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Após 10 anos, lei de recuperação judicial requer aperfeiçoamento

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A Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência completa dez anos e passa pelo seu maior teste. A alta do dólar e dos juros, a retração do crédito e o aprofundamento da recessão econômica compõem um cenário que prejudica a solvência financeira das empresas ao pressionar os custos e reduzir a liquidez, provocando o aumento dos pedidos de recuperação judicial e falências. De acordo com levantamento da Serasa Experian, de janeiro a setembro os pedidos de recuperação judicial tiveram crescimento recorde de 44,7% em comparação com igual período de 2014; e o número de pedidos deferidos saltou 56%. Já o número de falências requeridas aumentou 5% e as decretadas, 18,5%.

As novas regras para a recuperação judicial, estabelecidas pela Lei 11.101, de 2005, certamente facilitam a negociação entre credores e devedores, como não ocorria com a antiga lei das concordatas, de 1945. Inspirada na experiência internacional, a nova lei abriu espaço para o acordo, garantindo uma flexibilidade que não existia, quando era a lei que estabelecia as condições de repactuação das dívidas, muitas vezes em termos impossíveis para a empresa em concordata. Agora, os acordos aprovados pela maioria dos credores podem ser implementados, evitando impasses e facilitando a recuperação.

A lei também deu um horizonte de prazo para o processo. A empresa em dificuldades tem 60 dias para apresentar um plano, e os credores mais 120 dias para discutir a proposta e chegar a algum acordo. Nesses 180 dias, a companhia está protegida das execuções. Na concordata, a discussão poderia se prolongar indefinidamente, em um processo doloroso para todos os lados.

Outro ponto positivo da nova lei é permitir ao devedor vender ativos em determinadas circunstâncias - filiais e unidades produtivas isoladas - sem que o comprador corra o risco de assumir dívidas. Pelas regras anteriores, a possibilidade de ter que arcar com esses débitos desestimulava compradores sérios e, geralmente, só atraia aventureiros dispostos a pagar muito pouco.

As novas regras da recuperação judicial até fizeram o Brasil subir no ranking "Doing Business" do Banco Mundial de 2012, mas a experiência desses dez anos mostra que vários aperfeiçoamentos são necessários. Um dos problemas mais criticados é o fato de haver alguns credores privilegiados que não participam dos acordos e têm prioridade no recebimento. É o caso dos credores de adiantamentos sobre contratos de câmbio (ACC) e fiduciários e do próprio fisco que, muitas vezes, atropelam e inviabilizam os acertos feitos com os outros credores, arrestando o caixa ou estoques.

Apesar de incentivado pela legislação, o financiamento da empresa em recuperação acaba sendo prejudicado pela existência desses credores privilegiados. A lei tentou minimizar a dificuldade de a empresa em recuperação obter crédito dando aos financiadores prioridade no recebimento dos pagamentos. Mas a existência de outros credores privilegiados tem minado, na prática, o incentivo. Há ainda outros desestímulos a esses empréstimos como a regulamentação do Banco Central que exige provisionamento de 100% desses créditos, encarecendo os recursos mais do que necessários para a recuperação da empresa que chegou a esse ponto.

Recentemente um novo tema surgiu no horizonte que é a insolvência internacional, que ocorreu com algumas empresas do ex- grupo X e com a Schahin. Existe uma lei modelo para esses casos, da United Nations Commission on International Trade Law (Uncitral) que já foi adotada pela maior parte dos países que tem uma legislação de recuperação judicial. Mas, no Brasil, isso ainda é uma lacuna. Há incertezas e diferenças de interpretação da legislação dentro do próprio país, o que é até compreensível em se tratando de um ramo tão complexo. Poucas discussões chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), local por excelência para o desenvolvimento da jurisprudência.

Apesar de muitos advogados acharem que dez anos é tempo suficiente para uma legislação se consolidar e ter suas diferentes interpretações dirimidas, isso pode não ser viável em um país de dimensões continentais como o Brasil, onde uma outra legislação vigorou por 50 anos. Mas o aumento de casos de recuperação judicial que está sendo registrado torna importante avançar no aperfeiçoamento dessa legislação.

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