SÃO PAULO - (Atualizada às 14h58) - A primeira assembleia de credores da Avianca Brasil, iniciada às 14 horas, foi suspensa por falta de quórum. Agora, uma nova assembleia será realizada no dia 5 de abril. Apesar de ter lotado o auditório do Club Homs, na capital paulista, não havia número suficiente de credores da classe 4, formado por pequenas e microempresas da aérea.
Para a instalação da assembleia de credores era necessário que, para cada classe de credores, houvesse a presença de maioria simples, ou 50% mais um. Compareceram apenas 13,41% dos credores de classe 4. Por outro lado, compareceram 73,68% dos credores de classe 1, 100% dos credores classe 2 e 78,43% dos credores classe 3.
O plano de recuperação judicial da Avianca Brasil prevê a constituição e venda, em leilão, da UPI Life Air. A companhia vai transferir para essa nova empresa até 28 aviões em uso pela Avianca Brasil e 70 pares de direitos de pousos e decolagens (“slots”). O objetivo, com isso, é facilitar a venda da nova empresa, que não herdará as dívidas da Avianca Brasil, estimada em R$ 2,7 bilhões.
Essa empresa será colocada em leilão, a ser realizado até 30 de abril, de acordo com a proposta da Avianca Brasil. Até o momento, a Azul foi a única empresa que apresentou proposta de compra dessa nova unidade, por US$ 105 milhões.
A Avianca Brasil incluiu no seu plano a captação de novos recursos, por meio de empréstimos-ponte. A aérea obteve em março um empréstimo do tipo concedido pela Azul, no valor de R$ 31,6 milhões. A companhia informou que pode contratar com a azul novos empréstimos para pagamento de despesas correntes.
Esses empréstimos podem ser usados como parte do pagamento da UPI Life Air, se a oferta feita pela Azul for a mais alta apresentada no leilão.
Caso outra empresa faça uma proposta mais alta e vença o leilão, o vencedor do leilão pagará os empréstimos à Azul. O vencedor do leilão também pagará uma multa compensatória equivalente a 15% do lance vencedor. A Latam questionou o estabelecimento da multa, considerando a adição desse valor um impeditivo para que outras companhias aéreas possam comprar a nova empresa.
O valor arrecadado no leilão será usado para pagamento de honorários aos assessores da Avianca Brasil, pagamento de rescisões e créditos trabalhistas e o pagamento de credores. Parte dos credores questiona o fato de o valor da nova empresa estar longe de cobrir todas as dívidas que a Avianca Brasil possui atualmente.
O plano também prevê a reestruturação do passivo da Avianca Brasil e a preservação de investimento essenciais para a continuação da sua operação. No entanto, nenhum detalhe a respeito dessa reestruturação do passivo foi apresentada, o que também é alvo de questionamentos na Justiça pelos credores.
Pedido da Swissport Brasil é negado
Ontem, o juiz Tiago Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negou o pedido da Swissport Brasil de revisão do valor da dívida da Avianca Brasil. A empresa de serviços aeroportuários é credora da companhia aérea e tem a receber R$ 16,8 milhões.
Na petição, a Swissport Brasil questionou o valor da dívida da Avianca Brasil com a gestora americana de fundos Elliott Management, de R$ 2 bilhões, segundo a companhia aérea. Parte do valor refere-se a ações da companhia aérea que foram dadas em garantia em empréstimos para outros negócios dos irmãos Efromovich, donos da Avianca Brasil, como o estaleiro Eisa, que também está em recuperação judicial.
Esse valor corresponde a quase 75% das dívidas da Avianca Brasil. Por ser a maior credor, o Elliott pode ter maior poder de voto na assembleia geral. No pedido que foi negado, a Swissport Brasil pedia que fosse considerado como valor da dívida da Avianca Brasil com a Elliott R$ 672,6 milhões, número apresentado no início do processo de recuperação judicial.
Em sua decisão, o juiz Limonge considerou que a revisão do valor da dívida acarretaria em prejuízo ao credor Elliott, que não teria oportunidade de questionar a decisão. O juiz também afirmou na decisão que “não há elementos, ao menos por ora, para se crer que tenha havido equívoco da administradora judicial na elaboração da lista de credores trazida aos autos”.
01/04/2019