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Anatel e TCU divergem sobre valor de bens da Oi

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Definição sobre valor de bens reversíveis deverá esquentar as discussões durante o processo de recuperação judicial da Oi

A definição de qual é o valor preciso dos bens reversíveis da Oi promete esquentar durante o processo de recuperação judicial da operadora, diante da divergência de estimativas de dois entes federais: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Tribunal de Contas da União (TCU), segundo advogados ouvidos peloBroadcast, serviço em tempo real da Agência Estado. Os ativos da tele terão um peso importante nas negociações futuras envolvendo a companhia, o órgão regulador e os credores, segundo especialistas.

Segundo a Anatel, os bens reversíveis da Oi têm valor contábil (registrado no balanço) de R$ 8,09 bilhões, de acordo com os dados mais recentes repassados pela tele, em 2014.

Já o TCU questiona esse montante. Segundo auditoria feita pelo tribunal, os bens reversíveis de todas as concessionárias no País totalizam mais de 8 milhões de itens, com um valor estimado em R$ 105 bilhões. A parte da Oi seria de R$ 51,9 bilhões, conforme informações apresentadas pelo tribunal.

No documento, o TCU também aponta fragilidades na análise e no acompanhamento das alienações dos itens pela Anatel.

Bens reversíveis. Os bens reversíveis são ativos considerados essenciais para a prestação do serviço pelas concessionárias e, por conta disso, retornam ao Poder Público ao fim do contrato. A Oi tem concessão para oferecer telefonia fixa no País e seu inventário de bens abrange as redes de tráfego de dados e os imóveis que abrigam atividades operacionais.

No entanto, há diferentes entendimento sobre que ativos fazem parte do inventário. Muitos trechos da rede usada para telefonia fixa foram ampliados pela Oi para uso em banda larga, um serviço oferecido em regime privado. Além disso, não se sabe bem que edifícios são usados apenas para administração da companhia e quais são vitais para a prestação do serviço.

Para advogados, esses bens poderiam ser alienados para reequilibrar as contas da operadora. Mas a venda depende de autorização prévia da Anatel, que baixou uma medida cautelar, logo após pedido de recuperação judicial da tele, determinando que qualquer bem das concessionárias (reversível ou não) requer anuência antes de ser alienado.

A Anatel já estaria discutindo proposta na qual as operadoras de telefonia fixa poderiam trocar os bens reversíveis e as obrigações previstas no contrato de concessão por aportes na universalização da banda larga. Também há um projeto de lei, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que permite que o serviço de telefonia fixa passe a ser explorado pelo regime de autorização. O projeto autoriza a Anatel a fazer essa mudança.

Autor(a)
CIRCE BONATELLI

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