Bancos credores de Grupo JPupin comandado pelo “rei do algodão” José Pupin e atualmente em recuperação judicial estão recorrendo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para contestar a decisão do juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 1ª Vara Cível de Campo Verde, que aceitou o pedido e determinou a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra as empresas (devedores) pelo prazo de 180 dias. Composto por 8 empresas, o grupo declarou uma dívida de R$ 898,2 milhões junto a fornecedores, bancos e outros credores.
Até o momento, a recuperação judicial já foi contestada pelos bancos Votorantim, Itaú Unibanco e Banco BBM. Eles ingressaram com recursos de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça que tramitam na 6ª Câmara Cível sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves.
Por enquanto, somente o recurso do Banco Votorantim recebeu decisão com liminar favorável para suspender a blindagem a favor de José Pupin e sua esposa Vera Lúcia Camargo Pupin. Isso porque ações de cobrança contra o casal também ficavam suspensas por 6 meses uma vez que o juiz reconheceu-os como empresários individuais em recuperação judicial. Os agravos movidos pelos bancos Itaú e BBM ainda aguardam decisão.
O banco sustentou que por se tratar de imposição da Lei de Falências, a recuperação judicial atenderá a pretensão do empresário e da sociedade empresária, regular, ou seja, aquela registrada na competente junta comercial há mais de 2 anos, prazo este, não cumprido por José Pupin e Vera Lúcia Camargo Pupin. Alegou que o casal fez a inscrição na Junta Comercial às vésperas do pedido de recuperação judicial o que afasta o benefício do processamento da recuperação judicial a eles.
A relatora concedeu a liminar no dia 14 deste mês para suspender a decisão no tocante ao processamento do plano de recuperação judicial em favor de José Pupin e Vera Lúcia Camargo Pupin, como também, a baixa de protesto e do nome das demais empresas do grupo nos órgãos de proteção ao crédito em relação aos créditos do Banco Votorantim.
Pupin e sua esposa ingressaram com pedido de reconsideração da decisão, mas a desembargadora negou e manteve válida sua liminar que autoriza os credores a mover ações de cobrança contra o casal já que não estão protegidos pela blindagem da recuperação judicial. O benefício só se aplica às empresas do Grupo JPupin. Em sua nova decisão, do dia 18 deste mês, a desembargadora Serly Alves destacou que até que não há nada que desafie a modificação do decidido. “Ante o exposto, por ora, exerço juízo negativo de retratação, e mantenho incólume a decisão liminar”, despachou.