pediu para não ser identificado. "A Oi precisa do dinheiro agora. E, com o balanço fortificado, passa a ter condições de acessar novas linhas de crédito."

Especialista em direito societário, o advogado Leandro Ramozzi Chiarottino considera que, com base na Lei de Falências e Recuperação, o juiz pode "corrigir atos da administração da companhia que sejam incompatíveis com o bom andamento do processo de recuperação judicial". Dentro dessa visão, o juiz da recuperação judicial poderia "filtrar" decisões empresariais não só com base na forma mas também no conteúdo, acrescenta o sócio do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados.

No mundo anglo-saxão, compara o advogado, prevalece a "business judgement rule" (regra da decisão negocial), pela qual "o juiz não pode se substituir à vontade do administrador de empresa" para dizer o que é bom ou ruim para a companhia.

15/07/2019

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