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Caso Avianca' pode encarecer leasing

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O mercado de aviação teme que a crise financeira da Avianca Brasil e seus desdobramentos judiciais joguem nas alturas os custos de arrendamento de aeronaves por companhias brasileiras. Uma das advertências mais duras partiu da empresa de leasing Aircastle, que tem 246 aviões arrendados em todo o mundo, além de compromissos de quase US$ 1 bilhão para a aquisição da nova família de jatos regionais E2 da Embraer.

"Um sistema judicial previsível e uma estrutura [regulatória] confiável para a recuperação de aeronaves é fator primordial para o custo e para a disponibilidade de capital às empresas aéreas", disse o CEO da Aircastle, Mike Inglese, ao comentar o caso Avianca. "O Brasil é o terceiro maior mercado do mundo para a aviação civil e a indústria do setor se beneficiou com a adoção da Convenção da Cidade do Cabo, permitindo ao país atrair significativo capital estrangeiro", afirmou.

A Aircastle é dona de 11 aeronaves arrendadas pela Avianca Brasil. Na terça-feira à noite, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo negou pedido dela e de outros credores da companhia para a retomada imediata de parte da frota, devido ao atraso nos pagamentos. O desembargador Grava Brazil entendeu que a manutenção dos aviões com a Avianca não representa risco às empresas de leasing caso o pagamento dos arrendamentos volte a ocorrer em fevereiro. "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", argumentou ele na decisão.

O indeferimento anterior dos credores, em primeira instância, já havia desapontado o executivo da Aircastle. "A decisão judicial impactará negativamente a indústria brasileira da aviação civil, com custos maiores e menos financiamento", disse Mike Inglese.

Essa preocupação já havia sido suscitada pelo presidente da Latam no Brasil, Jerome Cardier, depois de a 1ª Vara de Recuperação e Falências de São Paulo ter suspendido, até abril, as ações movidas contra a Avianca para retomada dos aviões e motores.

"A Convenção de Cape Town, da qual o Brasil é signatário, determina a retomada das aeronaves e motores pelas empresas, no caso de não pagamento do leasing. Temos uma decisão tomada por um juiz do Estado que passa por cima da legislação nacional e de uma determinação internacional", criticou Cardier. "Isso cria uma insegurança jurídica que nos preocupa muito. Com o risco mais alto, as empresas aumentam a expectativa de retorno sobre investimentos no Brasil, o que pode implicar aumento no preço do leasing para todas as aéreas no país. Isso é o que não queremos."

Assinada em 2001 no balneário sul-africano e com 78 signatários atualmente, a Convenção da Cidade do Cabo foi internalizada no Brasil há quase seis anos, pelo decreto presidencial 8.008/13, conforme explica o advogado Felipe Bonsenso Veneziano, especialista em direito aeronáutico e autor de uma tese de mestrado sobre o assunto. Ele acrescenta que outro tratado, a Convenção de Viena, deixa claro que os países não podem invocar suas legislações domésticas para descumprir tratados internacionais.

Para Veneziano, as decisões judiciais relativas ao caso Avianca surpreendem. "O Brasil descumpre descaradamente um tratado internacional. Isso é negativo para a segurança jurídica e para o ambiente de negócios", afirmou o advogado, que não defende nenhuma parte interessada na recuperação judicial da empresa.

Outro ponto bastante criticado por Veneziano é a essência do plano da Avianca, que propõe a criação de uma "unidade produtiva isolada" com os "slots" (direitos de pousos e decolagens nos aeroportos) detidos pela companhia aérea. Ele lembra que a comercialização de slots já foi vedada por resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Além disso, em caso semelhante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a Pantanal Linhas Aéreas de fazer a alienação judicial dos slots em julgamento de 2010. A Avianca quer que essa unidade produtiva seja criada sem dívidas e podendo receber aporte de US$ 75 milhões de investidores.

 

07/02/2019

Autor(a)
Por Daniel Rittner, Luísa Martins e Cibelle Bouças

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