O Juiz de Direito João Marcelo Barbiero de Vargas, da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, homologou, com ressalvas, o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Semeato S/A e concedeu a recuperação judicial da sociedade.
18/08/2023
O Grupo Semeato S/A é formado pelas empresas Rossato Administração e Participações LTDA, Metalúrgica Semeato LTDA, Cia Semeato de Aços CSA e Semeato S/A indústria e Comércio, e atua no desenvolvimento de equipamentos para o campo.
A recuperação judicial é medida que visa ao erguimento da sociedade empresária em função dos benefícios sociais relevantes que dela resultam, auxiliando na superação da crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.
O Plano de Recuperação Judicial foi aprovado em Assembleia Geral de Credores. "Por força do princípio da soberania das decisões em Assembleia Geral de Credores, incumbe ao Poder Judiciário apenas realizar o controle de regularidade do procedimento e de legalidade do plano, afastando-se e ou modificando-se eventuais cláusulas viciadas e nulas, mas sem interferir no mérito do plano. A intervenção judicial deve ser mínima e reduzir-se ao aspecto do controle da legalidade", destacou o magistrado.
Foram apresentadas ressalvas por parte da Administração Judicial e objeções por credores. Na decisão desta quinta-feira (17/08), o Juiz realizou o controle de legalidade do Plano de Recuperação Judicial, examinando as suas cláusulas, buscando apurar eventual ofensa às normas de direito público ou mesmo o interesse de credores minoritários.
Cabe recurso da decisão.