Rafael Neiva destaca que não existe fórmula igual para todas as empresas.
De 2015 para cá, cresceram assustadoramente os pedidos de falência e, em especial de recuperação judicial no Brasil. No Piauí, o cenário começa a preocupar os relatos de empresários em situação de grande dificuldade financeira. Os dados são alarmantes, uma crise econômica sem precedentes e a falta de perspectiva de melhora está levando vários empresários a procurar advogados, contadores e administradores de empresa.
O jornal Diário do Povo ouviu o advogado Rafael Neiva, especialista no tema. O advogado diz que em suma quando o devedor protocola o pedido de recuperação judicial, ele solicita o auxílio da Justiça para reunir todos os credores em um mesmo ambiente e para aprovar sua proposta de pagamento, denominado plano de recuperação judicial.
O advogado aponta vantagens e desvantagens de requerer uma recuperação judicial. Ele diz que, inicialmente, é importante que sejam analisadas duas situações diferentes: A empresa está em crise econômico-financeira (ligada diretamente à viabilidade da empresa, ligada a fatos externos, afetando o fornecimento de insumos, a capacidade de compra dos clientes etc).
A outra é quando a empresa está em crise patrimonial (vinculada a situações internas da empresa, como ativo geradores de caixa defasado e custos de produção maior do que o mercado está disposto a pagar).
Um aspecto importante revelado pelo advogado é que pode até soar estranho, mas existe o momento certo para requerer uma recuperação judicial, e é quando ainda existem recursos em caixa ou a possibilidade de gerar caixa. Ele afirma que os recursos podem até não ser suficientes para liquidar todos os compromissos, mas serão para suportar os custos iniciais do processo e manter o mínimo das operações.
Rafael Neiva destaca que não existe fórmula igual para todas as empresas no momento em que se avalia e requer em recuperação judicial, assim deve se avaliar cada caso com o auxílio de advogados e contadores.
Finalizando, o advogado traz as vantagens: atualização monetária, carência para início de pagamentos, congelamento da dívida, suspensão das execuções por 180 dias no mínimo, maior poder de negociação". Elenca também algumas desvantagens: "aumento do grau de risco, custos do processo judicial, exposição ao mercado, redução dos limites de crédito".