Investidores donos de debêntures da Norte Brasil Transmissora de Energia (NBTE) rejeitaram ontem a decretação de vencimento antecipado das debêntures do consórcio, formado por Abengoa (51%) e Eletronorte (49%).
A NBTE é responsável por um dos dois linhões de transmissão que escoam energia do complexo hidrelétrico do rio Madeira (RO) para São Paulo, de mais de 2 mil quilômetros de extensão. De acordo com o contrato de concessão da NBTE, o investimento previsto no linhão era de R$ 1,8 bilhão.
O gatilho que permitiria a antecipação do vencimento das dívidas da NBTE foi uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no fim de maio, que confirmou o bloqueio de 10% de participação da Abengoa na NBTE, em favor da Tabocas Participações Empreendimentos.
A Abengoa e a Tabocas haviam firmado um contrato em que uma das obrigações da espanhola era a de transferir para esta última parte das ações na NBTE e na Manaus Transmissora de Energia (MTE), empreendimento de 585 km entre Pará e Amazonas. Com relação à MTE, o TJ-RJ ainda está avaliando o assunto.
Segundo a ata da assembleia, debenturistas representando 75,93% das notas em circulação presentes resolveram não decretar o vencimento antecipado, mas a decisão não é necessariamente permanente. A deliberação será válida até que haja alguma "decisão relevante" referente ao bloqueio judicial de uma parte dos ativos do consórcio.
O único voto favorável ao vencimento antecipado registrado na ata foi o da BrasilPrev, que representava 24,07% das notas em circulação presentes na assembleia.
Segundo uma fonte próxima da situação, o desbloqueio dos ativos deve acontecer logo. Isso pode acontecer tanto no processo movido pela Tabocas quanto no processo da recuperação judicial da Abengoa, que também tem competência para determinar o bloqueio ou não de qualquer ativo da recuperanda. "A Tabocas tem que receber como todas, não faz sentido ela ter essa vantagem", disse.
Procurado, o escritório de advocacia Barbosa, Müssnich & Aragão (BMA), que representa a Abengoa, não quis se manifestar.