O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Cível, deferiu o pedido de recuperação judicial das empresas Tetrans Terraplanagem e Transportadora Ltda-EPP, Tetrans Mineração e Participações Ltda-EPP e Extrema Transportes Ltda-EPP, que atuam em conjunto no comercio a varejo de combustíveis e lubrificantes para automóveis, consolidados há 08 (oito) anos no mercado, com dívida de R$ 12.531.364,63.
Autor(a)
Flávia Borges