Desenrolar do caso é visto como importante porque ajudara a criar jurisprudência para o setor
(Nata atualizada para corrigir a informação de que o fundo em questão e um Fiagro. Na verdade, e um fundo imobiliário)
Um inédito episódio de pedido de recuperação judicial dos arrendatários de uma fazenda que integra um fundo imobiliário gerido pelo BTG Pactual esta chamando a atenção dos investidores e gestores desse segmento. A fazenda em questão é a Vianmancel, localizada em São Jose do Rio Claro (MT), adquirida pelo Fundo Imobiliário BTG Pactual Terras Agrícolas (BTRA11). As cotas do fundo caíram ontem 16,4%, em reação a notícia.
Segundo gestores ouvidos pelo Valor, esse e o primeiro caso em que o locatário de um ativo que integra esse tipo de fundo entra em um processo de recuperação judicial. O desenrolar do caso será muito importante, menos par causa do impacto que ele provocara sabre o fundo, mas porque e entendido coma um passo para a formação de uma jurisprudência para essa modalidade de fundo.
A primeira duvida que se coloca e se, ao decretar recuperação judicial, os locatários irão suspender o pagamento do aluguel da fazenda. A leitura inicial e de que esse pagamento deve prosseguir, uma vez que trata-se de um compromisso operacional, e não financeiro - em caso de RJ, apenas os compromissos financeiros são suspenses. Mas, ainda que o locatário deixe de pagar esse aluguel, a expectativa e de que os gestores do fundo possam substituí-lo imediatamente, evitando perdas para o fundo.
De todo modo, no caso da suspensão do aluguel, fica a duvida sobre como a Justiça ira se posicionar. Ou seja, se determinara a continuidade do pagamento desse compromisso ou não.
No fato relevante, o BTG diz ter sido informado do pedido de recuperação judicial, mas que não tinha tido acesso aos autos. Além disso, o gestor diz ter conhecimento de ações judiciais movidas por um credor desses arrendatários, nas quais e questionada a eficácia da operação de compra da fazenda pelo fundo.
"A despeito de ainda não haver qualquer decisão definitiva a respeito do mérito, decisão liminar reconhece que os imóveis são de propriedade do fundo em decorrência de negócio existente e perfeitamente valido", diz o fato relevante.
24/06/2022