As empresas Bunge, Santander e Bradesco questionam a recuperação judicial do produtor rural Roland Trentini, cujo passivo soma mais R$ 372 milhões. Entre as justificativas das empresas que ajuizaram embargos de declaração junto a Vara Única de Alto Garças está o fato de o pedido de recuperação judicial de Trentini ser em razão da pessoa física, apesar de o empresário possuir empresas com CNPJ.
Ao todo são 739 credores, com dívidas que variam entre R$ 185,5 a R$ 67,7 milhões. O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 15 de março deste ano e deferida pelo juiz Lener Leopoldo da Silva Coelho em 22 do mesmo mês.
De acordo com o advogado Allisson Giuliano Franco e Sousa, que compõe a banca que patrocina a ação de recuperação de Trentini, os pedidos das empresas são meramente protelatórios.
“É comum que em processos de recuperação judicial, empresas credoras se utilizem de manobras jurídicas para protelar o processo, sendo que em alguns casos são criadas algumas aberrações jurídicas para ganhar tempo no processo”, avalia o advogado Allisson Giuliano.
Entre as aberrações elencadas nos embargos está a justificativa apresentada pela Bunge, que pediu indeferimento do pedido de recuperação judicial em razão da necessidade de um litisconsórcio ativo necessário. Todavia, o advogado de Roland Trentini explica que essa modalidade de intervenção de terceiros no processo não existe no ordenamento jurídico brasileiro, já que significa ter a necessidade de dois ou mais sujeitos compondo o pólo ativo de uma ação, ou seja, ajuizando uma ação.
De acordo com o advogado Allisson Giuliano a previsão é que os embargos de declaração, que são analisados pelo próprio juiz de primeiro grau que impulsiona o processo de recuperação judicial, deverão ser analisados nos próximos 30 dias. A atual fase do processo de recuperação é a de verificação de crédito pelo administrador judicial.
07/05/2018