O grupo de bancos credores da Schahin entrou na Justiça contra a homologação do plano de recuperação judicial de 13 empresas. Eles pedem liminarmente a suspensão da aprovação do plano e, no mérito, a reforma da decisão do juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Marcelo Sacramone. Para os bancos, o plano não é viável porque a empresa estaria quebrada e há mais chance de salvar algum recurso na falência.
No dia 21 de março o magistrado acolheu a tese dos advogados da Schahin de que os bancos praticaram "voto abusivo" ao rejeitar o plano, em assembleia no dia 17 de fevereiro. No recurso, os bancos dizem ainda que a homologação ocorreu "sob os falaciosos argumentos de 'falta de negociação' e 'irracionalidade econômica'".
Os bancos são credores com garantia real, categoria que votou 100% contra o plano. Para ser aprovado, o plano de recuperação precisa de maioria em cada uma das quatro classes de credores.
O grupo reúne 12 instituições financeiras, entre as quais Itaú Unibanco, Votorantim, HSBC Bank Brasil, ABC Brasil e Bradesco, que somam US$ 368 milhões em créditos a receber, atrás apenas dos cessionários dos créditos do banco Mizuho, com US$ 460 milhões.
No recurso interposto na semana passada, os bancos destacam não existir chance de recuperação da Schahin devido à "inviabilidade econômica" do plano homologado. A proposta de pagamento da Schahin aos credores é lastreada no fluxo de caixa oriundo da continuidade da operação do navio-sonda Vitória 10.000 até 2030, única geração de receita da empresa. Só que o contrato vai até 2020 e não há garantia de renovação. Supostas irregularidades na contratação da Schahin para operar o Vitória 10.000, que é da Petrobras, foram citadas na Lava-Jato, o que adiciona mais instabilidade ao cumprimento do plano.
Caso o plano seja aprovado, dizem os bancos nos autos, eles receberiam aproximadamente 25% de US$ 5 milhões de 2019 a 2025, além de 25% de US$ 20 milhões de 2026 a 2031. Isso somaria aproximadamente US$ 37,5 milhões ante um crédito de R$ 1,5 bilhão. Mas se o contrato com a Petrobras não for renovado, os bancos receberiam apenas 25% de duas parcelas de US$ 5 milhões entre 2019 e 2020 - um deságio de 99,9% do crédito.
Nos autos, os bancos dizem ainda que a Schahin excluiu da recuperação empresas do grupo, apesar de o caixa ser único. Por isso poderiam reivindicar os recebíveis do Vitória 10.000 por meio da desconsideração da personalidade jurídica das sociedades.
"A decretação da falência permitiria maior controle sobre a conduta e os ativos das agravadas, não significando, necessariamente, o fim dos contratos do Vitória 10.000", diz o texto. Outra questão levantada pelos bancos é que a Schahin tem uma dívida fiscal de R$ 4 bilhões com a União, mais que a metade dos créditos totais das quatro classes de credores, avaliados em R$ 5,1 bilhões. Procurados, os advogados da Schahin e os credores não se manifestaram.
O agravo vai ser julgado por três desembargadores. Eles podem rejeitar e manter a homologação do plano, acolher e decretar a falência da empresa ou determinar a realização de nova assembleia.
Autor(a)
Fernanda Pires