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Artur Lopes & Associados acredita em aumento de pedidos de recuperações judiciais no Brasil em 2015

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SÃO PAULO, 31 de março de 2015 /PRNewswire/ -- A divulgação do PIB (Produto Interno Bruto) de 2014, as altas taxas de juros, o ajuste econômico em curso, a queda no consumo e a falta de perspectivas positivas para a economia devem contribuir para o aumento do número de pedidos de recuperações judiciais no País. Para se ter uma ideia, apenas nos dois primeiros meses do ano essas solicitações somam 116 requerimentos de micros, pequenas, médias e grandes empresas.

De acordo com Artur Lopes, advogado da Artur Lopes & Associados, desde o fim do ano passado tem crescido o número de consultas ao escritório por empresas interessadas em requerer a medida. "A partir de novembro de 2014 identificamos um grande movimento de companhias em busca da recuperação judicial. Nos primeiros três meses deste ano já registramos um aumento de 30% de casos atendidos, na comparação com o mesmo período do ano passado", afirma.

Medida criada para evitar a falência de uma empresa, a recuperação judicial é meio de auxílio quando uma companhia perde a capacidade de pagar suas dívidas. "Trata-se de um meio que a empresa que passa por dificuldades tem para reorganizar seus negócios, redesenhar o passivo e recuperar uma instabilidade financeira momentânea", explica Lopes, especialista no tema.

Criada há 10 anos, a medida que estabelece a recuperação judicial é assegurada pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas, de 2005. Com ela, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores (que querem ser pagos), "promovendo, assim, a preservação da companhia, sua função social e o estímulo à atividade econômica", diz a lei.

Lopes explica que após entrar com o pedido na Justiça, a empresa tem de apresentar, em um prazo de 60 dias, um plano de recuperação a fim de quitar as dívidas. Como passo seguinte, o juiz divulga o plano para os credores avaliarem. "Se aprovado, a companhia entra em processo de recuperação. Caso seja recusado, o juiz decreta a falência da empresa", afirma.

De acordo com o especialista, 95% das empresas atendidas por sua consultoria nos casos de recuperação judicial voltam a operar normalmente como companhias regulares. "A chave desse êxito está em elaborar um plano de recuperação judicial que não tenha apenas o objetivo de detalhar como será o pagamento das dívidas, e sim traçar um plano de reestruturação sustentável para os próximos anos da empresa", afirma Lopes.

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