O banco de investimentos Credit Suisse First Boston Internacional não conseguiu na Justiça incluir crédito de mais de R$ 2,5 bilhões na recuperação judicial da Parmalat Participações. O juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo negou o pedido por entender que os bonds, títulos de crédito que podem ser convertidos em ações ou em dinheiro, dados pela Parmalat Participações, tinham sido transferidos para a Parmalat italiana e deixaram de ser exigíveis porque foram convertidos em capital social.
Na decisão, o juiz considerou que todos os contratos apresentados no processo para representar o crédito do Credit Suisse, na verdade, compõem “uma operação financeira estruturada com o objetivo de aquisição de recursos pela Parmalat Spa [italiana] através da sua controlada brasileira”. Ou seja, ao adquirir bonds da Parmalat Participações e depois vendê-los para a Parmalat Spa, o Credit Suisse fez parte de uma operação na qual transferiu seus créditos para a italiana e não podia mais cobrá-lo da brasileira.
Segundo Alexandre Uriel Ortega Duarte, um dos responsáveis técnicos da Capital Consultoria, administradora judicial da Parmalat Participações, o que mais pesou na decisão foi a perícia técnica que analisou tais contratos.
Segundo o juiz, o contrato entre a Parmalat Participações e o Credit Suisse em que a brasileira emitiu os bonds, por 500 milhões de euros, foi firmado concomitantemente ao entre o banco de investimentos e a Parmalat Spa. De acordo com a sentença, a italiana pagou aproximadamente 250 milhões de euros pelos bonds.
Nesse segundo contrato era determinado que no caso de inadimplemento pela Parmalat Spa, ela deveria pagar ao Credit Suisse um “valor adicional de liquidação”, que foi habilitado na falência da italiana e pago com 19.065.605 ações da Nova Parmalat Spa.
No laudo pericial foi concluído que “há simultaneidade, relação de interdependência e condições de precedência entre as transações da estrutura financeira implementada pelo Grupo Parmalat, na qual está inserido o contrato entre a Parmalat Participações e a CSFB”, e que “do ponto de vista de sua essência econômica, a estrutura financeira implementada constitui-se uma única operação”.
Exigibilidade
De acordo com o relatório do juiz, o Credit Suisse alegava que no contrato que firmou com a Parmalat Spa, só concedeu à italiana os direito decorrentes da conversão do título de crédito (bonds) emitido pela Parmalat Participações em quotas. Mas como a Parmalat Participações não pagou os créditos do bond na data do vencimento, eles deixaram de ser conversíveis em quotas, e consistem em dívida exigível da Parmalat Participações.
Fraude
No dia 9 de dezembro de 2010, Calisto Tanzi, fundador da Parmalat, foi condenado a 18 anos e prisão pelo Tribunal de Parma, na Itália, por falência fraudulenta da empresa. Também foram condenados outros dirigentes, todos responsabilizados pelo rombo de 14 bilhões de euros. Foi a segunda condenação imposta a Tanzi, que em 2008 foi condenado a 10 anos de prisão por gestão fraudulenta.
A crise na Parmalat explodiu no final de 2003, quando foi descoberto um rombo bilionário no seu caixa. A empresa entrou em colapso, mas, dois anos depois, foi reerguida das cinzas. Desde então, a Justiça italiana procura os responsáveis pelo que é considerado um dos maiores escândalos financeiros da Europa.
Autor: Gabriela Rocha
Fonte: http://www.conjur.com.br (29/05/2011)