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Cooperativa ruralista não tem direito a recuperação judicial

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A 2ª câmara Cível do TJ/MG negou o pedido de recuperação judicial de uma cooperativa ruralista, sob entendimento de que a lei 11.101/05 determina que só empresário e sociedade empresária têm direito à recuperação.

De acordo com a decisão, a cooperativa é sociedade simples de pessoas, nos termos do parágrafo único do art. 982 do CC/02. "O benefício da recuperação judicial de empresa é concedido, exclusivamente, ao empresário ou à sociedade empresária", concluiu o relator, desembargador Caetano Levi Lopes.

(V. íntegra da decisão no site do Migalhas)

Fonte: http://www.migalhas.com.br (06/02/2012)

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