SÃO PAULO - A Seara Agroindustrial informou nesta quinta-feira que foi aprovador o plano de recuperação judicial da empresa no dia 5 de fevereiro. O processo tramitava no Tribunal de Justiça do Paraná, na comarca de Sertanópolis, cidade-sede da empresa.
A assembleia geral foi realizada na cidade de Londrina, no Paraná. O passivo do grupo é de aproximadamente R$ 2,7 bilhões, com cerca de R$ 2,2 milhões em dívidas trabalhistas, R$ 1,3 bilhão de dívidas com garantia real, R$ 1,4 bilhão sem garantia real e R$ 2,7 milhões em dívidas com micro e pequenas empresas.
A empresa atua como trading de grãos e não tem qualquer relação com a JBS, que por sua vez atua com a marca Seara nos mercado de carnes de frango e suína. Dentre os principais credores está a CHS, detentora de um crédito de US$ 218 milhões, além da unidade local do banco holandês Rabobank, o grupo suíço Credit Suisse e a subsidiária brasileira da Bunge.
A empresa, que entrou com pedido de recuperação em abril de 2017, obteve a aprovação de seu plano junto a 91,3% dos credores. Para ser aprovado, o plano precisava ter o voto favorável de 50% dos credores de cada uma das quatro classes. Dentro de cada uma delas, a aprovação deu-se com um percentual de 100% na classe trabalhista, 62,06% dos credores com garantia real, 86,4% dos credores sem garantia e 96,1% dos detentores de dívidas de micro e pequenas empresas.
O acordo, segundo nota da Seara, está pautado no financiamento do devedor em posse (financiamento DIP) na criação de unidades produtivas isoladas (UPIs), na implementação de gestão profissional do negócio e na criação de subclasses de credores estratégicos.
As UPIs poderão ser adquiridas pelos credores da segunda classe — majoritariamente bancos — sobre imóvel a partir do lançamento do crédito, como parte do valor a ser pago. Com a implementação de gestão profissional do negócio, as sociedades empresárias passam a ser administradas pela empresa de consultoria americana Alvarez & Marçal.
A classe de credores trabalhistas receberá em 30 dias úteis e sem deságio. Os produtores rurais receberão crédito sem deságio em até 30 dias úteis após a realização do financiamento DIP.
A segunda classe foi dividida em credores com garantias reais elegíveis (aqueles que possuem garantia sob a forma de hipoteca e/ou alienação fiduciária sobre os ativos estratégicos) e credores com garantias reais não elegíveis. Os primeiros poderão utilizar seu crédito para lançar como parte do pagamento das UPIs criadas pelo plano de recuperação judicial.
Para as micro e pequenas empresas, o plano prevê um deságio de 70% da dívida, carência de 24 meses e pagamento em 18 parcelas anuais.
O caso está sendo conduzido pela banca de advogados A Santos Advogados, especializada em direito de insolvência, com sedes nas capitais Curitiba e São Paulo.
15/02/2019