Com 74 anos de atuação, companhia gaúcha possui 11 indústrias, 148 lojas próprias e 86 lojas franqueadas. Principais marcas são Capodarte e Ortopé. Empresa não descarta venda de ativos ou de parte do negócio.
O grupo gaúcho Paquetá The Shoe Company ingressou com um processo de recuperação judicial na última segunda-feira (24) na comarca de Sapiranga, Região Metropolitana de Porto Alegre, onde fica localizada a principal sede da empresa. A companhia do setor calçadista acumula uma dívida de R$ 638,5 milhões.
Com 74 anos de atuação, o grupo possui 11 indústrias, no Rio Grande do Sul, na Bahia e no Ceará, além de 148 lojas próprias e 86 lojas franqueadas. O faturamento é superior a R$ 1,3 bilhão.
As duas principais marcas do grupo são Capodarte e Ortopé. Gaston, Paquetá, Paquetá Esportes, Ateliermix, Dumond, Esposente também fazem parte.
De acordo com o advogado Márcio Louzada Carpena, porta-voz da operação, além de buscar uma solução para as dificuldades financeiras da companhia, o objetivo da medida é permitir que o grupo seja capitalizado e receba investimentos para crescer rapidamente nos próximos anos.
"Estamos propondo uma medida legal que visa ao pagamento de alguns credores", explica Carpena. "É um processo cuja atividade do juiz é mais administrativa, a negociação é entre os devedores e os credores", acrescenta.
Até a próxima semana, o juiz deve acolher ou rejeitar o pedido do grupo. Caso seja acolhido, a companhia tem 60 dias para apresentar um plano de reestruturação.
"Se os credores aceitarem, o juiz homologa e está finalizada a recuperação, o que não é comum. Se tiver um credor que não concorde com ele, que ache que o prazo está longo, ou que a taxa de juros não está adequada, ele pode apresentar objeção e abre-se prazo para convocação de uma assembleia geral de credores. É uma grande reunião, onde os credores negociam com o devedor qual é o plano que deveria ser proposto", detalha Carpena.
Demissões
A companhia conta com 10.250 funcionários. Em 2018, foram feitas 600 demissões, conforme o advogado, que há 10 meses acompanha a situação do grupo.
"A gente fez um processo de enxugamento porque algumas unidades foram fechadas, uma na Argentina e uma na República Dominicana", justifica Carpena.
Segundo o porta-voz da operação, não há previsão de novas demissões em nenhuma das unidades, mas sim, de um cenário de estabilidade e crescimento a partir da homologação da recuperação judicial.
O grupo não descarta, no entanto, a venda de ativos ou de parte do negócio, como a rede de varejo da Paquetá no Nordeste, por exemplo.
"Estamos olhando para frente e queremos o crescimento da companhia, o que pode se dar por meio da venda, permuta ou algum outro tipo de negociação dos ativos", adianta o advogado.
O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial serve para que uma empresa em dificuldade financeira possa superar a crise. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça.
A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores. Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.
Quem pode pedir recuperação judicial?
Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, e nem para cooperativas de crédito e planos de saúde.
Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).
28/06/2019