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Bradesco pede mudança na recuperação da PDG

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O Bradesco protocolou, ontem, documento no qual manifesta sua avaliação de que empreendimentos com patrimônio de afetação devem ser excluídos da recuperação judicial da PDG Realty. Esta é a mesma posição adotada pelo banco no processo da Viver Incorporadora. O banco entende também que PDG precisa apresentar planos individuais por recuperanda para apreciação pelos respectivos credores.

No início de junho, a PDG apresentou 38 planos de recuperação, com débitos totais de R$ 7,3 bilhões, dos quais R$ 5,75 bilhões são passíveis de recuperação. O plano principal inclui a controladora e a maior parte das 512 sociedades de propósito específico (SPEs) da companhia. Cada um dos 37 planos individuais se refere a um empreendimento com afetação.

Na prática, se o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo acatar a posição do Bradesco, a companhia terá de alterar sua recuperação judicial e encontrar uma forma de tornar viável a apresentação de 512 planos - tarefa nada trivial.

Procurada pelo Valor, a PDG não comentou o assunto, mas fonte que acompanha o caso diz que a companhia ainda não sabe o que fará e que está no aguardo do posicionamento dos demais bancos que compõem a lista de seus principais credores - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander, que devem se manifestar nesta sexta-feira.

Até ontem, o que se comentava era que os bancos públicos seriam contrários à inclusão e que Itaú e Santander tinham posição favorável, mas a manifestação do Bradesco suscitou dúvidas se as instituições iriam manter suas posturas iniciais.

Antes do juiz encarregado do caso, a KPMG - administradora judicial da PDG - precisará se manifestar em relação ao imbróglio. O Valor apurou que o juiz tem demonstrado preocupação de que os adquirentes dos imóveis da PDG "não fiquem desamparados" e dito aos bancos que precisam desembolsar recursos para a continuidade das obras.

Segundo parecer apresentado ontem pelo escritório Cepeda, Greco & Bandeira de Mello Advogados, que representa o Bradesco, a inclusão de SPEs com ou sem patrimônio de afetação em uma recuperação judicial é incompatível. O parecer cita também que a situação das recuperandas não é homogêneo - algumas com condição equilibrada, outras com maiores dificuldades, parte superavitária, outra parcela deficitária.

Autor(a)
Chiara Quintão

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